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27 DE NOVEMBRO DE 1993

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tados do PSD eleitos pelo círculo eleitoral da Madeira formalizaram esta proposta de alteração no sentido de a verba respeitante à Região inscrita no Gabinete do Ministro da República ser elevada para 12,870 milhões de contos, valor que decorre da aplicação da referida fórmula.

Como compreenderão, faço um apelo à minha bancada, em particular, pois do seu voto pode depender a aprovação desta proposta. Sei que os demais grupos parlamentares não deixarão de votá-la favoravelmente, mas não gostava que apenas reunisse os votos favoráveis dos demais partidos da oposição, antes de mais, por razões de sintonia com os meus companheiros e, principalmente, por esse voto ser indispensável à sua viabilização.

O Sr. Presidente: — Inscreveram-se vários Srs. Deputados, mas não registei qualquer inscrição da parte dos Deputados do PCP. Os Srs. Deputados não estão interessados neste debate?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Participaremos no debate em Plenário.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'01iveira Martins.

O Sr. Guilherme d'01iveira Martins (PS): — Sr. Presidente, ainda não percebi em que situação nos encontramos. Invocou, há pouco, a anedota dos velhos e da janela, que penso aplicar-se-nos com toda a propriedade, porque, neste momento, só há um partido que não dá consenso para que esta proposta seja votada em Plenário, que é o PSD.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, essa atitude é perfeitamente legítima da parte do PSD.

Assim, estamos a proceder à discussão desta proposta de alteração após o que será votada.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a mesa.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, fui informado de que o Sr. Deputado Rui Carp estranhou o facto de ter havido uma posição aparentemente contraditória com a que defendi, mas não é verdade. O Sr. Deputado Rui Carp, na segunda intervenção que fez, convenceu-me perfeitamente de que a proposta deveria ser votada em Plenário.

Risos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Amado.

O Sr. Luís Amado (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já tive, publicamente, oportunidade de manifestar a minha opinião relativamente à aceitação desta proposta.

O Sr. Deputado Guilherme Silva declarou publicamente que não votaria favoravelmente o Orçamento se não fosse satísfeito um conjunto de reivindicações, uma das quais relativa à alteração da rubrica transferida a título de custos de insularidade. Nessa ocasião, tive a possibilidade de questionar a Sr.a Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento sobre a justeza da verba inscrita nesta rubrica do Orçamento, atendendo ao condicionamento previsto no respectivo Programa de Reequilíbrio Financeiro. Foi-me, então, dito que

tal situação tinha sido acautelada, razão pela qual não compreendo que se dê luz verde a esta proposta, que subscrevo, com a perspectiva de o Programa de Reequilíbrio de Financeiro, ao menos nessa parte, ser respeitado.

A data da sua aprovação remonta a 1989, estando, no seu n.° 1, bem definidas duas metas orçamentais que nunca foram respeitadas logo no Orçamento do Estado para 1990. O Programa de Reequilíbrio Financeiro tinha entrado em vigor há muito pouco tempo e o Ministério das Finanças fez um primeiro relatório de acompanhamento do programa de execução, o que nunca mais veio a acontecer, situação que me faz crer que, por conseguinte, este programa é um nado-

-morto e que não tem sido minimamente acautelado nem por parte dos executantes regionais nem por parte do Estado, designadamente do Ministério das Finanças.

Neste momento, confrontamo-nos com o facto de se ter avançado para a inscrição de uma verba sem acautelar a incidência, na sua determinação, de uma fórmula a que o Governo da República e o Ministério das Finanças estavam vinculados por um compromisso assumido solenemente e que é transcrito nalguns dos seus normativos, ano após ano, para o Orçamento do Estado.

Volto a salientar que não é muito séria a forma como o enquadramento das relações financeiras entre o Estado e as Regiões Autónomas está a ser feito, pois não dignifica nem a autonomia regional nem o esforço de transparência e de rigor que pretende imprimir-se às finanças públicas nesse domínio.

No relatório do Orçamento do Estado para 1991, o Ministério reconheceu a necessidade de fazer um enquadramento legal desta situação, o que, até hoje, ainda não foi feito. Hoje, o Sr. Ministro das Finanças reconheceu que, do ponto de vista dos princípios da coesão nacional, é fundamental que esse quadro, a médio prazo, estabilize as relações entre o Estado e as Regiões Autónomas, que são sempre conflituais, o que evitaria vermos o Sr. Deputado Guilherme Silva desgastado, ano após ano, de volta dos Secretários de Estado, do Ministro, do Primeiro-Ministro...

Risos do PS.

Repito, não dignifica as instituições autonómicas nem o Estado e, uma vez mais, quero sublinhar o que disse no Plenário relativamente a esta matéria, partindo do princípio de que vou votar favoravelmente esta proposta, porque entendo que resulta de um compromisso do Estado — trata-se da aplicação de uma fórmula em termos não muito claros porque, inclusive, o valor do PIDDAC nela inscrito não corresponde ao apresentado nos mapas pela Sr.a Secretária de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional. Desconfio do rigor absoluto desta fórmula, mas, enfim, do conjunto de aspectos pouco rigorosos com que estas questões têm sido tratadas, é mais um a ter em conta e, de qualquer modo, aceito a justeza deste valor.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Paulo Casaca.

O Sr. José Paulo Casaca (PS): — St. Presidente, Srs. Deputados: Sou naturalmente favorável ao rigoroso cumprimento — ou, pelo menos, tão rigoroso quanto possível — dos compromissos existentes entre o Governo da República e o Governo Regional da Madeira. Não posso deixar, no entanto, de considerar que, mais importantes do que esses compromissos, são os assumidos por esta, Assembleia relativamente a princípios de equidade, de rigor e de justiça.