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13 DE DEZEMBRO DE 1996

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A Sr.' Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Varges (PS): — Sr." Presidente, dado que constam do dossier que vamos agora iniciar mais de uma centena de propostas, e para não nos repetirmos, quero apenas fazer uma intervenção de ordem geral, tendo em conta a análise que fizemos de todas estas propostas.

Se a Sr." Presidente entender que, previamente, devemos fazer o expurgo das propostas...

A Sr.° Presidente: — Não, não, Sr. Deputado, faça o favor de prosseguir.

O Orador: — A ser assim, Sr.° Presidente, com a sua autorização, vou prosseguir.

Sr." Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Como referi, há, neste dossier, um conjunto de mais de uma centena de propostas e, de acordo com a análise que levámos a cabo, existe em todas elas, em nosso entender, um conjunto de situações de carácter geral que torna muitas inviáveis, sem que isso, naturalmente, desabone a bondade de quem fez as propostas.

Mas o PIDDAC para 1997 é o que é e, como tudo na vida que tem valores e números tem limites, temos de ter a consciência de que, no PIDDAC para 1997, cerca de 90% dos valores são para obras comprometidas em PIDDAC anteriores, não só de 1996 como de 1995 e de anos anteriores. Tal como, aliás, no PIDDAC para 1996, se bem se recordam, apenas cerca de 15 a 20 milhões de contos constituíam obra nova, dado que tudo o resto se traduzia na necessidade de satisfazer compromissos que vinham de anos anteriores e que era preciso honrar, dentro dos limites que o PIDDAC reservava e de acordo com os critérios orçamentais que o PS entendeu, escrupulosamente, respeitar e cumprir.

Por outro lado, pela análise que fizemos, concluímos que, diferentemente daquilo que se possa pensar e por variadíssimas razões, a grande maioria das propostas que aqui nos são apresentadas já estão incluídas em PEDDAC.

Em primeiro lugar, existem muitas propostas no PIDDAC de pequenas obras, beneficiações e conservação de estradas que — e já não é invenção deste Governo, sempre foi tradição nos PIDDAC — constam de verbas globais de Despesas Comuns — Estudos e Projectos, por exemplo, que tem 5 milhões de contos, constam de um programa designado por Modernização da Rede Complementar — Conservação de outras estradas, que tem cerca de 21,134 milhões de contos, constam do projecto de Beneficiação da rede secundária, que tem cerca de 14,6 milhões de contos.

Ora, estas verbas de vários milhões de contos, que estão constituídas em reservas que não foram invenção nossa, pois sempre existiram, têm duas componentes: 50% do seu valor está afecto ao cumprimento de obras e beneficiações já concursadas e a que é preciso dar andamento e cerca de 50% é para fazer face às tais0 pequenas obras. Relativamente a essas obras é perfeitamente possível que na JAE ou nas direcções distritais algumas delas estejam já perfeitamente identificadas e outras que, a aguardar certo tipo de estudos e projectos, não é ainda possível caracterizar em termos de valor, mas a que aquela verba global pretende dar resposta.

Daí que possamos dizer, tendo em conta os contactos que nós próprios tivemos o cuidado de estabelecer, como,

aliás, já tive ocasião de referir há pouco ao Sr. Deputado Antunes da Silva, que muitas dessas obras estão já, de facto, incluídas em programas, só* que era impensável individualizar muitas delas, em termos de PIDDAC, porque são centenas de obras da ordem dos 5, 10 e 20000 contos, em termos de beneficiação, conservação e reparação de novas estradas e outros projectos.

Portanto, os projectos não estão individualizados, uns, porque não é possível individualizá-los nem caracterizá--los, outros, porque não têm cabimento, em face dos valores propostos.

Outra conclusão a que chegámos, e pela qual é inviável aceitarmos e votarmos favoravelmente certas propostas, foi a de que, pela análise que fizemos do Plano Rodoviário 2000 e pelo debate feito ao longo de todo o tempo de inquérito público a que foi sujeito este Plano Rodoviário Nacional, algumas dessas estradas e dessas soluções não constam, sequer, do Plano Rodoviário Nacional. Não estão lá e, se não estão lá, não pode este Governo, em consciência, assumir esses compromissos e incluir em PIDDAC algo que não faz parte daquele que é o seu compromisso, em termos de Plano Rodoviário Nacional até ao ano 2000.

Depois, há uma coisa de que todos nós, os que trabalhámos na vida autárquica ou na vida empresarial, temos consciência, que são os limites de execução que tudo na vida tem, principalmente quando se trata de obras públicas, nomeadamente de estradas. A título de exemplo, e para que conste, vamos citar números que não sofrem contestação, apenas para caracterizar situações: em 1995, a JAE teve uma capacidade de execução de 120 milhões de contos e a BRISA de 50 milhões de contos. Isto deu origem a que a capacidade de realizar estradas tenha sido da seguinte ordem: 60 km de auto-estrada/ano, 52 km de IP/ano e 38 km de IC/ano. Esta é, de facto, a capacidade instalada.com que a JAE e a BRISA puderam dar resposta.

Em 1997, o que está previsto, em termos de PJDDAC, são soluções que tentem de algum modo renovar aquela capacidade instalada e aumentá-la, porque com a mesma nunca mais chegamos ao fim dos compromissos, em termos de rede rodoviária, tal como está prevista até ao ano 2000.

Nessa medida, as soluções que este PIDDAC contempla são as seguintes: a JAE tem uma capacidade de realização inscrita em PIDDAC de 150 milhões de contos, a contrapor aos 120 milhões de 1995; a BRISA, em vez dos 50 milhões de contos inscritos em 1995, tem 80 milhões de contos; e há a tal inovação que a muitos desgosta, mas que, de facto, talvez os desgoste por não terem sido eles a ter essa idéia inovadora, que é a das concessões das duas BRISAS e a da concessão de lanços de auto-estrada com portagem à iniciativa particular, o que envolve, no seu conjunto — sem estar em PIDDAC, porque não pode lá estar —, uma previsão de cerca de 100 milhões de contos de realização de obra.

Ou seja, de 1995 para 1997, somadas estas verbas, é possível passar de uma capacidade de execução de obra de 170 milhões de contos, entre a JAE e a BRISA, para 330 milhões de contos, entre a JAE, a BRISA, as «BRISINHAS» e as concessionárias privadas. Isto significa que, para satisfazer o Plano Rodoviário Nacional até ao ano 2000, há a possibilidade de duplicar a capacidade de execução, em termos de quilómetros de auto-estrada, de IC e de IP.