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II SÉRIE-C — NÚMERO 13

correu bem, uma vez que os prazos inicialmente previstos não puderam, realmente, ser cumpridos —, outra coisa são estes 500 000 contos que estão no DEPGEF e que correspondem apenas à finalização desse projecto.

Não quero dizer que seja esse o montante exclusivo para pavilhões gimnodesportivos, porque a nossa orientação, como já foi afirmado pelo Sr. Ministro em Plenário, é a de que as novas escolas deverão ter pavilhões desportivos, o que, ultimamente, como sabemos, não sucedeu.

Mas é esse o princípio que tem de ser afirmado e, por isso, temos de agir em dois tabuleiros, ou seja, as novas escolas já terão pavilhões e relativamente às escolas que os não têm é necessário analisar, de forma sistemática, como vamos colmatar esse vazio. Esta é que é a questão, entendemos que é indispensável colmatar esse défice de pavilhões gimnodesportivos.

Uma última nota que quero fazer tem ainda a ver com uma questão do Sr. Deputado Castro de Almeida que ficou por responder, concretamente quanto aos compromissos com os sindicatos, designadamente em matéria de negociação nos ensinos básico e secundário. Nenhum compromisso foi assumido ou será assumido para 1996 depois de este orçamento ser aprovado.

Tivemos o cuidado de levar a efeito todas as negociações que eram indispensáveis, com repercussões no ano de 1996, a tempo de serem consagradas neste orçamento. E há nesse acordo, quanto ao estatuto da carreira docente, um compromisso aceite por todas as partes, no sentido de que os efeitos financeiros da alteração do estatuto ocorrerão sempre depois do dia 1 de Janeiro de 1997. Não poderia ser de outro modo, não poderíamos comprometer o orçamento para 1996 não o conhecendo no momento em que o aprovamos.

O Sr. Ministro da Educação: — Srs. Deputados, peço desculpa, mas não respondi ao Sr. Deputado António Galvão Lucas e, por razões óbvias, calculam como isso me penaliza.

Quanto à questão do 12.° ano, julgo que teríamos de chegar a acordo. E teríamos de chegar a acordo pelo seguinte: a lógica do sistema, hoje, é de 12 anos de escolaridade, não no sentido de estendermos a escolaridade a uma obrigatoriedade de 12 anos, pois penso que a escolaridade deve ter uma obrigatoriedade de nove anos e devemos consolidar essa ideia, mas no sentido de 12 anos de escolaridade que devem compreender um ciclo pós-obri-gatório diversificado. Ou seja, os três anos a seguir aos nove, isto é, o 10.° ano, o 11.° ano e o 12." ano devem assumir características de quatro áreas da maior importância, das quais lhe dou exemplo: uma área de ensino clássico, uma área de aprendizagem, uma área tecnológica e uma área de escolas profissionais. É nesta lógica de diversificação que temos de caminhar.

Imaginar-se que é possível extrair agora do sistema a «gaveta» do 12.° ano é absolutamente impensável, em termos estruturais. E suponho que para se fazer este raciocínio se parte do erro de que o 12.° ano nasceu do ano cívico, quando não é assim, o 12.° ano não é consequência do ano cívico, introduzido em 1974/75. Tem-se a ideia de que o 12.° ano foi a solução para a sequela do ano cívico, mas não é verdade, pois, qualquer que fosse o sistema, tínhamos de ter um 12." ano.

Em termos àe equilibrio e de coerência vertical do sistema educativo, não há possibilidade de fugir a isto. É que nós temos nove anos de escolaridade e, como sabe, houve uma lei de bases anterior, a Lei n.° 5/73, do Professor

Veiga Simão, feita imediatamente antes do 25 de Abril, que não encerrava a lógica dos nove anos de escolaridade mas apenas de oito anos, ou seja, tinha um ciclo de quatro anos e mais outro ciclo de quatro anos. Essa lei veio depois a ser abandonada, quando, a partir de 19.77/78, se pensou que o ciclo preparatório, o 5.° e p 6.° anos, tinham uma certa idenüdade e era muito difícil transferir esses dois anos para ò ciclo seguinte, ou seja, os antigos — mais do meu tempo do que do seu — 3." e 4.° anos do liceu.

O 12.° ano aparece, portanto, numa lógica de extensão da escolaridade secundária. Não é possível ter uma formação pós-obrigatória de dois anos, com características diversificadas, mas era-o no tempo anterior, em que os dois anos do pós-5.° ano do liceu eram uma espécie de preuniversitario, que dava apenas para transitar para o ensino universitário. Hoje, não é possível recuperar essa situação, nem é desejável que ela seja recuperada, porque estamos numa lógica de escolaridade obrigatória.

A Sr.° Presidente: — Suponho que o Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior quer dizer alguma coisa e, por isso, dou-lhe a palavra.

O Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior (Jorge Silva): — Sr." Presidente, se me permite, quero apenas avançar uma pequena nota para esclarecer o Sr. Deputado António Galvão Lucas quanto à questão das instituições de dupla tutela, nomeadamente das escolas superiores de enfermagem.

Relativamente a esta matéria, temos uma partição clara de responsabilidades com o Ministério da Saúde, que não passa pelo financiamento dessas instituições, cabendo-nos apenas a responsabilidade pedagógica e científica; as questões de carácter financeiro revertem directamente para o Ministério da Saúde. Ora, como compreenderá, não lhe posso responder pelo Ministério da Saúde.

A Sr." Presidente: — Srs. Deputados, vamos continuar

a ronda de perguntas e, mais uma vez, solicito que façam

perguntas directas, para que o Sr. Ministro também possa responder directamente, sem necessidade de dar grandes explicações.

Tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Castanheira.

O Sr. Ricardo Castanheira (PS): — Sr." Presidente, Sr. Ministro da Educação, tenho de começar, necessariamente, por saudá-lo pela honestidade intelectual e seriedade política, ao apresentar as fraquezas e as fragilidades deste orçamento, e também pelos aspectos positivos, particularmente no que diz respeito à acção social escolar.

Vou tentar ser mais específico do que o Sr. Deputado Bernardino Soares e, consequentemente, tentar também obter de si uma resposta mais concreta.

Em relação à acção social escolar, este orçamento contempla um acréscimo de 12,9% em relação ao do ano transacto, isto é, um valor total de 24,5 milhões de contos, quer para o ensino superior, quer para o ensino não superior. Isto é, de facto, de salientar, tanto mais que, a este propósito, convém relembrar que é o mesmo Governo que promove um aumento de 12,9%, em termos de dotações orçamentais, e que suspende a anterior lei das propinas. E qual o porquê desta comparação?

O Sr. Ministro, há pouco, já teve oportunidade de referir a relação intrínseca e trilateral desta questão. É que as propinas não podem ser vistas isoladamente, têm de ser