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214 ii SERIE-C — NUMERO 28

I

1 — k Federação Nacional dos Sindicatos da FunçaoPüblica apresentou-me exposicao onde refere a situacao angustiosa de mais de 10 500 contratados a prazo no exercIcio de funcoes não docentes em estabelecimentos doensino não superior do Ministério da Educação (escriturários-dactilografos, auxiliares de accao educativa, ajudantes de cozinha e guardas-nocturnos), Os quais viram Os SOUScontratos rescindidos a partir de 31 de Agosto de 1994,não obstante terem sido admitidos para o exercIcio defunçOes identificadas corn necessidade permanente.

2 — A situacão destes trabaihadores, admitidos no regime do contrato de trabaiho a termo certo, já fora objecto de preocupaçao quer do Governo quer dos sindicatôs,tendo determinado a assinatura de urn protocolo em 25 deJaneiro de 1993, assinado, por parte do primeiro, por SS.Ex.as os Secretárjos de Estado dos Recursos Educativos eAdjunta e do Orçamento e, pelos segundos, pela Federaçäo Nacional dos Sindicatos da Funçao Ptiblica.

2.1 — Nesse protocolo reconhece-se que <>; que para <>; que <>, e que existe <>.

2.2 — Corn base em tais pressupostos, acordaram o Govemo e a Federaçao de Sindicatos da Funcao Ptiblica que:

a) Os quadros distritais de pessoal nâo docente dosestabelecirnentos de ensino não superior seriamalargados tendo em atençao as suas necessidadesfuncionais, duradouras e efectivas;

b) No prazo rnáximo de 90 dias seriam abertos concursos de recrutamento para o preenchimento dasvagas, devendo ser tida em conta, como factor depreferência, a <>;

c) 0 Governo adoptaria as medidas necessárias aprorrogacão ate ao fim do ano lectivo dos contratos a termo certo celebrados corn o pessoal emcausa;

d) Seria estudada, no âmbito do reordenamento darede escolar, a problemática dos quadros do pessoal não docente.

2.3 — Em execução do protocolo, o Governo tornou asseguintes medidas:

a) No decreto-lei de execução do Orçamento doEstado para 1993 (Decreto-Lei n.° 83/93, de 18de Marco, artigo 23.°, n.° 7), previu-se a possibilidade de renovação dos contratos a termo certodo pessoal não docente dos estabelecirnentos deensino não superior, ern exercIcio de funçoes emI de Janeiro de 1993, ate 31 de Agosto de 1993;

b) A Portaria n.° 518-A193, de 13 de Maio, aurnentou os quadros distritais de vinculaçao do pessoal não docente das escolas de ensino não superior em 6442 vagas;

c) 0 Despacho Normativo n.° 77-A193, de 19 deMaio, descongelou 3300 dessas vagas (2500 deauxiliar de acçao educativa, 500 de guarda nocturno e 300 de ajudantes de cozinha);

d) As vagas descongeladas foram postas a concurso(corn excepcao de cinco vagas de guarda-nocturno) por aviso publicado no Diário da Reptthlica,2. série, de 18 de Junho de 1993;

e) 0 Decreto-Lei 11.0 187/94, de 5 de Juiho, veiopermitir o preenchimento, em determinadas condicOes, de lugares vagos em ntirnero superior aosinicialmente postos a concurso;

f) 0 Despacho Normativo n.° 465-A/94, de 1 deJuiho, descongelou rnais 2000 vagas de auxiliarde acção educativa e 798 de guarda-nocturno, asquais poderiarn ser preenchidos pelos candidatosaprovados no concurso indicado na alfnea d), poraplicação do Decreto-Lei 187/94;

g) A Lei 7 1/93, ?Ie 26 de Novernbro (artigo 2.°,n.° 1 — orcarnento suplementar ao Orçamento doEstado para 1993), prorrogou os contratos a prazo do pessoal não docente ate 31 de Agosto de1994 on ate a conclusäo dos concursos indicadosna alInea d), na hipótese de os provimentos severificarern em data anterior a 31 de Agosto de1994.

2.4 — A Federacao Nacional dos Sindicatos da FunçäoPüblica contesta o cumprimento do protocolo pelo Governo, a vários tftulos:

a) 0 ntimero de vagas criadas e descongeladas(6093) nao corresponde ao pessoal nao docentenecessário para a satisfacao das necessidades permanentes dos estabelecimentos de ensino superior; por tal rnotivo, para além do preenchirnentodestas vagas, pretende o Ministério da Educaçãoadmitir no ano em curso cerca de 1900 novoscontratados a prazo, rnediante concursos cujosavisos tern vindo a ser publicados em vários jornais diários;

b) Por outro lado, os concursos abertos não abrangerntodas as categorias de pessoal não docente (faltamos escriturários-dactilógrafos, cerca de 1700);

c) Não houve cumprimento do prazo de 90 dias (apartir de 25 de Janeiro de 1993) previsto noprotocolo para abertura dos concursos;

d) Nos concursos abertos não foi atribuIdo aofactor <> o coeficiente necessário para valorizar adequadarnente a experiênciado pessoal anteriorrnente contratado a prazo (aeste concurso externo candidatararn-se cerca de42 000 pessoas, forarn aprovadas 27 167 e excluIdas 11 815);

e) Prevê-se que nem metade das cerca de 6000 vagas postas a concurso venha a ser provida porpessoal anteriorrnente contratado;

f) 0 despedirnento efectivo atingirá, assim, cerca de7500 trabalhadores anteriorrnente contratados aprazo; em contrapartida, serão adrnitidos no quadro 3000 novos trabaihadores e fora do quadro1900.