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13 DE DEZEMBRO DE 1996

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existem, logo, não tememos ser acusados de contribuirmos para alguma coligação negativa, no que respeita ao artigo 53." — e foi a esse propósito que me inscrevi —, pelo que subscrevo inteiramente a intervenção do Sr. Deputado

Octávio Teixeira a propósito desta norma da proposta de

lei do Orçamento do Estado.

A Sr." Presidente: — Para responder, se o desejarem, tem a palavra o Sr. Ministro e os Srs. Secretários de Estado.

O Sr. Ministro das Finanças: — Sr.* Presidente, a maior parte das perguntas são de natureza fiscal e outras são mais especificamente da área da Sr." Secretária de Estado do Orçamento.

Por isso, limitava-me a destacar, mesmo entrando nessas áreas, algumas questões que chamaria a mim. E a primeira é a do problema da compensação das dívidas fiscais com dívidas não fiscais.

Recordo que, tendo aprovado já o decreto-lei acerca da compensação com IVA de dívidas no domínio das empreitadas de obras públicas, demos um passo importante. E ia retomar a qualificação de esquerdismo do Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira para dizer que, como é claro, quem quiser tudo já, não fica satisfeito com isso.

A verdade, porém, é que nunca ninguém encontrou uma solução de ordem geral que se aplicasse à compensação de quaisquer dívidas com dívidas fiscais ao Estado, porque isso iria paralisar a administração fiscal. Não conheço nenhum país do mundo onde isso tenha acontecido até hoje.

Portanto, se alguém tiver uma solução de ordem geral, apresente-a. Provavelmente é um disparate, mas, se não for, deve dar direito a ganhar o Prémio Nobel da economia.

Agora, o alargamento a outras situações, para além das empreitadas — e foi isso o que o Sr. Deputado Duarte Pacheco falou —, é algo que estamos abertos a discutir. Simplesmente, isso tem de ser ponderado, nomeadamente para poder ser exequível em termos de funcionamento da máquina de lançamento, liquidação e cobrança de impostos.

Quando nós estamos a tentar estudar o alargamento a outras situações, temos de ter em conta que o princípio geral, constante do nosso Código Civil, é o de que precisamente estas dívidas não se compensam.

Temos, portanto, de ter também a consciência de que o Governo já deu um passo muito importante, que antes ninguém tihha dado, ao encontro dessa preocupação, que é significativa mas que é o contrário daquilo que prevalece na nossa ordem jurídica, no Código Civil.

Todas as dívidas e créditos da mesma natureza são compensáveis, excepto, entre outros, precisamente os do Estado.

Portanto, estamos a ir ao encontro de um objectivo muito importante, que não é fácil. Já fizemos mais do que quantos nos precederam, durante não sei quantos anos, que não o fizeram, mas agradecia sugestões sobre soluções que correspondessem a isto: compensação de créditos e dívidas de particulares ao Estado que seja praticável e que não funcionasse de maneira a paralisar a máquina fiscal ou criasse situações que sejam autênticos imbróglios.

Essa é a dificuldade que temos. Podemos resolvê-la em relação às empreitadas, podemos resolvê-la em relação a

outro tipo de situações, mas temos de avançar com muita segurança, sob pena de criarmos uma complicação que não ajudará a ninguém, nem, muito menos, aos beneficiários actuais.

As outras questões remetê-las-ia para os Srs. Secretários

de Estado.

Ao Sr. Deputado Afonso Candal agradeço ter falado no

orçamento do Ministério das Finanças e, quanto aos problemas relativos ao Capítulo 60, remetia-o para os Srs. Secretários de Estado, bem como quanto ao RIO.

Limitava-me a sublinhar que, de facto, não temos ilusões quanto à ideia de que, para além da motivação e do enquadramento adequado dos funcionários, é preciso pensar nas carreiras, nas remunerações, nos estímulos, porque, de outra maneira, não vamos lá.

Efectivamente, para além da remuneração e do enquadramento adequado dos funcionários, são factores de motivação e de dignificação, não só o investimento material, que conseguimos melhorar significativamente na administração fiscal, mas também as necessárias acções de formação. Aliás, tanto na administração fiscal como em toda a administração.

Existe um centro de formação na Direcção-Geral dos Impostos e está previsto também na Lei Orgânica do Ministério das Finanças que, na Secretaria-Geral, se crie um núcleo de formação relativamente aos funcionários das outras direcções-gerais mais pequenas.

A prioridade da acção de formação é não apenas deste Governo, como dos progTamas de acção, em 1996 e 1997, no Ministério das Finanças, porque, de facto, numa altura em que as funções mudam muito rapidamente e em que é necessário não criar desemprego — o que está fora de causa —, é preciso criar ocasiões de mobilidade, não apenas as tradicionais mas outras, aos funcionários, dentro da Administração Pública. A solução não está em despedi--los nem em tê-los sem trabalhar mas, sim, pura e simplesmente, em criar ocasiões para treinamento e formação e, depois, a sua reafectação a lugares que tornem as pessoas mais úteis à Administração e mais valorizadas no seu posto de trabalho.

Essa é a única chave, em termos de Administração Pública, para deixarmos de ter muitos sectores e muitos funcionários em que temos a convicção de que a produtividade é praticamente negativa, em que temos a convicção de que, perante a mole gigantesca da dimensão da organização que está em causa, o que se possa fazer, em termos globais, não rende e tem de se fazer em termos pontuais, quase individuais, sendo que a única solução para isso é a formação. Portanto, é preciso menos rigidez e mais formação.

Por outro lado, queria sublinhar apenas que isto se faz num contexto de grande disciplina orçamental, relativamente ao funcionamento dos serviços do Ministério das Finanças. É bom sublinhar que, com os tais 40% do Orçamento do Estado, ou pouco menos que isso, que o Ministério das Finanças representa, em 1996 e 1997, conseguimos uma redução muito importante, não apenas à custa dos juros da dívida, embora também contando com isso, mas com o papel das despesas do Ministério das Finanças no conjunto das despesas totais.

Em 95, o Ministério das Finanças representava 37,8% da despesa total e três outros Ministérios sociais (Educação, Saúde e Segurança Social), juntos,