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7 DE JULHO DE 1995 203

são apontadas dificuldades a acção dos transportadores eoperadores quando se trata de matéria relativa ao desenvolvimento das trocas comerciais corn paIses corno Marrocos(o acordo sobre transportes terrestres não fora, ainda, ratifIcado na altura da reunião) e Venezuela (no que se refereaos transportes aéreos). Neste domInio, o cancelamento dealgumas ligaçöes aéreas tern afectado negativarnente o relacionamento bilateral. 0 mesrno se verifica quando se tratados Iransportes maritirnos que tarnbérn sofrerarn urna quebra.

De uma forma geral, no capItulo do relacionamento entre as câmaras e as entidades oficiais portuguesas, os contactos pautam-se de forma positiva e o acoihimento daspropostas apresentadas por aqueles organismos é adequado.

São, no entanto, apontadas algurnas sugestöes que decor-rem de situaçOes que deveriarn ser corrigidas, tais corno:

Deveria caber ao ICEP urna acção mais dinamizadoraao nIvel da consciencialização dos operadores portugueses no que se refere aos riscos a correr e adiversificaçao da nossa produçao;

Pouca atencao do ICEP no que respeita ao desenvolvimento de deterrninadas acçöes levadas a cabo pelascâmaras;

Aumento da actividade promocional do ICEP junto dosempresários, nos contactos directos, corn vista a urnmeihor conhecimento dos mercados estrangeiros;

Malor esforço na promoção externa dos produtos portugueses;

Valorizacao da acçao das cämaras de comércio e indüstria, numa funçao complernentar do ICEP, podendo encarar-se corn vantagern a transferência ou deiegaçao de algumas competências.

No que respeita a Iegislaçao em vigor, feito o levantamento das intervençOes, chegou-se as seguintes conclusöes:o Decreto-Lei n.° 244/92, de 29 de Outubro, limita o reconhecirnento das associaçOes empresariais de direito privadocorno cârnaras de comdrcio e indiistria através da irnplantacáo teiftoral (é uma das condiçoes). As bases territoriaisdeviam, no entender de algumas entidades ouvidas, ser definidas de acordo corn as funçOes delegadas. Entre as funçOes a serern delegadas nas cãrnaras destaca-se a dos registos e notariado.

Ainda relativamente a legislaçao em vigor, o referidodiploma tern contribuldo para esvaziar a estratégia e ocontetido das câmaras bilaterais e, consequenternente, paramárginalizar os respectivos mercados.

Analisado este conjunto de questoes, a Subcornissao deCornércio e Turismo é de opinião que o regime jurIdico dascâmaras de comércio e indi.Istria devia ser repensado noârnbito das competências da Assernbleia da Repdblica, cornvista não sO a uma eficaz adequaçao do funcionarnento daqueles orgamsrnos a realidade actual corno tambdrn no quese refere ao conteOdo do Decreto-Lei n.° 244/92, de 29 deOutubro.

Nesse sentido, propOe a Cornissão de Economia, Finanças e Piano que, apOs a análise e aprovação do presenterelatOrio, efectue as diligências necessárias para o agendarnento urgente corn vista ao debate desta importante matéria no Plenário da Assembleia da Repiiblica.

Assembleia da Reptiblica, 9 de Junho de 1995. —0 Deputado Presidente da Subcornissão de Comércio e Tu

rismo, Joaquim cia Silva Pinto.

Declaracao

Ex.m° Sr. Presidente da Assernbleia da RepiIblica:

Joaquim Manuel Barros de Sousa, Deputado do PartidoSocial-Dernocrata eleito pelo cIrculo eleitoral de Coimbra,vem, nos terrnos do n.° I do artigo 70 da Lei n.° 7/93, de Ide Marco, cornunicar a V. Ex.a que, para todos os efeitoslegais, renuncia ao mandato de Deputado, corn efeitos apartir de 1 de Juiho de 1995.

Assembleia da RepiThlica, 5 de Juiho de 1995. —0 Deputado do PSD, Joaquim Barros de Sousa.

Comunicaçao

Ex.tm° Sr. Presidente da Assembleia da Reptiblica:

Face a rernIncia ao rnandato do Deputado Joaquirn Barros de Sousa, eleito pelo cIrculo eleitoral de Coimbra e aoimpedimento temporário do candidato não eleito na ordemde precedência na mesrna lista, a direcçao do Grupo Parlarnentar do Partido Social-Dernocrata vem comunicar aV. que, ao abrigo do n.° 4 do artigo 9•0 do Estatuto dosDeputados, não se procederá a sua substituiçao.

Palácio de São Bento, 5 de Juiho de 1995. —0 Deputado Presidente do Grupo Parlarnentar do PSD, Silva Marques.

Comunicacao do Provedor de Justiça sobre a nãocumprimento pelo Ministro das Financas daRecomendacao n.2 171/94, de 25 de Novembro,relativa a consagração legislativa da atribuiçãoaos servidores do Estado que sofram deparamiloidose (PAF) de benefIcios idênticos ouparalelos aos previstos na Lei n.2 1/89, de 31 deJaneiro.

A 5a Ex.a o Presidente da Assembleia da Repdblica:

i—Em 25 de Novernbro de 1994, enviei a S. Ex.aMinistro das Finanças a Recornendação .° 171/94, ao abrigo dos poderes que me são confiados pela Lei n.° 9/91, de9 de Abril, no artigo 20.°, n.° I, alInea b), (cf. documenton.° 1).

2— Tal recomendação teve por fundamento a constataçaode que a Lei n.° 1/89, de 31 de Janeiro, não consagrou, paraos cidadãos integrados no esquema de proteccao social dosservidores do Estado que sofrarn de paramiloidose familiar,benefIcios idênticos ou paralelos aos previstos para ossubscritores do regime geral da segurança social, o que representa uma clara violacao do pnncIpio da igualdade, consagrado no artigo 13.° da Constituição da Repüblica Portuguesa.

3 — Em resposta a recornendacao forrnulada, foi-mecornunicada a deliberaçao de S. Ex.a o Secretário de Estadodo Orçamento no sentido do não acatarnento, pelas razOesconstantes do parecer da auditoria juridica do Ministério dasFinanças (cf. documento n.° 2).

4— Discordando da interpretação do diploma defendidapor S. Ex.a o Secretário do Estado do Orçarnento, da qualresulta o tratamento desigual dos cidadãos abrangidos pelaprotecçao social da função pdblica relativamente aos cida