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II SÉRIE-C — NÚMERO 13

para saber como é que as coisas funcionavam nessa matéria, solicitar aos serviços que me apresentassem os critérios que foram prosseguidos em relação a essa matéria e a verdade é que não foram capazes de mos apresentar. Eu gostava de ter sabido o que é que, efectivamente, esteve na base da selecção das diversas escolas que vinham a receber esses mesmo pavilhões. Porventura, se calhar, os critérios estavam só na cabeça do Secretário de Estado da época ou, então, estavam só no seu gabinete porque, em termos dos serviços, não foram capazes de me dizer quais os critérios.

Em segundo lugar, sobre a questão do entusiasmo com que fala disso, acho excelente. Aquilo que aponto é o seguinte: é que, efectivamente, os senhores tiveram muito tempo para estar a trabalhar sobre a questão destes pavilhões e para dotar as escolas dos mínimos exigíveis para a prática do desporto escolar e para que este não estivesse sempre em causa, como aconteceu praticamente durante todo o vosso consulado! É pena que o Sr. Deputado tivesse chegado á essas funções quase no final da legislatura porque, se calhar, com esse entusiasmo, se esteve desde o princípio, porventura teriam as coisas evoluído de outra maneira e talvez agora pudesse dizer que as nossas escolas estavam em condições de responder positivamente em termos de oferta a nível de infra-estruturas desportivas. É uma pena!

Quanto ao resto, sobre a questão da pressa ou não pressa em termos de apoios financeiros em meados do ano de 1995, chamo apenas a atenção para o Diário da República n.° 292/95, de 20 de Dezembro, em que o montante de homologações para pavilhões e para obras diversas, só nesse Diário, entre Agosto e Outubro desse ano, ronda qualquer coisa como 2 milhões de contos! Mas nós iremos arranjar maneira de corresponder aos compromissos assumidos, para que tudo corra da melhor maneira e que o País possa ser dotado das melhores instalações desportivas para os seus jovens e para os cidadãos em geral, que querem igualmente ter acesso à prática desportiva.

A Sr.* Presidente: — Penso que podemos dar por encerrado o capítulo referente ao desporto. Agradeço ao Sr. Secretário de Estado a sua colaboração.

De acordo com a sugestão do Sr. Ministro Adjunto, passar-se-ia agora à área da Comunicação Social.

Pausa

Dado que nenhum Sr. Deputado se inscreve para fazer perguntas, considero que se encontram esclarecidos sobre esta matéria, pelo que passamos à área da Administração Pública.

Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr.* Presidente, Sr. Secretário de Estado, a minha questão tem a ver com o artigo 8.°, correspondente aos recursos humanos.

Ao lermos o articulado e ao fazermos a sua comparação com o acordo assinado com os sindicatos da função pública, verificamos que o texto do Orçamento do Estado não corresponde ao texto do acordo assinado com a concertação social, concretamente em dois aspectos — aliás, nós já apresentámos propostas de alteração, sobre as quais gostaríamos de ouvir a opinião do Sr. Secretário de Estado.

A primeira tem a ver com a revogação do regime dos disponíveis, que implicava também, nos termos do acor-

do, a necessidade de se trabalhar também para o esvaziamento (releio' aquilo que esla no âcôrdo) «cékre e progressivo do quadro de efectivos interdepartamentais», questão que caiu no texto do Orçamento. Caiu também no texto do Orçamento uma outra formulação que depois aparece mais adiante e que é uma formulação típica na função pública — são os funcionários e agentes. Por que é que aqui cai a expressão «agentes», gostaríamos de saber.

Além do mais, a forma como está redigido o artigo dá a ideia de que a autorização que o Governo pede pode permitir uma leitura desfavorável para a celeridade do processo, a que, aliás, o Governo se comprometeu no quadro do acordo com a função pública. Designadamente, dá a ideia de que a integração no quadro só poderá ser feita após um ano de trabalho e não um ano de efectiva prestação de serviço, o que é um pouco diferente e altera a formulação que estava no acordo.

Mas há ainda uma questão mais complicada neste aspecto que estou a referir, que é a eventual passagem por um outro qualquer serviço, o que pode adiar este processo. Ou seja, a integração no quadro, de acordo com uma interpretação possível do artigo do Orçamento do Estado, só poderia ser feita após a afectação a outro serviço, isto é, após uma fase transitória de colocação, quando é possível fazer uma passagem directa e mais rápida.

A nossa proposta, que já entregámos na Mesa, vai no sentido de clarificar estas formulações e de as aproximar — aliás, a nossa proposta é a de reproduzir no texto os termos exactos que foram usados em sede de acordo com a função pública. Gostávamos de saber se o Governo ou o PS estão disponíveis para receber esta nossa proposta de alteração que nos parece mais.de acordo com a letra e o espírito do que foi acordado.

A segunda questão tem a ver com o problema da redução progressiva do horário de trabalho. O que está em causa, e o que foi acordado, é a redução — como não poderia deixar de ser no quadro da função pública — para 35 horas.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública (Fausto Correia): — Para 39 horas!

O Orador: — Não. Embora a maioria dos funcionários já pratique horários de 35 horas, o Governo compromete-se a reduzir o horário de trabalho de 40 para 35 horas semanais — é o que está escrito — em cumprimento dos compromissos assumidos pelo anterior Governo, à razão de uma hora por ano, pelo que já em 1996 a duração máxima do horário de trabalho será de 39 horas, sem prejuízo dos horários de duração semanal inferiores já praticados. Ora bem, a formulação que consta em sede da proposta de (ei não acolhe, com o rigor que esta formulação tem no acordo social, esta ideia; pelo contrário, pode, numa interpretação que, porventura, não será a que está no espírito desta redacção mas poderá existir, dar a ideia de que esta passagem para o novo regime de horário seria feita nos termos do acordo de curto prazo feito em sede de concertação social e, nos termos desse acordo, poderia incluir aqui as regras da flexibilidade e da polivalência. Não foi nada disto o que ficou acordado em sede do acordo com a função pública, portanto, a outra proposta que entregámos na Mesa é no sentido de que este n.° 3 seja alterado, por forma a ficar consagrado, expressamente e com rigor, no Orçamento de Estado aquilo que foi aprovado, de facto. Concretamente, uma redacção do génese-, fica o Governo autorizado a alterar o Decreto-Lei n.° 187/ 88, de 27 de Maio, no sentido da consagração do horário