O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE DEZEMBRO DE 1996

60-(511)

É a seguinte:

3) Integrar nos Orçamentos para 1997 do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território ou transferir para a empresa pública de gestão de infra--estruturas ferroviárias, quando criada, os saldos das dotações não utilizadas do capítulo 50 dos orçamentos de 1996 dos Gabinetes dos Nós Ferroviários de Lisboa e Porto.

A Sr." Presidente: — Passamos à proposta 664-C, que adita uma nova alínea ao artigo 6.°.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): — Sr." Presidente, a justificação desta proposta foi feita em devido tempo pelo meu colega Afonso Candal; quando se discutiam propostas de alteração do PIDDAC para inclusão de verbas destinadas à recuperação do edifício da Capitania de Aveiro.

Em consonância com o que o meu colega na altura defendeu, e como incluir uma verba no PIDDAC para esta finalidade poderia significar a assunção de responsabilidades que não estão ainda totalmente apuradas, trata-se de prever «a possibilidade de...» e não de prever já uma dotação específica.

A Sr." Presidente: — Não havendo mais inscrições, vamos votar a proposta 664-C, do PS.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

É a seguinte:

24) Transferir para o PIDDAC do Ministério da Defesa até 200 000 contos destinados ao financiamento da recuperação do edifício da Capitania de Aveiro, da dotação do programa «Actualização acelerada da cartografia».

A Sr." Presidente: — Vamos discutir a proposta 709-C, de aditamento de outra nova alínea ao artigo 6.°, apresentada pelo PS.

•Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr." Presidente, solicito um esclarecimento ao PS.

Foi aprovada há pouco a proposta 710-C, que permite integrar nos Orçamentos para 1997 do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e ou transferir para a empresa pública de gestão de infra-estruturas ferroviárias, quando criada, os saldos das dotações não utilizadas do capítulo 50 dos orçamentos para 1996 dos Gabinetes dos Nós Ferroviários de Lisboa e Porto.

Com esta proposta 709-C pretende-se fazer exactamente o mesmo, ou seja, transferir para a empresa pública de gestão, quando criada, os saldos das dotações orçamentais dos Gabinetes dos Nós Ferroviários de Lisboa e Porto e do Gabinete de Gestão de Obras de Instalação do Caminho de Ferro na ponte sobre o Tejo.

A minha dúvida é apenas em relação aos saldos das dotações orçamentais dos Gabinetes* dos Nós Ferroviários de Lisboa e Porto. Pergunto se vamos votar a transferência dupla destes saldos.

A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): — Sr." Presidente, Sr. Deputado Octávio Teixeira, na alínea 3) do artigo 6.° que aprovámos tratava-se de transferir os saldos das dotações não utilizadas nos orçamentos para 1996; na alínea 24) que agora se propõe trata-se de prever a criação destas empresas públicas durante o anos de 1997 e transferir a dotação de 1997. Não é uma duplicação. A alínea 3) referia-se a 1996, a alínea 24) refere-se a 1997.

A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr." Presidente, Sr. Deputado João Carlos da Silva, se estamos a falar de saldos, só podemos estar a referir-nos aos de 1996 e não aos de 1997.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): — É o saldo que tiver no momento da extinção.

O Orador: — Não, os saldos a transferir, em 1997, só podem ser os que transitam de 1996, não podem ser os que transitam de 1997.

A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): — Sr." Presidente, Sr. Deputado Octávio Teixeira, o nosso entendimento é o de que, no momento em que se fizer o encerramento dos gabinetes, existe um valor ainda não utilizado da dotação para 1997, que consideramos o saldo desse gabinete quando extinto. Acho que isto é claro.

A proposta 710-C refere-se aos saldos de 1996, a proposta 709-C refere-se à parte do orçamento para 1997 que não tiver sido ainda utilizada até ao momento da extinção dos gabinetes, é o saldo de exercício desses gabinetes, que se encerra no momento da sua extinção e se transfere para a empresa pública.

Portanto, na proposta 709-C pretende-se transferir o saldo que resultar da extinção desses gabinetes, em 1997. A proposta 710-C referia-se aos saldos das dotações orçamentais para 1996.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Então, se bem percebo e o Governo confirma o que acabou de ser dito pelo Sr. Deputado João Carlos da Silva, pretende-se, com esta alínea 24), o seguinte: «fica o Govemo autorizado a transferir as dotações de 1997 para a empresa que se vier a criar». Não se trata de saldo mas, sim, de dotações.

O Orador: — Não, é o saldo, porque isto é o que sobrar, aquando da extinção.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — É evidente que se a empresa for criada a meio do ano só pode ser transferida a dotação que existir na altura e que não tenha sido utilizada.

O Orador: — É o saldo!