O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE NOVEMBRO DE 1993

22-(357)

Portanto, a fórmula está certa e os valores do PIDDAC não são os retirados directamente, tiveram de ter o devido ajustamento.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Amado.

O Sr. Luís Amado (PS): —Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme Silva: Em relação aos valores apresentados, a minha única dúvida —já que estes são relativamente fáceis de determinar — tem a ver com o valor do PIDDAC nacional inscrito. A Sr.a Secretária de Estado adiantou haver uma correcção relativamente ao PIDDAC — Tradicional, mas, de qualquer modo, o valor do capítulo 50, o esforço nacional inscrito para este ano é de 345 000 e o total de 393 000.

Ora, a ser utilizado este critério, a Região até teria direito a mais dinheiro. Portanto, este valor, correspondente a 327 milhões de contos, não ajusta, por um pormenor quase irrelevante em termos finais, com o mapa distribuído, a não ser que tenha havido algum outro critério de ajustamento... Aliás, os valores do PBDDAC foram bastante discutidos na Comissão de Economia, Finanças e Plano exactamente pela dificuldade em proceder ao ajustamento no que toca a 1993.

Logo, não é por aqui que podemos polemizar mais esta questão.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Amado: Não há uma verdadeira coincidência com os valores constantes do PIDDAC pela razão de que há uma dedução — a que a Sr.a Secretária de Estado, creio eu, aludiu, pelo menos indirectamente — de determinados valores, designadamente os destinados ao aeroporto e a investimentos na agricultura e pescas. Daí esta diferença!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, visto o essencial da proposta estar apreendido, vamos passar à votação da proposta n.° 184-C, que visa corrigir a verba da transferência anual do Orçamento do Estado para a Região Autónoma da Madeira inscrita no capítulo 07, no mapa ii.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

No mapa n, anexo à proposta de lei n.° 80/V1, relativo às despesas do Estado especificadas segundo as disposições orgânicas por capítulo, e no capítulo 07 — Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira —, dever-se-á passar a incluir a verba total de 12,870 739 milhões de contos.

O Sr. Presidente: — Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado José Paulo Casaca, para formular uma declaração de voto, informo de que também eu irei entregar uma declaração de voto.

Tem a palavra, Sr. Deputado José Paulo Casaca.

O Sr. José Paulo Casaca (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de deixar lavrado o meu profundo protesto pela forma discricionária como, mais uma vez, a Região Autónoma dos Açores foi tratada.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, antes de continuarmos os trabalhos, informo que o Sr. Deputado Lino de

Carvalho chamou a atenção para a existência de três propostas de alteração relativas ao PIDDAC, mas, depois, teremos oportunidade de as verificar e identificar.

Vamos, então, prosseguir com a análise e votação das duas últimas propostas, se não estou em erro, com os n.^;98-C e 100-C, relativas ao Ministério das Finanças, apresentadas pelo PS.

A proposta n.° 98-C tem a ver com o reforço da verba para «Outras despesas correntes» da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos no montante de 5 milhões de contos e a proposta n.° 100-C é relativa à anulação da verba das 118 milhões de contos constante da rubrica «Activos financeiros» do Ministério das Finanças como empréstimo à segurança social. No entanto, a sua análise tem de ser feita em separado, pois são diferentes.

Comecemos pela proposta n.° 98-C.

Tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma das formas de combater a desorganização do aparelho fiscal será através de uma maior dotação para a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, a fim de ter os meios mínimos indispensáveis à sua acção. Como é evidente, nada disso servirá se ao mesmo tempo não houver uma alteração da actual situação por forma que o primado da competência, da eficácia e o fim de alguma partidarização na nomeação das chefias contribua para a resposta necessária ao desenvolvimento do aparelho fiscal, o que neste momento é essencial, como todos sabemos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por dizer que já uma vez fiz essa pergunta ao Sr. Deputado Ferro Rodrigues, mas não obtive resposta. Não sei se esse conceito de partidarização das chefias tem no subconsciente uma política orientada pelo Governo, no sentido de apenas cobrar impostos aos elementos do PS e não aos do PSD. Não percebo o que é isso de partidarização das chefias!

Mas, relativamente ao reforço da verba em 5 milhões de contos, gostaria de saber em que se consubstancia essa aplicação e se a fórmula de cálculo a que se chega é em progressão aritmética ou geométrica. Isto porque, se a fórmula de cálculo a que se chega for geométrica, a paridade do reforço de 5 milhões de contos é de 20 milhões de contos. Logo, talvez valesse a pena propor um reforço de 10 milhões de contos, pois daria 40 milhões de contos de receitas, ou, eventualmente, até de 20 milhões de contos, já que poderia obter-se 87 milhões de contos.

Portanto, gostaria de obter este esclarecimento para definirmos a nossa posição quanto a esta proposta.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto, temos uma posição difícil em relação a esta proposta do PS. No entanto, começo por esclarecer o Sr. Deputado Rui Rio do que significa partidarização ou risco de partidarização das chefias.

Ora bem, partidarização ou risco de partidarização das chefias é o facto de o tempo de nomeação dos chefes de repartição de finanças ser limitado, o que faz com que, no fim, possam não continuar como chefes e voltar a lugares