11 DE MARÇO DE 1996
86-(131)
544 000 contos. Poder-me-á dizer que não há um acréscimo considerável, mas também não há decréscimo, porque faltou referir os tais 163 000 contos. Digamos que o Sr. Deputado foi muito contabilístico na nota mínima, mas já foi menos contabilístico nesta matéria.
Relativamente às escolas de excelência, devo dizer que essa é uma área a que sou particularmente sensível, por variadíssimas razões. Há, contudo, aqui uma diferença que importa referir, e peço desculpa à Sr.° Presidente por ir alongar-me um pouco mais com esta matéria que me é muito cara. De facto, não se trata da excelência pela excelência nem de criar escolas elitistas, nas quais façamos uma aposta no sentido de serem melhores do que as outras. Já tive ocasião de dizer que as escolas de excelência têm de ser escolas de referência, demonstrativas.
Estudei com algum detalhe uma experiência feita nos Estados Unidos em 220 escolas, no âmbito de um programa designado por new century schools. Trata-se de um programa de escolas públicas que tem como grande objectivo obter uma certa reactivação da qualidade no sistema de ensino americano. As escolas escolhidas aparecem como escolas de referência e o trabalho fundamental não é criar apenas boas condições de funcionamento — também é, certamente —, mas tem a ver com a forma como isso é divulgado e promovido junto das outras escolas que não estão na rede e não são de referência, produzindo nestas um efeito demonstrativo, com uma certa imagem daquilo que se vai fazendo nas escolas de referência. É esta a virtude desse programa.
Se o Sr. Deputado ler o pacto educativo para o futuro, e certamente já o fez, o programa de promoção e divulgação da qualidade traduz-se, exactamente, na possibilidade de ter um determinado conjunto de escolas que são alvo de uma atenção especial e da aplicação de processos de inovação — há uma relação entre excelência e programa de inovação, como já referiu —, rede essa que depois é «passada» para o resto do sistema. É esse o ponto de dificuldade.
Este programa deverá ter, em si próprio, características inovadoras, porque a difusão daquilo que é novo aparece por via de duas linhas. Uma delas é o que nós, a nível central, somos capazes de fazer, é a outra é o que as próprias escolas fazem. Há muita excelência e aspectos inovadores nas escolas portuguesas que são completamente desconhecidos, não identificados estudados ou divulgados.
Por exemplo, quando há dias me desloquei a uma escola no concelho de Cuba e afirmei que essa era uma escola de referência, uma notícia num jornal mostrava alguma surpresa com esse facto, porque a escola não tinha equipamentos extraordinários nem nada de extraordinário lá dentro, apenas funcionava muito bem! Ora, é essa a razão por que disse que era uma escola de referência. Este aspecto da inovação tem de ser sujeito, certamente, a programas de incentivo a nível central, mas há que descobrir aquilo que existe dentro das próprias escolas.
Disse, e termino já, que o ponto forte era a minha convicção. A verdade é que tenho convicções sobre estas matérias há muitos anos, não conheço melhor nem pior do que os outros o que há em Portugal, mas estou convencido de que o sistema necessita, sobretudo, de uma força de drive, que conduza e, sobretudo, anime o sistema, dando força às pessoas que estão dentro dele. O aspecto menos positivo que encontrei no Ministério foi a desmotivação das pessoas dentro das escolas — digo-o com toda a sinceridade — e essa desmotivação é um factor terrível para o funcionamento do sistema.
Sr.* Presidente, se me permite, o Sr. Dr. Guilherme d'01iveira Martins responderá a todas as outras questões.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Edu* cativa: — Sr.' Presidente, começo por responder à questão colocada pela Sr.* Deputada Maria Celeste Correia, relativa ao 8.° escalão, esclarecendo o seguinte: a prova de candidatura que estava consagrada no artigo 10." do estatuto vai ser revogada já na próxima semana, em Conselho de Ministros, em termos que garantam que o novo esquema transitório de progressão do 7.° ao 8.° escalão será idêntico à progressão que ocorre nos demais escalões. Este é, repito, o esquema transitório.
Contudo, no diploma onde se procede à revogação da prova de candidatura, definem-se alguns princípios fundamentais no que se refere à avaliação no desempenho, uma vez que afirmamos não poder substituir a prova de candidatura que actualmente existe, e que sempre criticámos, por uma mera progressão por decurso do tempo. Nele clarificamos as questões relativas à equivalência ou equiparação ao exame de Estado, garantindo os direitos,' nesses casos, aos professores que estejam nessas condições, e também as que dizem respeito à contagem de tempo.
Não garantimos, no entanto, o pagamento de retroactivos para todos aqueles que estejam no 7.° escalão em condições de aceder ao 8.°, porque isso seria, como 6 óbvio, completamente incomportável em termos financeiros e, nesse ponto, tivemos a compreensão das organizações sindicais, uma vez que aceitaram como compensação a contagem de tempo para todos, o que permitirá um tratamento equitativo dos professores nestas condições.
Sr. Deputado Manuel Moreira, agradeço a questão que colocou, recordando a decisão já tomada num despacho que subscrevi, com todo o gosto, no sentido de, na reorientação do PIDDAC, considerar para o ano de 1996 o início da construção da escola de Avintes. Essa decisão já foi tomada e, a esse propósito, permita-me que lhe recorde, porque se trata de algo que já afirmei, quer na Comissão de Economia, Finanças e Plano, quer na Comis-^ são de Educação, Ciência e Cultura, que o chamado PIDDAC regionalizado pressupõe a possibilidade de reorientações, que é o que se passa no caso de Avintes e também, por exemplo, no de S. Vicente da Beira, que, não estando referido no PIDDAC regionalizado, vai ser considerado na reorientação do mesmo para 1996.
Portanto, posso anunciar — e esta é uma sessão gravada e pública — que Avintes é um dos casos considerados na reorientação do PIDDAC para 1996.
Quanto às consequências orçamentais da mudança da hora, queria dizer ao Sr. Deputado Lemos Damião que estudámos O problema e não haverá qualquer agravamento orçamental', antes pelo contrário, uma vez que nas horas matutinas não vamos ter gastos de energia. É evidente que, relativamente a este ponto, e de acordo com um estudo geral realizado, entendeu-se que, no global, haveria uma equiparação ente os encargos adicionais e as poupanças. Portanto, é relativamente indiferente o que ocorre neste caso.
Sr. Deputado Sérgio Vieira, a questão dos limites de dedução no IRS das despesas de educação é um problema que há muito me preocupa, mas a inexistência de limite no que se refere à educação leva a uma quebra de receita de extraordinário significado. Se lhe disser o número ficará estupefacto, porque não faz ideia dele! É, de facto, um número muito elevado, porque não existem os mesmos mecanismos de controlo que há na saúde — nes-