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13 DE DEZEMBRO DE 1996

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na ordem dos 10% em média ponderada, mas que, em termos de extrapolação, atingirá pelo menos 18% — e isto sem projectar grandes acréscimos de actividade —, estão a ver aqui mais um factor que nos leva a considerar a possibilidade, de facto, de haver uma receita acrescida do Serviço Nacional de Saúde em 1997.

Daí que também, com base, agora já passadas algumas semanas, nas propostas orçamentais das unidades do Serviço Nacional de Saúde e tendo em vista os novos mecanismos que essas mesmas unidades possuem para fazer exercer a sua capacidade de facturar e de cobrar, tivéssemos dado como bons os números do Serviço Nacional de Saúde, que foram feitos ponderadamente, unidade a unidade. Daí que tivéssemos substituído os números iniciais por estes actualizados agora, porque — repito — as condições em que seriam aplicados os mecanismos para obtenção desta receita me pareciam finalmente estarem conseguidos.

Passaria agora, porque o tema também aqui foi levantado, à parte das despesas. Ora, no que concerne à evolução dos custos, o nosso orçamento aponta relativamente à expectativa de execução de 1996, para uma contenção forte. Concretamente no campo das comparticipações de medicamentos, propomos, pura e simplesmente, a contenção do número; no campo dos meios auxiliares de diagnóstico e de terapêutica, propomos um crescimento relativamente modesto, que é praticamente uma contenção também; e o mesmo se passa relativamente às outras grandes rubricas relevantes da despesa.

E como é que vamos, então, conseguir obter estes objectivos? Começaria pelos medicamentos. Como é do vosso conhecimento, está em curso, já em fase final de acabamento também, um estudo tendente à apresentação de propostas que levem o Governo a decidir sobre qual o novo mecanismo de base do sistema de comparticipação de medicamentos.

Tal como-consta do Programa do Governo, a nova aplicação vai ser feita por indexação a um preço de referência, que, segundo tudo leva a crer, terá como base o princípio activo para uma determinada aplicação terapêutica.

Ora, a aplicação objectiva deste mecanismo, portanto, desta medida, está nesta altura a ser balizada através de um modelo matemático, que nos vai permitir fazer algumas projecções tendentes à obtenção de determinados resultados estritamente do ponto de vista da factura financeira do Serviço Nacional de Saúde.

Esse é, portanto, um dos pontos, diria mesmo um ponto importante de todo este estudo. Só que não é, de facto, o único. E daqui levava algumas preocupações que já aqui foram dispendidas no sentido de a aplicação desta medida-não poder ser feita de forma isolada, porque se o fosse, eventualmente, já o teríamos feito há mais tempo.

Vamos ter especial atenção para que, à semelhança, aliás, com o que sucede agora, os utentes do SNS de menores recursos financeiros não sejam grandemente afectados e os utentes portadores de doenças com características de cronicidàde também sejam excepcionados, tanto quanto possível, da aplicação destes mecanismos. É, portanto, essa análise final que está nesta altura a ser feita.

Por outro lado, também queremos ver se as implicações relativamente à produção interna da indústria é contida nas suas implicações.

Como vêem, trata-se de um puzlle relativamente complicado, um sistema de equações complicado, cuja resultante final vai ter de pedir alguma coisa a toda a gente,

para que não sejam só alguns a dar tudo o que se pretende. O que pretendemos aqui é afectar, em primeira análise, minimamente os utentes do SNS, sobretudo aqueles que têm menor defesa perante um acto isolado de prescrição, e queremos também que as economias da factura sejam, de alguma forma, repartidas por todos os agentes que connosco se inter-relacionam na prestação de cuidados de saúde.

Naturalmente que a aplicação de um metodologia de indexação de comparticipações, tal como acabei de referir, vai provocar naturalmente e de forma progressiva algum ajustamento por parte do sector industrial de oferta de produtos. É natural que assim seja, porque é a própria reacção de defesa da indústria. Ao fim e ao cabo, é o mercado a procurar também ele o seu ponto de equilíbrio.

Se a isso juntarmos, ainda na área do medicamento, os trabalhos que nesta altura estão em curso, com o apoio, aliás, dos médicos profissionais e os seus organismos representativos, no sentido de, progressivamente, se adoptar um outro conjunto de medidas, temos aqui enformado um quadro que é global e contém em si uma lógica global de aplicação.

Portanto, o que, nesta altura, está conjecturado é que se proceda — e este trabalho já está também adiantado — a um formulário nacional terapêutico, portanto, por patologias, com o apoio da classe médica. Esse formulário será, portanto, o documento técnico indispensável a um enquadramento que permita a generalização da prescrição por princípio activo nos diversos estágios operacionais do Serviço Nacional de Saúde.

Também aqui queremos ir de forma gradual, para que não haja grandes convulsões no equilíbrio existente, e também aqui não queremos, de uma vez por todas, levar ao limite esta medida; queremos é calendarizá-la de forma conveniente, por forma a dar a todos os agentes envolvidos tempo e capacidade para se ajustarem à nova situação.

Começaremos, naturalmente, por expandir este tipo de prática ao ambulatório* hospitalar, estendendo aquilo que já hoje se faz para o internamento nos hospitais, e, numa segunda fase, que não está ainda programada, mas que será, com certeza, uma segunda fase, este princípio será estendido também às prescrições nos centros de saúde.

Portanto, como vêem, Srs. Deputados, o que está aqui em questão não é uma medida isolada que possa abruptamente atingir a parte mais indefesa do sistema; o que está aqui em causa é um conjunto articulado de medidas que, por articuladas que se querem, quer-se também que atinjam de forma, digamos, o menos violenta possível — passe a expressão — as pessoas a quem elas se dirigem numa primeira- apreciação.

Mas, voltando à nossa factura financeira, como vêem todo esté conjunto de mecanismos permite-nos finalmente pensar que a factura sempre crescente da comparticipação do SNS nos medicamentos vendidos através da rede de farmácias possa estagnar, possa, inclusivamente, decrescer. A hipótese que considerámos no Orçamento não é de decrescimento, é de contenção de gastos.

E o mesmo se aplica à questão dos convencionados. Como sabem, há aqui- também algumas acções que estão em curso e já bastante avançadas também, porque já há alguns meses que elas decorrem, no sentido de se clarificar, progressivamente, mas de forma definitiva, e gostaria que irreversível, a lógica de articulação entre a capacidade interna de oferta do SNS e a procura de serviços no, exterior a esse mesmo sistema.