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II SÉRIE -C — NÚMERO 6

Fiscais ao longo de cinco ou seis anos e, portanto, com reduções progressivas.

Mas temos outras situações mais absurdas, como situações tributárias que estão legisladas de certa maneira e se encontram suspensas, ano após ano, desde 1988. Temos um sistema fiscal verdadeiramente parecido com o «comboio fantasma» da Feira Popular, onde, a cada movimento que fazemos, encontramos sempre um surpresa e muitas vezes ela é assustadora.

Também no domínio dos benefícios fiscais isso acontece e nós temos a intenção de fazer a sua revisão. Mas, atenção, essa revisão não pode pôr em causa os nossos objectivos de política económica e aqui há uma divergência: sei que o PCP tem, nomeadamente em relação aos benefícios fiscais financeiros, uma visão muito negativa e nós também achamos que alguns são excessivos. Porém, há certos benefícios fiscais financeiros que — sem entrar agora em considerações de justiça, por meras razões de eficiência e de funcionamento da nossa economia, num mercado aberto, extremamente liberalizado, competitivo e até selvagem — se não fossem mantidos, estaríamos apenas a prejudicar a economia portuguesa.

Não creio que sejam «maravilhas jurídico-fiscais» ou de política económica, trata-se de simples manifestações de realismo. Se não criarmos um ambiente minimamente competitivo ao factor produção-capital e nomeadamente capital-financeiro, que é extremamente volátil, quem pagará isso serão todos os portugueses, será a nossa possibilidade de desenvolver a economia portuguesa, visto que, hoje, não conseguimos manter os factores de produção extremamente voláteis dentro das fronteiras portuguesas. Assim, temos de lhes criar condições mínimas.

Por isso, há certos benefícios fiscais que talvez não tenham grande justificação em termos de justiça mas que são essenciais para que o País se mantenha minimamente competitivo no domínio financeiro. E, como se sabe, nesse aspecto, somos dos países que tem uma carga fiscal específica mais pesada sobre operações e produtos financeiros.

Finalmente, quanto à alteração do IRS e sem prejuízo de remeter a explicação da posição do Governo para o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, queria dizer aqui uma coisa muito clara e que o Sr. Primeiro-Ministro já disse mas é bom que se retenha: temos um orçamento com pouquíssima margem de manobra e o programa de revisão da carga fiscal por categorias sociais,

nomeadamente, é um programa que tem de ser elaborado até ao final da legislatura, sendo certo que nós cumprimos, em 1996 e em 1997, o compromisso de não aumentar os impostos, quando quase todos os outros Estados da União Europeia os aumentaram. E direi quase todos por que haverá uma ou duas excepções de países que têm uma pressão fiscal muito mais elevada que a nossa.

Por isso, não nos peçam que, além de não aumentar os impostos, vamos fazer reduções com custos muitos pesados, porque isso é impossível. Neste ano, podemos tomar várias medidas no sentido de não aumentar a carga fiscal — é claro que isso é o conteúdo deste orçamento — e ainda de reduzir algumas situações de injustiça relativa, nomeadamente os escalões, o quociente conjugal, a dedução de rendimentos de trabalho, a conversão de deduções à matéria colectável em deduções à colecta, tudo isso são medidas que melhoram a injustiça relativa do IRS.

Agora, não nos peçam mais, porque pedirem-nos mais era pedir o impossível.

A Sr." Presidente: — Para responder, se o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Apenas direi algumas palavras complementares, sendo breve dado o adiantado da hora e pelo facto de grande parte desta questão vir a ser, certamente, suscitada, de novo, daqui a alguns dias.

Em relação às perguntas que foram postas pelo Sr. Deputado Vieira de Castro, limitar-me-ei a dizer o seguinte: algumas disposições existem no Orçamento, a exemplo do que acontece no deste ano, relativamente a compromissos do Governo de produzir relatórios.

Creio que é uma prática saudável. Aliás, é uma prática muito seguida na União Europeia, a de serem apresentados relatórios sucessivos, quer ao Conselho de Ministro, quer ao Parlamento, para a discussão de temas que são candentes, como, por exemplo, o número e o montante das taxas, de forma a verificar se nos próximos anos é possível ou não o seu alargamento e em que termos.

Creio que é uma questão saudável. Poderia lá não estar, mas é uma questão de transparência e uma questão de compromisso.

Quanto à questão de saber o que é «um conceito geral de rendimento de capitais», direi que é aquilo que existe, por exemplo, para efeitos da categoria A — Rendimento de trabalhos por conta de outrem. O que acontece é que as outras ou algumas das outras categorias de rendimentos não têm esse «chapéu» do conceito geral e beneficiam com isso, sendo que o Estado perde com isso. Basta lembrar o problema da «lavagem» dos cupões.

Portanto, o que há que encontrar aqui é um conceito geral de rendimento de capitais, a exemplo do que acontece com o conceito geral de rendimento de trabalho por conta de outrem. É, aliás, uma sugestão efectuada pela Comissão de Desenvolvimento da Reforma Fiscal e cfeio que uma explicação mais detalhada poderá ser encontrada lá.

O mesmo acontece com o problema das indemnizações, ou seja, a categoria I, que é uma categoria residual, ou melhor, não é uma categoria verdadeiramente residual, porque acaba por deixar de fora um conjunto de acréscimos patrimoniais que deveriam ser tributados, entre os quais, exactamente, todas as indemnizações que devam

ser consideradas como tributadas para efeitos de IRS e que não estão consagradas noutras categorias.

Esta é uma das graves, lacunas existentes na nossa legislação, propiciadora de evasão fiscal, e essa norma visa tapar essa lacuna.

Quanto à reavaliação da colecta, também consideramos que poderia lá não estar, mas a questão é que se trata de um mecanismo inovatório. Trata-se não de um novo imposto mas de uma nova forma de pagamento de imposto e de uma nova forma de determinação da matéria colectável. Agora, há que avaliar como é que ela vai funcionar, há que verificar se, daqui a dois anos, ela é ainda ou não necessária e em que termos, caso o seja.

Portanto, parece-nos do mais elementar bom senso a manutenção de uma norma desse tipo.

Quanto ao imposto de selo, pergunta se está afastada a questão da retroactividade. Não temos a leitura de