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II SÉRIE-C — NÚMERO 13
Os apoios às associações agrícolas em geral são, sem qualquer espécie de dúvida, uma preocupação do Ministério e quero aceitar que foram dos governos anteriores ao longo de todo o processo após a adesão à Comunidade. O problema que está em causa é que as nossas associações de agricultores, as nossas OP e OA, têm tido uma grande dificuldade em aceitar a regulamentação comunitária e em não transformar estes apoios, que são claramente dirigidos ao lançamento das associações, sendo que há um pagamento degressivo ao longo de cinco anos e não mais do que isso; as nossas OA e OP têm, de facto, tido uma enorme tendência para considerar isto como uma obrigação normal de suporte ao funcionamento destas associações e não é disso que se trata.
Ora, era da maior conveniência que todos nós conseguíssemos, junto dos nossos agricultores, alguma acção pedagógica neste sentido, dizendo-lhes, por um lado, que os apoios vêm ao abrigo dos programas e dos regulamentos que, neste momento, só são seguros até 1999, de acordo com as regras já estabelecidas e, por outro, que o seu funcionamento tem de ser encarado por forma a não ser permanentemente transformado em «subsídiodependêncía» porque corremos o risco, quer por escassas verbas comunitárias a partir de 1999, quer por dificuldades orçamentais nacionais de não dispor de verbas para manter, sem nenhum esforço próprio dos agricultores, as suas organizações a funcionar. E há um conjunto de tarefas prestadas pelas associações cujo pagamento é correspondente a um serviço prestado e que deve efectivamente ser feito pelo beneficiário, não só nos ADS como noutros casos.
Aliás, para além dos apoios às organizações de agricultores resultantes da regulamentação comunitária, existem protocolos firmados com associações de agricultores para o desempenho de certas funções específicas que correspondem a pagamentos extra a esses regulamentos. É o caso das organizações de agricultores para a recepção de candidaturas e das representações em Bruxelas junto das organizações comunitárias, que são pagos por despachos através de verbas do INGA ou do Gabinete do Ministro, de acordo com os despachos publicados.
Portanto, não há qualquer dúvida relativamente ao apoio mas, em todo o caso, parece-me útil que as associações percebam que há um conjunto de regras que têm de ser respeitadas e principalmente que, em relação ao futuro, não há uma garantia absoluta de financiamento.
Relativamente ao IDARN, repito o que disse na discussão na generalidade. Considero o IDARN uma instituição com utilidade, por desempenhar um papel importante, que nem sempre terá sido o melhor mas não temos qualquer ilusão quanto às instituições estarem permanentemente a 100%.
No entanto, há algo com que não estou de forma alguma de acordo e refiro-me à situação clara de promiscuidade que se gerou entre o IDARN, outras associações e os serviços do Ministério da Agricultura. A título de exemplo, refiro apenas que o progràma-quadro de formação profissional do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas para as regiões de Entre Douro e Minho, Trás-os-Montes e Alto Douro, a que o IDARN era o maior concorrente, sendo decidido por uma unidade de gestão em que o IDARN era a presidência. Considero que isto não é salutar para ninguém nem dignificante para o IDARN, pois não precisa desta mácula para ter um funcionamento útil na região.
O Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas vai, com o IDARN, tratar do problema. O IDARN é uma instituição que deve ter possibilidade de
caminhar e de funcionar mas não pode fazê-lo a coberto de relações estranhas com os serviços do Ministério, com as direcções regionais e, pior ainda, com os serviços das direcções centrais, as quais eram associadas do IDARN, não havendo qualquer possibilidade de distinguir o que é «partenariado» e independência de funções com fiscalização. Aliás, está marcada uma reunião com o presidente do IDARN, o Dr. José Miguel, para esclarecimento desta situação e, depois, provavelmente, reunirei com os restantes associados para esclarecer e encontrar uma forma de funcionamento que evite toda esta situação, que tem criado mal-estar, dificuldades e incompreensões e, até relativamente ao IDARN, alguma situação menos agradável e correcta para as pessoas que lá trabalham.
O Sr. Carlos Duarte (PSD): — Sr. Ministro, penso deduzir das suas palavras, não sei se é abusivo, que, dos 29 sócios que vão sair, os 14 da Administração Pública pertencem à Assembleia Geral do IDARN.
Em relação à gestão do programa-quadro de formação profissional, há um programa-quadro do Ministério da Agricultura e um programa-quadro gerido pela Confederação dos Agricultores Portugueses. O programa-quadro do Ministério da Agricultura, na região norte, ou seja, Entre Douro e Minho e Trás-os-Montes, é gerido pelo IDARN, ou seja, pela Administração Pública e pelos agricultores. O outro programa-quadro é gerido pela CAP, que adjudica projectos a si própria.
Se o Sr. Ministro considera promíscua a gestão do programa-quadro do Ministério pelo IDARN, certamente concordará comigo que a gestão do programa-quadro pela CAP, que faz adjudicações a si própria e às suas associações, eventualmente sem a fiscalização do Ministério, poderá necessitar de avaliação do seu funcionamento durante o ano passado.
O Oradon — É evidente que sim, Sr. Deputado Carlos Duarte.
Não há qualquer promiscuidade no que diz respeito à gestão do programa-quadro pela CAP pelo simples facto de que é a CAP responsável por ele, é o seu programa, gere-o como muito bem entender e compete ao Ministério fazer a fiscalização, que fará.
Há promiscuidade no programa do IDARN porque é um programa-quadro do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e porque aquele organismo não é o Ministério da Agricultura mas uma sociedade entre serviços do Ministério e outros serviços. Ora, o IDARN, enquanto tal, é candidato ao programa e presidente da unidade de gestão.
Pretendo, pois, que os serviços do Ministério da Agricultura deixem de ser sócios do IDARN e que o IDARN trabalhe com o Ministério da Agricultura através de protocolos em que as funções estão clarificadas (sabe-se quem é quem, quem fiscaliza o quê), sendo que as restantes entidades públicas sócias do IDARN decidirão de acordo com as suas responsabilidades. É o caso de universidades e da Comissão de Coordenação Norte, designadamente, que terão as suas razões para estar ou não, conforme aquilo que entenderem.
Relativamente ao Ministério, atendendo às competências que este deve ter, entendo que não deve haver associação na mesma entidade mas protocolos estabelecidos para aquilo que for útil e necessário fazer.
No que diz respeito ao regadio, não há qualquer expressão no Orçamento porque os mapas fornecidos incluem o programa de infra-estruturas físicas no qual está