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27 DE NOVEMBRO DE 1993

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porque o próprio público que está interessado, às vezes, passa por aqui durante a votação, esta proposta seria votada quando se votassem as outras medidas que se relacionam com as Regiões Autónomas.

Por outro lado, há aqui uma fórmula e ainda não houve tempo para a perceber.

O Sr. Presidente: — A questão da fórmula já percebemos. Mas isso ainda se faria no âmbito da Comissão?

O Sr. Rui Carp (PSD): — Não. Pode ser em Plenário. Risos do PS e do PCP.

É que há artigos, designadamente sobre endividamentos, sobre matéria fiscal e outras coisas do género, que também passam para Plenário.

Por outro lado, também está aqui em causa uma fórmula do PIDDAC e, naturalmente, os Srs. Deputados ainda querem reflectir melhor sobre ela. Dessa forma, teriam o fim--de-semana para estudar a proposta e na segunda-feira estariam mais preparados para proceder à respectiva votação.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, pela minha parte, só posso fazer isso se houver consenso ou uma votação maioritária da Comissão, no sentido de aceitar a sua interpretação. Se pudermos lá chegar, chegaremos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, nesta fase, não estou suficientemente convencido de que o problema seja técnico e, portanto, sendo um problema político, obviamente que não estamos de acordo com esse procedimento. Por isso, o Sr. Deputado Rui Carp vai ter de nos convencer com maior eficácia.

Há um método, que é o método regimental, ou seja, a proposta é submetida à votação, o PSD inviabiliza-a e, seguidamente, requer a sua avocação para Plenário.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr. Presidente, compreendemos as dificuldades político-técnicas, ou de técnica política, do PSD para dirimir esta questão neste momento, em sede de Comissão.

Rigorosamente, de acordo com o sentido da avocação em termos regimentais, em primeiro lugar, a proposta tem de ser submetida a votação, subindo depois para Plenário, em função dessa votação. Este é o sentido do Regimento da Assembleia da República.

De qualquer modo, compreendendo as dificuldades de técnica política do PSD, pela nossa parte, não deixará de haver consenso.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, como vêem, estou a recusar-me a ler o Regimento, para não ficar vinculado a uma interpretação muito literal, mas, já agora, quero dar-vos uma interpretação de bom senso.

Se fizermos esta interpretação do Regimento, que provavelmente será a válida, reconheço que o partido maioritário, qualquer que ele seja, estará numa situação extremamente delicada, porque sempre que quiser aprovar uma proposta em Plenário, por razões óbvias de exposição política, terá de a «chumbar» previamente em sede de Comissão, usando o seu poder maioritário, para, através desse mecanismo, poder apreciá-la em Plenário.

Não estou a dizer que a interpretação feita pelos Srs. Deputados, no sentido de que a avocação para Plenário só pode ser feita depois de uma votação, não seja a verdadeira, mas chamo a atenção para esta complexidade política. E que, realmente, um partido maioritário, independentemente de qual seja — neste caso é o PSD, mas noutras ocasiões poderá ser outro—, só tem esse mecanismo aparentemente perverso, ou seja, «chumban> uma proposta em sede de Comissão para ter oportunidade de a aprovar em Plenário.

Nessa medida, preferia que chegássemos a um consenso.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Maia, que é um grande especialista em questões regimentais.

O Sr. José Manuel Maia (PCP): — Mas não me dá a palavra por causa disso!...

O Sr. Presidente: — É evidente que não é por isso, Sr. Deputado.

O Orador: — E que, se fosse, não usava da palavra.

Sr. Presidente, a primeira questão que se coloca é a de saber se esta é matéria de votação em sede de Comissão ou de Plenário. Se é de votação em sede de Comissão, a Comissão tem de votar, porque quem decide da avocação não é a Comissão mas o Plenário. Como tal, a Comissão não pode deixar de assumir as suas responsabilidades, isto é, não pode deixar de votar aquilo que tem de votar. Isto é claro e consta do artigo 163.° do Regimento da Assembleia da República.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): — Isso não é assim!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): — Sr. Presidente, suponho que o Sr. Deputado José Manuel Maia está a ser bastante rígido nesta matéria.

Pela nossa parte, temos sempre entendido, aliás, fez-se uma reunião onde se distribuíram matérias entre Plenário e...

O Sr. José Manuel Maia (PCP): — Isso é outra coisa! Consenso é outra coisa!

O Orador: — Com certeza, mas quando o Sr. Presidente falou em bom senso, referiu-se, efectivamente, a consenso. Trata-se de bom senso para chegar ao consenso. É disso que se trata. Trata-se, realmente, de saber se, perante a atrapalhação do PSD, podemos ou não conceder-lhe o benefício de apreciarmos e votarmos a proposta em Plenário. E talvez a atrapalhação em Plenário até seja útil para nós.

Risos do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, quero reiterar que há pouco não disse que o PS iria inviabilizar o consenso. Sucede que estamos à espera de melhores explicações do Sr. Deputado Rui Carp, porque até agora elas não foram satisfatórias.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.