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II SÉRIE-C — NÚMERO 13

isso poderá provocar algumas confusões, que há que evitar.

Por agora, é tudo. Fico à vossa disposição para todas as perguntas que considerarem necessárias.

A Sr.° Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho, para pedir esclarecimentos.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr. Ministro, estamos no debate na especialidade do Orçamento e, portanto, é nesse terreno que gostaria de me situar. Assim, começando pelo mapa referente ao INGA, queria dizer que as duas versões não só não jogam como nenhuma delas joga com o valor que está inscrito no orçamento privativo do INGA.

Portanto, de facto, como o Sr. Ministro disse, era necessário que nos enviasse os mapas que pudessem compatibilizar o orçamento privativo do INGA, aquilo que vem no Relatório do Orçamento do Estado e os valores que nos foram entregues.

Por outro lado, ainda quanto ao orçamento do INGA, a comparação feita com 1995, nos mapas que nos foram enviados, também não pode ser feita, porque em 1995 houve verbas pagas pelo IFADAP e agora elas passam para o INGA, pelo que a leitura comparada deve conter esse desmembramento.

O Sr. Ministro, como referiu, enviou um conjunto de mapas explicativos — aliás, agradeço o cuidado e a amabilidade que teve nesse envio, tal como tínhamos acordado —, mas há uma questão sobre a qual gostava de o ouvir.

É evidente que o Ministério coloca no Orçamento para 1996 os saldos transitados de 1995, mas em 1995 também houve saldos transitados de 1994 e, portanto, para uma boa leitura, falta aqui essa coluna, pois estão apenas as alterações orçamentais.

No mapa que temos referem-se a dotação inicial, as alterações orçamentais e a dotação corrigida, para 1995 e 1996. Seguramente que o Orçamento para 1996 terá também alterações orçamentais, pelo que o que falta é o saldo transitado de 1995, tanto quanto me parece.

Depois, mais à frente, há mapas mais desenvolvidos, mas nos mapas globais faltam os saldos transitados de 1994, para se fazerem as comparações.

Tinha ficado pendente do debate na generalidade a questão de'se o Ministério já tinha um valor para o artigo 61.°, no qual o Governo pede autorização à Assembleia para rever ou reavaliar o valor das indemnizações a pagar aos proprietários pelo processo da reforma agrária, a títu-lo de juros de anos anteriores. O Ministério ficou de nos fornecer um valor aproximado de quanto englobaria esta situação, somada ao já foi recebido.

Por outro lado, pergunto-se já existe — se é que isto é possível e admito mesmo que não seja — a listagem das entidades que, eventualmente, vão ser abrangidas pela' assunção de créditos no âmbito do crédito agrícola de emergência. Refiro-me àquele «perdão de créditos»...

Ainda em relação aos mapas, gostaria que o Sr. Ministro afirmasse ou infirmasse o meu raciocínio quanto aos compromissos contratados nos anos anteriores. Temos uma dotação ajustada para o PDDDAC de 1996 de 48,5 milhões de contos e, a seguir, temos um compromisso de despesa nacional de 34,7 milhões de contos. Assim, pergunto: este compromisso refere-se ao que vem de trás e o que sobra para 1996 são só 13,8 milhões de contos? Esta leitura é correcta? Se é, então, Sr. Ministro, como vai gerir o seu

Ministério com os 13,8 milhões de contos disponíveis, em 1996?

O Sr..Secretário de Estado, na reunião que teve connosco, fez uma leitura relativamente extensa dos projectos hidro-agricolas de investimento, tendo ficado de nos dar, depois, um mapa com as verbas, porque, pela sua leitura, parecia que a listagem dos projectos e das verbas era superior às verbas disponíveis no Orçamento. Porém, isto foi apenas ouvido, não tendo sido lido por nós, o que é efectivamente necessário.

Ainda nos mapas que nos foram enviados, não há a discriminação das indemnizações compensatórias. Aliás, este não é o primeiro ano em que isto acontece, é talvez o segundo ou terceiro, mas insisto nesta questão porque, como o Sr. Ministro há-de concordar, este é um programa importante para apoiar o rendimento dos agricultores nas zonas desfavorecidas.

Como o Sr. Ministro sabe, isto está no âmbito do PAMAF, num programa que, salvo erro, é de melhoria da eficácia das estruturas agrícolas, estando estas verbas no âmbito deste programa, o qual, no mínimo, tem dois sub-programs, um de investimento, o antigo 797, e outro de indemnizações. Ora, face à importância das indemnizações para o rendimento dos agricultores nas zonas desfavorecidas, gostaríamos de fazer uma leitura da evolução que elas têm sofrido, tanto mais que estamos na dependência de a Comunidade aceitar ou não a negociação que o Sr. Ministro informou que estava em curso, no sentido de repor a dimensão de um hectare como a dimensão mínima para o acesso a essas verbas.

Quanto ao imposto sobre as bebidas alcoólicas, numa leitura mais fina do Orçamento, deparei com uma alteração à formulação, ao âmbito da aplicação e à incidência do imposto especial sobre o álcool, que me causa algumas preocupações e relativamente às quais gostaria de ouvir o Sr. Ministro.

Como sabe, temos conseguido que o álcool de origem vínica esteja fora da incidência fiscal. Ora bem, no Orçamento, vem algo que pode passar despercebido — só se encontra lendo linha a linha e comparando com a legislação actual — e que é uma alteração do âmbito de aplicação do imposto e da sua incidência, com a supressão da expressão «não vínico».

A lei actual diz que fica sujeito ao imposto especial sobre o álcool todo o álcool etílico não vínico e o que o Governo propõe é que seja criado um imposto especial sobre o álcool a que fica sujeito todo o álcool etílico, com a supressão da expressão «não vínico».

Como isto aparece em vários artigos, não é seguramente lapso e dá-me a ideia que o Governo se prepara para criar um quadro legal, no plano fiscal, para aplicar um imposto também sobre o álcool de origem vínica. A ser assim, consideramos isto grave e vem confirmar as suspeitas que tínhamos das reuniões que houve entre os Ministros das Finanças para a harmonização fiscal, após as quais nos tem sido sempre dito que o álcool vínico estava de fora e, portanto, defendido. Contudo, o que aparece no Orçamento é uma proposta de alteração da incidência do imposto, exactamente com o desaparecimento da expressão, dando a ideia de que se está a abrir caminho para a criação de um quadro de incidência fiscal sobre o álcool de origem vínica, o que é grave.

Parece-me ser esta a leitura a retirar porque, mais à frente, a propósito do facto gerador do imposto, falava-se em «introdução no consumo, ainda que irregular, de álcool etílico não vínico», e agora apenas se prevê «a introdução no consumo, ainda que irregular, de álcool etílico».