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II SÉRIE -C — NÚMERO 6

representavam 34,2%, logo, menos. Em 1996, conseguimos , mudar esta relação: o Ministério das Finanças passou para apenas 32,4% da despesa total e os outros três Ministérios referidos passaram para 38, 8% da despesa total. Em 1997,

damos mais um passo: o Ministério das Finanças desce para 31,7% e os outros três sobem para 40%.

Isto é uma exemplificação. Evidentemente que fomos ajudados pela baixa de juros, que diminui o serviço da dívida, mas isto também é consequência de uma política macro-económica responsável e coerente, embora num enquadramento favorável.

Estamos a prosseguir a nossa política de aumentar o gasto social (os outros três Ministérios juntos detêm o gasto social) e de reduzir aquilo que sejam gastos puramente financeiros. A redução puramente do Ministério das Finanças, no conjunto do orçamento do Estado, é, neste aspecto, muito significativa.

Um outro aspecto menos agradável mas também real é o de que o Ministério dás Finanças foi, juntamente com o Ministério da Defesa e com alguns sectores do Presidência do Conselho de Ministros, aquele que mais reduziu consistentemente os gastos de funcionamento, incluindo de pessoal, de 1996 em relação a 95, e de 1997 em relação a 1996, nomeadamente, em 700 000 contos; isto, em termos nominais, do orçamento de funcionamento do Ministério das Finanças, representa 1% desse orçamento, no que só é excedido pela redução do Ministério da Defesa. Isto é também importante, em termos de disciplina de gestão.

Quanto ao Capítulo 60, remetia para a Sr." Secretária de Estado e quanto a incentivos e despesa fiscal, remetia para o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos fiscais.

Sr. Deputado Lalanda Gonçalves, ia, muito simplesmente, dar uma explicação de ordem geral, sem entrar — e pedindo desculpa por isso — na resposta a muitas das questões concretas que colocou.

A orientação que este Governo seguiu relativamente às relações financeiras com as regiões autónomas foi exposta, já não sei se em Comissão se em Plenário, quando foi discutido o Orçamento de 1996, no seguinte sentido: vamos cumprir o Programa do Governo, que fala em aumento pela taxa correspondente ao aumento das despesas da mesma natureza, no primeiro ano. Mas, fizemos mais, porque repusemos condições de igualdade entre os Açores e a Madeira quanto à comparticipação do serviço da dívida e, em princípio — a não ser que se trate de retoques puramente pontuais —, só alteraremos o sistema, para o que existem múltiplas propostas, no âmbito de um modelo novo de relacionamento financeiro entre a República e as regiões autónomos.

Se vamos à confusão e ao casuísmo actual, que também fax parte da nossa herança, acrescentar mais um retoque, agora, e mais outro, depois, fica tudo pior.

Como sabe, há um grupo de trabalho, presidido pelo Prof. Pais Ferreira e outros representantes do Ministério das Finanças, que tem funcionado com representantes dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas e com representantes dos Srs. Ministros da República.

N4o i çot cuAça minta i ataàvo que não seja por culpa de ninguém, visto que a emergência de ocasiões eleitorais e pré-eleitorais nas regiões autónomas é um dado normal e salutar da democracia, mas a verdade é que o grupo de trabalho não entregou o relatório nem a tempo de ser

contemplado no Orçamento de Estado nem até hoje.

Portanto, no Orçamento para 1997 temos de cumprir o compromisso eleitoral do Governo.

Isso não quer dizer que nâo possa haver, repito, os tais

retoques que manifestamente não alteram a filosofia do sistema. Mas sobre aquilo que altera a filosofia do sistema, desde o Programa do Governo, estamos empenhados em que se faça e têm todas as provas disso, tentando o máximo de consenso possível com as regiões autónomas, porque terá de se tratar de uma lei que se será discutida aqui, no Parlamento, quando vier a proposta do Governo, mas não queremos introduzir mais caos do que aquele que já existe.

Portanto, este ano, de facto, combinando as restrições orçamentais, que são conhecidas com esta situação, não temos propostas novas. A nossa capacidade de inovar será apenas pontual. Esperamos, porém, assim que o grupo de trabalho o possibilitar, estar em condições de, até ao Verão, apresentar uma proposta de lei neste domínio que seja a sua posição, pois o método do diálogo e da negociação implica que, primeiro, ouçamos bem os outros e que tentemos chegar a acordo com eles naquilo que é possível. Mas a proposta de lei que vier aqui será a posição do Governo, a qual, depois, poderá ser votada pelo Assembleia da República, em termos de, mesmo que ainda não esteja vigente, já ter consenso suficiente para ter influência na delimitação do Orçamento para 1998.

Espero, portanto, que o Orçamento de 1998 possa ser elaborado tendo já em conta um novo quadro estável e permanente das relações entre as regiões autónomas e o Estado. Até lá, estamos um pouco nisto.

Sr. Deputado Vieira de Castro, sem grande filosofia, «coligações negativas» são aquelas que não apresentam alternativas e «coligações positivas» são as que têm alternativas. É tudo, Sr. Deputado.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Nós temos uma alternativa!

A Sr.* Presidente: — Para responder, se o desejar, tem a palavra a Sr.* Secretária de Estado do Orçamento.

A Sr.' Secretária de Estado do Orçamento: — Tenho presentes algumas questões que foram postas e que.são especificamente da área da Secretaria de Estado do Orçamento, a que vou passar a responder.

Sr. Deputado Duarte Pacheco, não respondo às. considerações pessoais que o Sr. Deputado fez, mas respondo à sua questão sobre o porquê do artigo 4.°.

Já tive oportunidade de explicar, na primeira vez que estive na Comissão, esse porquê e, repito, é apenas porque considero que a importância do artigo 5." é, na mesma, da cláusula de reserva. Isto é, não há nada que justifique. De facto, estarmos a falar de cativação ou de congelamento é a mesma coisa, quer se trate de despesas de investimento ou de despesas correntes, e, por isso, não há nada que justifique que o congelamento esteja, da parte do investimento, na lei do Orçamento, e que a cativação das despesas correntes, considerada menor, esteja no decreto--lei de execução orçamental.

Portanto, esta é a explicação. Se os Srs. Deputados aqui, na Assembleia, considerarem que não estão à vontade, podem fazer a alteração que entenderem.