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13 DE DEZEMBRO DE 1996

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hora e que eram pagos pelos agentes económicos. Portanto, não resultou, daqui, qualquer encargo para o Estado. São os agentes económicos que pagam estes serviços.

Desses serviços, uma parte reverteria para o Estado, outra parte para a constituição deste fundo, que hoje atinge a boa maquia de cerca de 23 milhões de contos, e que, portanto, tem sido alvo da mais diversas cobiça.

Ora, Sr. Ministro, parece que se pretende, agora, reformular este fundo. Não tenho nada contra outras direcções-gerais que tenham este mesmo fundo, mas, a partir de 1 de Janeiro — o Fundo de Estabilização Aduaneira tem um espírito próprio, ou seja, foi criado com um objectivo próprio e com receitas dos próprios funcionários —, parece estar previsto que outras direcções--gerais constituam este fundo de estabilização.

Tal qual está, o articulado (artigos 53.° e 54.°) não merece a nossa concordância. Aguardamos que seja reformulado porque, como disse, outros ministros e outros secretários de Estado tentaram mexer da mesma maneira neste fundo, que, como disse e repito, tem sido alvo'da cobiça de muita gente, mas tal qual está não merece a nossa concordância.

A Sr." Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Ministro, vou tentar ser muito breve, devido ao adiantado da hora, e gostaria de começar por fazer uma primeira pergunta, que é a seguinte: se o documento que o Sr. Ministro entregou ao Partido Comunista, e certamente a todos os outros partidos da oposição, datado do dia 10-10-96, que tem por título Objectivos e Orientações da Política Económica para 1997, continua a ser subscrito pelo Governo.

Vou justificar a razão da minha pergunta, uma vez que não vou voltar a esta matéria e para que fique registado, pelo menos, toda a discussão que tem havido sobre as intenções, em termos de orientação política do Governo para 1997, como, por exemplo, sobre emprego e sobre salários. É que, se o Governo continua a subscrever o documento que nos entregou na altura, estamos conversados, no sentido de que tudo aquilo que temos afirmado sobre aquilo que o Governo prevê e quer para evolução de salários e emprego é aquilo que temos referido, ou seja, o congelamento dos salários reais e a continuação do aumento do desemprego.

A segunda questão é sobre o artigo 8.°, que vou referenciar noutra perspectiva. Aqui não é o caso das «brisinhas», ou até talvez seja também o caso das «brisinhas», mas é sobretudo o caso das «juntazinhas autonomazinhas de estradinhas».

Portanto, colocando a questão em termos diferentes dos do Sr. Deputado Vieira de Castro, direi que o Governo, ao prever aquilo que já aqui foi referenciado, de fazer os utentes pagar, em princípio — também podem ser os Orçamentos de Estado futuros a pagar as chamadas portagens virtuais —, ao pretender que isto seja feito em estradas já existentes, concluídas, abertas ao trânsito já há muitos anos, etc, etc, feitas com dinheiro dos orçamentos, o Governo prevê, simultaneamente, arrecadar, através dessas adjudicações, já para o ano de 1997, pelo menos, 16 milhões de contos. Isto é, concentra no Orçamento do Estado a receita de 16 milhões de contos, em 1997, e,

depois, será paga pelos utentes ou pelos futuros orçamentos do Estado, no caso das portagens virtuais.

É evidente que há vários exemplos destes no Orçamento, mas perguntava se isto é uma orientação orçamental correcta, que se traduz, afinal, em fazer tudo para procurar concentrar receita em 1997 e, depois, nos anos seguintes, logo se verá, ou melhor, utilizando uma linguagem mais popular, «quem vier depois que feche a porta».

Aliás, a situação é idêntica para o artigo 66.°, que diz: «Saldos de liquidação, saldos de organismos de coordenação económica, institutos e fundos públicos, sociedade comerciais de capitais públicos, em liquidação, depositados na Direcção-Geral do Tesouro, em operações de tesouraria, transitam para uma conta única de operações de tesouraria. O saldo da conta referida no número anterior poderá, a todo o tempo, ser transferido para receita do Orçamento do Estado, que, por sua vez, assegurará a satisfação dos encargos com a liquidação das entidades referidas», etc.

Isto é, há transferência dos saldos de liquidação para o Orçamento do Estado de 1997; depois, aquilo que tiver de se pagar, pagar-se-á em orçamentos seguintes e, depois ainda, logo veremos se há possibilidades de o fazer ou com que custos é que terão de se fazer.

A terceira questão tem a ver com o artigo 17.°, n.° 3, «Juntas de freguesia». Neste artigo, inscreve-se uma verba para pagamento dos presidentes de juntas de freguesia em regime de permanência, só que, ao contrário daquilo que se refere no decreto, que aí está mencionado, não se prevê o pagamento total mas apenas um pagamento parcial. E a questão que coloco directamente ao Sr. Ministro é a de saber se, com este número deste artigo, o Governo pretende ou tem como objectivo, de facto, alterar o decreto-lei aí referenciado.

Uma outra questão, Sr. Ministro, é a do problema do artigo 53.°, que também já veio aqui à colação. E para iniciar a introdução do problema do artigo 53.° permitia-me fazer uma leitura breve de uma medida, de entre as várias proposta, em 1988, pela Comissão para o Estudo do Sistema Retributivo da Função Pública, que era presidida pelo Prof. Sousa Franco, em que, a determinada altura, se dizia: «A extinção progressiva, mediante incorporação no vencimento e segundo critérios a definir, dos complementos remuneratórios que visam majorar o vencimento base, como, por exemplo, os vencimentos acessórios e os prémios de rentabilidade e produtividade...»

Esta foi uma medida recomendada pela Comissão, a que o actual Ministro das Finanças presidiu, e, tanto quanto julgo saber, foi adoptada pelo Governo na perspectiva do chamado novo sistema retributivo da função pública.

Ora, o artigo 53.° vem completamente no sentido inverso desta recomendação. Com o Decreto-Lei n.° 187/ 90, de 7 de Junho, vem aplicar-se ao pessoal da administração tributária uma estrutura remuneratória própria e, nesse sentido, aparece nesse decreto-lei, num anexo 1, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, Pessoal da Administração Tributária, a tabela com base nos índices, que foi o sistema adoptado na altura para toda a função pública, ou seja, a tabela remuneratória do pessoal da administração tributária.

Assim, a questão que coloco, Sr. Ministro, é no sentido de saber se o Governo entende que os trabalhadores da