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27 DE NOVEMBRO DE 1993

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cumprisse a sua função, as prestações poderiam ter sido bastante mais elevadas. O Orçamento do Estado não cumpria, como todos sabem, a lei a que estava obrigado em relação aos contribuintes para os regimes não contributivos, à parte dos fracamente contributivos e da acção social.

Agora, é espantoso que, ao primeiro sinal de défice do orçamento da segurança social, grita-se «aqui d'el-Rei, a segurança social pública tem de acabar e tem de se pôr em prática a velha teoria dos três patamares, pondo em causa alguns dos avanços que se têm construído na Europa nas últimas décadas». Não estamos de acordo com isso e congratulamo-nos com o facto de o Sr. Deputado Rui Carp ter feito a sua intervenção, pois, na parte de justificação da engenharia contabilística, deu-nos vontade de rir — por isso é que nos rimos — e, na parte de teoria estratégica, demonstra como o PSD está longe da social-democracia.

Vozes do PSD: — Não apoiado!

O Sr. Presidente (Guido Rodrigues): — Sr. Deputado Rui Carp, havendo mais oradores inscritos para pedidos de esclarecimento, deseja responder já ou no fim?

O Sr. Rui Carp (PSD): —No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Guido Rodrigues): — Então, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Carp, vou ser sucinto, porque, se não fosse a última parte da intervenção do Sr. Deputado Nogueira de Brito, remeter-me-ia para essa mesma intervenção. Porém, teve um daqueles finais que desvia completamente, que estraga tudo.

Risos do PS.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): — Era o que me faltava!

O Orador: — Mesmo assim, serei muito sucinto. Vejamos as situações de facto.

Primeira situação: se analisarmos o que consta da lei de bases da segurança social, verificar-se-á que, mesmo incluindo os 118 milhões de contos como transferência, não atinge o máximo das contribuições dos regimes não contributivos e fracamente contributivos. Por conseguinte, o simples cumprimento da lei levaria a isto.

Segunda situação de facto: o Sr. Deputado Rui Carp referiu que este é um empréstimo sui generis. É-o, de facto, porque é um empréstimo que não o é. Aí está a sua especificidade.

Terceira situação de facto: se se mantiver o Orçamento como está e este montante for considerado um empréstimo, daqui a dois ou três anos, o governo da altura terá de apresentar, no orçamento, mais uma daquelas normas de regularização de situações do passado.

Depois das situações de facto, gostaria de referir, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, o esforço meritório que o Sr. Deputado Rui Carp fez para defender algo que é claramente indefensável. Por acréscimo— e isso parece-me também uma questão importante, relevante —, esse seu esforço meritório, repito, conduz a uma conclusão completamente diferente da sua, precisamente aquela que foi tirada pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito.

Como disse este Sr. Deputado, com esse esforço de explicação, de justificação, que fez, só se poderia tirar uma

conclusão: este montante tem de constar do Orçamento, necessariamente, como uma transferência, para mostrar os encargos do Estado em relação à participação para a segurança social.

Finalmente, Sr. Deputado Rui Carp, não posso crer que seja verdade o que há pouco referiu, ou seja, que este empréstimo vai obrigar o Estado — nesta altura, «o Estado» tem de se entender como «o Governo» — a pensar no problema da segurança social. Não o podem tratar como normalmente, em nossas casas, tratamos os nossos filhos pequenos: «ou papas a sopa ou levas tau-tau». O Governo não pode ser assim...

Risos do PSD.

... porque, se não, está a portar-se muito mal, no mínimo, para não o classificar de outra forma.

A questão de fundo é, de facto, o problema magno do financiamento da segurança social e esse deve ser estudado, deve ser aprofundado — aliás, já o deveria ter sido. As soluções que venham a ser adoptadas, ou melhor, que cada um dos partidos venha a propor, serão, certamente, diferentes. Mas a necessidade de...

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — De transparência!

O Orador: —... nos debruçarmos sobre o problema, de o estudar a fundo, com toda a profundidade e com toda a urgência, é evidente para todos. Ninguém tem dúvidas dessa necessidade e de que esse estudo já deveria ter sido feito.

Neste caso concreto, não tenhamos dúvidas: quem deveria ter dado o primeiro passo é quem tem o poder executivo, é o Governo, o qual, até hoje, que se saiba, nunca deu passo um para analisar e aprofundar a questão do financiamento da segurança social.

O Sr. Presidente (Guido Rodrigues): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'OHveira Martins (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Carp, em primeiro lugar, relativamente à intervenção do Sr. Deputado Rui Carp, ofereço o merecimento dos autos, ou seja, o que ele disse serve perfeitamente para justificar o mau fundamento da sua teoria.

Risos do Deputado do PSD Rui Carp.

Em segundo lugar, um facto para o qual várias vezes temos feito chamadas de atenção é o desrespeito da Lei de Bases da Segurança Social —não regulamentada, como o Sr. Deputado Nogueira de Brito já aqui disse — e da própria Constituição, porque esta tem uma concepção universalista da segurança social, a qual exige só uma forma de financiamento: a repartição e não a capitalização. Ou seja, são os contribuintes e o Estado que assumem o financiamento do sistema, tendo o Estado de assumir exactamente a quota-parte que lhe pertence.

A crise da segurança social, em Portugal, tem raízes próprias, específicas, pelo que não podemos dizer que a nossa crise é idêntica à vivida noutros países da Europa.

Além disso, chamo a vossa atenção para aquilo que, há vários anos, o Tribunal de Contas nos vem dizendo, ou seja, que, não havendo relativamente à segurança social regras orçamentais cumpridas nem qualquer transparência, não há elementos suficientes para se poder pronunciar. Neste ponto,