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II SÉRIE -C —NÚMERO 6

ano mais do que o previsto e, certamente, no ano que vem, passará para um nível da ordem dos 69% do PD3.

Sr. Deputado, tem aqui tantas questões que passaria a palavra ao Sr. Secretario de Estado dos Assuntos Fiscais, sublinhando, antes, um ponto em que é necessária uma rectificação. De facto, a história do plano de regularização de dívidas está mal contada.

É evidente que nem o Sr. Procurador-Geral da República disse que o meu despacho era ilegal, porque o não podia dizer pois um despacho de um Ministro só pode ser anulado pelo Supremo Tribunal Administrativo, como sabem, nem eu disse que era ilegal nada que o Sr. Procurador-Geral da República tivesse feito. Apenas dei instruções à administração fiscal, como me compete, é o Sr. Procurador-Geral da República definiu qual era a componente do Ministério Público naqueles processos em que havia ou pudesse haver averiguações ou participações por crimes fiscais, também como lhe compete. E essa segunda parte da questão é que foi resolvida por lei da Assembleia da República.

Assim, essa maneira de contar a história, sugerindo um conflito institucional, que foi encenado mas que não existiu, não é uma maneira correcta. O Sr. Deputado está, porventura, informado por uma imagética que foi projectada na comunicação social, mas a verdade é esta.

Não entramos em conflitos institucionais, temos o conceito de força de bloqueio mas, naturalmente, exercemos os nossos poderes quando temos obrigação de o fazer. Foi o que se passou, neste caso.

O meu despacho para a administração fiscal está plenamente em vigor e não é contestável a não ser por via judicial. A orientação definida pelo Ministério Público, naturalmente, também está. É disso que se trata, e o legislador toma, quando necessário, as providências adequadas.

Quanto ao artigo 8.°, e com isto respondia também ao Sr. Deputado Octávio Teixeira, o que está em causa é, evidentemente, como se sabe, uma reestruturação da rede de exploração de estradas, nomeadamente de auto-estradas, que existe em Portugal, a qual é, em parte, gerida, em momentos diferentes, pela Junta Autónoma das Estradas, como construtora e como gestora das auto-estradas não concessionadas, e pela Brisa.

A ideia que temos é a de constituir vários sistemas de concessão — o chamado sistema das «brizinhas» —, que resultariam do fraccionamento da Brisa ou da constituição de novas empresas, o que corresponde a um processo que é perfeitamente corrente hoje, na Europa e nos Estados Unidos, o project finance,_cm que há um processo de financiamento da obra e há, depois, um processo de concessão administrativa de tipo corrente, como as concessões do século XIX, embora com adaptações resultantes do financiamento próprio do século XX e XXI, em que estamos.

Trata-se, por conseguinte, de transferir bens de património ou receitas para as entidades concessionárias, no âmbito de contrapartidas financeiras que têm de ser dadas ao Estado, e da regulação que é também exercida pe\o EstasJ».

Precisamente porque se trata de um modelo novo e nele se prevê que, já em 1996, possam emergir receitas até ao montante de 16 milhões de contos, entendeu-se que a norma directamente preceptiva e reguladora dos

16 milhões de contos de receitas da JAE, bem como de um processo que virá a ser objecto de regulamentação pelo Governo ao longo de 1997, mas que, em linha geral, já está delineado, deveria vir aqui. Ela é necessária porque estabelece um limite de receitas da Junta Autónoma das Estradas, resultante deste processo de reestruturação.

Ao mesmo tempo, haverá também um processo de privatização da Brisa ou das «brizinhas» e de constituição de empresas necessárias, consoante o programa que está a ser visado pelo MEPAT e que nós acompanhamos.

Também o Sr. Deputado João Calos da Silva disse que o artigo 11.° era desnecessário. Penso que a Assembleia assim pode entender e, nesse caso, o artigo 11.° desaparece. Mas acho que esse comentário representa uma visão muito limitativa do que é o controlo financeiro, nomeadamente vinda do órgão que exerce e tem' os poderes para exercer o controlo financeiro, que é a Assembleia da República. Se a Assembleia da República entender que é do seu interesse o controlo financeiro político e se entender também que o controlo interno e o político devem estar articulados, sem prejuízo da respectiva independência, com o Tribunal de Contas, então, este artigo 11.° é necessário. E se entender que não é, que isso é um problema do Governo, seria necessário? Por mim, em termos de construção do Estado democrático, achá-lo-ia mau sinal, mas VV. Ex.35 é que decidirão.

Há várias outras questões especificamente fiscais que pedia licença para remeter para o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, mas a questão do artigo 53.° não é só fiscal e são também importantes as posições invocadas que pessoalmente tomei.

Não me vou pronunciar agora sobre a dimensão corporativa do Fundo de Estabilização Aduaneira. Essa é outra questão que não está agora em causa e sobre a qual não queria tomar posição. O que está em causa, isso sim, é que não é possível criar um sistema em que haja funcionários da administração tributária com níveis de remuneração muito superior a outros funcionários da administração tributária. Isso não é aceitável e a médio ou a longo prazo tem de ser corrigido. Digo, se quiserem, de uma maneira impolítica, mas a verdade tem de se dizer claramente, que o sistema que existe não é sustentável, desde o início.

Por outro lado, é evidente que estou de acordo — até podia não estar, porque se tratou de uma comissão e eu sendo seu presidente poderia ter elaborado uma declaração de voto de vencido — com o princípio formulado pela Comissão de Restruturação do Sistema Retributivo, segundo o qual as remunerações acessórias deveriam ser limitadas. Mas a própria Comissão admitiu uma série de casos em que complementos de vencimento (não remunerações acessórias do tipo tradicional) se justificariam.

Por outro lado, já onde vai o esforço que, em 89, se fez para pôr em aplicação esses critérios... A verdade é que temos aí dezenas e dezenas de remunerações acessórias, por todo o lado, que não foram corrigidas minimamente.

Portanto, estamos hoje numa situação em que o que interessa é repor a justiça relativa, porque esse princípio nunca foi posto em causa. Por acaso, para os trabalhadores dos impostos, foi e, se calhar, essa não é uma das razões