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II SÉRIE -C — NÚMERO 6

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — É o saldo nessa altura. Pode-se acrescentar isso. Se pretende que façamos alguma precisão para clarificar isto, podemos fazê-la.

A Sr." Presidente: — Creio que estamos em condições de passar à votação. Vamos votar a proposta 709-C.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

24) Transferir para a empresa pública de gestão de infra-estruturas ferroviárias, quando criada, os saldos das dotações orçamentais dos Gabinetes dos Nós Ferroviários de Lisboa e Porto e do Gabinete de Gestão das Obras de Instalação do Caminho de Ferro na ponte sobre o Tejo.

A Sr.' Presidente: — Vamos votar o artigo 6.°, com as alterações que já foram aprovadas.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr.° Presidente, como há pouco tinha referido, solicito que seja autonomizada a votação da alínea 2) do artigo 6.°, podendo depois, se não estou a ver mal, ser votadas as restantes alíneas em conjunto. Uma vez que não vamos proceder a uma votação final global do artigo; as alterações já aprovadas estão aceites.

A Sr.° Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): — Sr.° Presidente, quero apenas chamar a atenção para o facto de, com as propostas aprovadas, ter passado a existir duas alíneas 24). Portanto, uma será a alínea 24) e a outra passará a ser a alínea 25).

A Sr.° Presidente: — Precisamente, Sr. Deputado. Vamos votar a alínea 2) do artigo 6.°.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

2) Proceder às alterações nos mapas V a VTJJ do Orçamento do Estado, decorrentes da criação do Serviço de Informações Estratégicas da Defesa e Militares (SIEDM), do Instituto de Gestão do Crédito Público, de estabelecimentos hospitalares, do Observatório das Ciências e Tecnologia, do Instituto de Cooperação Científica e Tecnológica Internacional e da Fundação para a Ciência e a Tecnologia;

A Sr." Presidente: — Vamos votar a epígrafe, o corpo e as restantes alíneas do artigo 6.°.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e as abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

São os seguintes:

Artigo 6.° Alterações orçamentais

Na execução do Orçamento do Estado para 1997 fica o Governo autorizado a:

/) Efectuar a transferência das dotações inscritas a favor dos serviços que sejam deslocados do centro para a periferia e de um ministério para outro ou de um departamento para outro dentro do mesmo ministério, durante a execução orçamental, ainda que a transferência se efectue com alteração da designação do serviço;

2)............................•........................................................;

3).....................................................................................;

4) Proceder à integração nos mapas I a IV do Orçamento do Estado das receitas e despesas dos cofres do Ministério da Justiça, com vista à plena realização das regras orçamentais da unidade e universalidade e do orçamento bruto;

5) Proceder a transferências de verbas entre o orçamento do Ministério para a Qualificação e o Emprego e o Orçamento do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, na sequência da reafectação de pessoal e património prevista nos n.os 5 dos artigos 21." e 22.° do Decreto-Lei n.° 296-A/95, de 17 de Novembro, aquando da entrada em vigor das respectivas leis orgânicas;

6) Transferir a dotação destinada à política de inovação na formação, inscrita no Instituto do Emprego e Formação Profissional, para o Instituto para a Inovação na Formação (INOFOR);

7) Transferir verbas do Programa Contratos de Modernização Administrativa, inscritas no capítulo 50 do orçamento dos Encargos Gerais da Nação, para os orçamentos de entidades de outros ministérios, quando se trate de financiar, através dessas entidades, projectos apoiados por aquele Programa;

8) Transferir verbas do Programa Formação da Administração Pública II, inscritas no capítulo 50 do orçamento dos Encargos Gerais da Nação, para o orçamento de entidades de outros ministérios, quando respeitem a despesas relativas à contrapartida nacional de projectos financiados pelo Programa Formação da Administração Pública II a cargo dessas entidades;

9) Transferir verbas dos Programas RETEX e IMIT, inscritas no capítulo 50 do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, para o orçamento de entidades do Ministério da Economia, quando respeitem a despesas relativas à contrapartida nacional de projectos financiados pelos Programas RETEX e IMIT a cargo dessas entidades;

10) Transferir verbas do PEDIP II e Programa Energia, inscritas no capítulo 50 do orçamento do Ministério da Economia em transferências para o IAPME1 e Direc-ção-Geral de Energia, para os orçamentos de outras entidades do mesmo Ministério, quando se trate de financiar, através destas entidades, projectos abrangido por aqueles Programas especiais aprovados pela Comunidade Europeia;

//) Transferir verbas do Programa Melhoria do Impacte Ambiental, inscritas no capítulo 50 do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, para o orçamento de entidades do Ministério da Economia, quando se trate de financiar, através dessas entidades, acções abrangidas por aquele Programa;