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13 DE DEZEMBRO DE 1996

60-(353)

«retroactividade» que o Sr. Deputado tem. O que existe é uma norma interpretativa e esta norma integra-se na lei interpretada, segundo o Código Civil, e, portanto, o que achamos é que esta norma interpretativa não faz mais do que sublinhar a interpretação que, nesse ponto, já hoje é dada quer pela Direcção -Geral das Contribuições e Impostos, quer pela Inspecção -Geral de Finanças, o que significa que, caso a norma não exista, mantém-se a mesma interpretação dos serviços.

Quanto a saber se isto é conforme ou não à directiva sobre as reuniões de capitais, embora exista, de facto, uma polémica a esse respeito, a nossa resposta é afirmativa no sentido de que é compatível.

Em relação aos impostos petrolíferos, a questão que é posta tem também uma resposta simples, ou seja, põe-se a questão de se, por portaria, pode ser alterado o que resulta da nova redacção do n.° 4 do artigo 4.° do ISP. Direi que pode, porque se trata de uma questão de regime de preços e não é uma questão fiscal.

Ainda farei uma referência muito breve ao artigo 53.e, já hoje muito falado, e bem, pelo Sr. Ministro das Finanças, para tranquilizar o Sr. Deputado Augusto Boucinha, dizendo que, de facto, o artigo 53.° não mexe num centavo dos 23 milhões de contos das Alfândegas.

E se a redacção, do seu ponto de vista, não satisfaz — ela foi concertada com os quadros dirigentes das Alfândegas e com a comissão de trabalhadores das Alfândegas —, se essa redacção não satisfaz, dizia, ainda, então, alguma garantia excepcional precisará para ter a certeza que não se mexe nos seus 23 milhões de contos. Vamos a ela, sem que desvirtue o essencial da norma que está presente.

O Sr. Deputado Octávio Teixeira põe duas questões relativas a benefícios fiscais. Sem dúvida que são muito elevados, como o Sr. Ministro já disse, mas lembraria que o são, sobretudo, em dois campos: no IVA, por causa da taxa intermédia, que creio foi aprovada por unanimidade na Assembleia, e sobretudo ao nível do IRS e não ao nível do IRC, porque aqui manteve-se a despesa fiscal existente.

No IRS é que há um incremento enorme de despesa fiscal, nestes dois anos, mas creio, aí, que os senhores não votaram contra.

Quanto à questão de se saber se estamos dispostos a apresentar contas em relação à redução da taxa, sem dúvida que estamos, mas na altura disse e citei de memória, correndo o risco de me enganar, o número de 44 milhões de contos resultante da redução de taxa do IRS. Mas, na altura, não era só a redução da taxa de 15 para 14, era também a redução de 25 para 24.

De facto, o número é muito aproximado desse, mas, repare, a primeira redução é de 29 milhões de contos e não de 20 como diz. Tenho aqui os dados para esse efeito, que, pela minha parte, estão à disposição, em troca dos seus.

A Sr.* Presidente: — Srs. Deputados, a Mesa tem ainda seis inscrições para intervenções, mas, como já todas as bancadas intervieram, espero que os Srs. Deputados sejam breves e concisos nas questões a colocar ao Sr. Ministro e ao Srs. Secretários de Estado.

Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Srs. Secretários de Estado, tenho algumas questões para vos colocar, visto que o Sr. Ministro, de momento, não se encontra na sala.

Em relação ainda ao Plano Mateus, gostaria de fazer referência, independentemente de despachos ilegais, de pareceres da Procuradoria, etc, à prática e àquilo que temos de concreto relativamente a um plano anunciado antes do Verão. O anúncio foi, se calhar, um pouco extemporâneo, e a única coisa, em concreto, visto que ainda não houve nenhuma consequência directa para as empresas, foi o abrandamento das execuções fiscais.

Isso é 0 que está referenciado no relatório do Orçamento e, até ao momento, é a única consequência desse plano. Deus queira que seja bem sucedido, porque é bom para o País que assim seja.

O Sr. Ministro, há pouco, parecia insinuar que alguém não deseja o sucesso do Plano Mateus. Deus queira que seja bem sucedido, repito, mas aquilo que temos de concreto até ao momento é única e exclusivamente o abrandamento das execuções fiscais na sequência desse plano.

Quanto a algumas das questões que gostaria de colocar, começo a ter dúvidas se o devo fazer, porque se saírem do âmbito concreto da área das Finanças, abrangendo outros Ministérios, a Sr." Secretária de Estado poderá dizer que a pergunta deve ser feita aos outros membros do Governo.

Sei que já está um pouco impaciente, mas são as regras da democracia estar aqui, nesta Casa, a responder às perguntas dos Srs. Deputados, por mais que lhe custe a si, Sr.* Secretária de Estado. Paciência, é mesmo essa a regra da democracia...

Protestos do PS.

A Sr.° Presidente: — Sr. Deputado, se não se importasse, formulava a sua questão.

O Orador: — Vou colocar as questões, Sr.° Presidente, mas a Sr.* Secretária de Estado está impaciente, demonstra claramente essa impaciência e tenho de lhe responder.

A Sr." Presidente: — Peço desculpa, mas está a ser injusto, porque a Sr.* Secretária de Estado está doente. E, portanto, esse tipo de observações... Sr. Deputado, se não se importasse formulava a sua pergunta e deixava-se de comentários acerca das pessoas.

O Orador: — Vou colocar as questões, como é óbvio.

Em relação ao artigo 4.°, gostaria que fosse explicitada a sua inclusão no Orçamento para sabermos, em concreto, o porquê e a essência desse artigo.

Em relação ao artigo 8.°, que já aqui foi respondido, em parte pelo Sr. Ministro, gostaria de obter um comentário e uma justificação da expressão «alienação de parcelas do domínio público» porque aquilo que é solicitado e aquilo que é referenciado não é, única e exclusivamente, a concessão a privados e a exploração por privados mas é a alienação de parcelas do domínio público rodoviário. Portanto, gostaria que fosse, concretamente, explicitada a «alienação».

Em relação à colecta mínima, surgiram informações na comunicação social, provindas de membros do Governo,