O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

180

II SÉRIE-C — NÚMERO 24

que nela ocupam, com a indicação dos seus nomes completos, tal como constam das listas apresentadas no competente tribunal.

Dir-se-á, em resumo, que o apuramento geral significa a contagem e análise dos votos entrados nas urnas em cada círculo eleitoral e a distribuição dos mandatos pelas diversas listas e a proclamação dos candidatos eleitos, como a própria designação indicia, a indicação dos nomes dos concretos candidatos eleitos pela ordem em que constam das respectivas listas.

O Conclusões

11 — A ambiguidade da expressão «resultados eleitorais obtidos» vertida no n.° 4 do artigo 27.° da Lei n.° 72/93 advém de na mesma se conter uma dupla previsão respeitante a dois tipos de eleição, na senda, aliás, do disposto no n.° 2.

Se no n.° 4 o legislador tivesse estabelecido, de forma expressa, que os 80 % da subvenção seriam distribuídos na proporção dos mandatos obudos, aconteceria o absurdo de o candidato eleito nas presidenciais beneficiar sozinho dessa percentagem da subvenção.

Teve, por isso, de lançar mão de uma expressão que, embora dotada de alguma imprecisão, abarcasse os dois tipos de eleição, significando no caso dos órgãos colegiais os mandatos alcançados e no do órgão singular PR os votos validamente expressos.

12 — Em consequência, deve entendèr-se que o segmento «resultados eleitorais obtidos» se reporta, no tocante a eleição da AR, aos mandatos obtidos pelas forças partidárias concorrentes.

Lisboa, 17 de Maio de 1996. — O Presidente da Comissão Nacional de Eleições, Armando Pinto Bastos.

Nota. — O parecer foi aprovado na reunião plenária da Comissão de 14 de Maio.

Aviso

Por despacho de 17 de Julho de 1996 do Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social-Demo-crata:

Vera Maria Santiago Nogueira Jordão Madeira Rodrigues, secretária de direcção — nos termos do artigo 62." da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto, e do artigo 6." do Decreto-Lei n.° 262/88, de 23 de Julho, é exonerada, a seu pedido, do Gabinete de Apoio daquele Grupo Parlamentar, com efeito a partir de 31 de Julho de 1996.

Assembleia da República, 22 de Julho de 1996.— A Secretária-Geral, Adelina de Sá Carvalho.

Sr. Presidente da Assembleia da República, Excelência:

As viagens que efectuei, para reuniões da Subcomissão para o Futuro das Forças Armadas, a que presido, bem como da Comissão de Defesa e Segurança da Assembleia

do Atlântico Norte, realizadas em Bruxelas de 21 a 23 de Janeiro de 1996 e em 18 e 19 de Fevereiro do mesmo ano, e a Londres, de 24 a 26 de Março próximo passado, tinham como objectivo preparar um relatório preliminar a ser presente à primeira sessão da Assembleia do Atlântico Norte, que decorreu entre os passados dias 16 e 20 do corrente mês de Maio, em Atenas.

Na sequência da deslocação que acabo de realizar à referida reunião da Assembleia do Atlântico Norte, junto tenho o prazer de enviar a V. Ex." o relatório preliminar apresentado pela Subcomissão para o Futuro das Forças Armadas, de que é relator o Sr. Frank Cook (Reino Unido) e co-relatores os Srs. Tamas Wachsler (Hungria) e Ion Ratiu (Roménia).

Cascais, 29 de Maio de 1996. — O Deputado do PSD, Pedro Campilho.

ANEXO

Assembleia do Atlântico do Norte

Comissão de Defesa e Segurança

Parceria para a Paz: Uma Base para Novas Estruturas de Segurança e Um Incentivo para a Reforma Militar na Europa.

Subcomissão para o Futuro das Forças Armadas

Projecto de relatório preliminar

Secretariado Internacional — Maio de 1996: Sr. Frank Cook (Reino Unido), relator.

Co-relatores:

Sr. Tamas Wachsler (Hungria) (*) Sr. Ion Ratiu (Roménia) (*).

(*) Até este documento ter sido aprovado pela Comissão de Defesa e Segurança, ele representa apenas os pontos de vista dos co-relatores.

Introdução

1 —Visto que as Forças Armadas e os efectivos de defesa se adaptam por toda a parte às novas realidades estratégicas, a iniciativa «Parceria para a Paz» (PfP) da NATO vem assumindo um significado particular no gizar das estruturas de defesa e, consequentemente, nos acordos de segurança na Europa. Ao criar ligações formais entre os 16 membros da Aliança e os agora 27 países da Parceria, a NATO tornou-se no núcleo condutor da intensificação da cooperação, da harmonização e da transparência em assuntos de defesa e militares por todo o continente europeu. Enquanto ainda em embrião, a PfP tem todo o potencial para dar uma contribuição significativa para a segurança e para a estabilidade na Europa.

2 — O objectivo deste relatório consiste em examinar este potencial, avaliar o seu estado actual e o seu rumo futuro, a partir das perspectivas da NATO e dos países da Parceria.