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3 DE NOVEMBRO DE 1997

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Lei n.° 13/97, de 23 de Maio — Revê o Estatuto do Pessoal Dirigente da Função Pública;

Lei n.° 18/97, de 11 de Junho — Autoriza o Governo a transferir para os municípios competências relativas à actividade de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros e a criar regras específicas sobre o acesso à profissão de motorista de táxi;

Lei n.° 19/97, de 19 de Junho — Cria um sistema extraordinário de inscrição no recenseamento eleitoral dos cidadãos eleitores que, tendo mais de 17 anos de idade, não venham a completar 18 anos até ao final do período legal de inscrição; Lei n.° 20/97, de 19 de Junho — Contagem especial do tempo de prisão e de clandestinidade por razões políticas para efeitos de pensão de velhice ou de invalidez;

Lei n.° 21/97, de 27 de Junho — AÍtera, por ratificação, o Decreto-Lei n.° 37-A/97, de 31 de Janeiro (aprova o Sistema de Incentivos d.o Estado aos Órgãos de Comunicação Social, a prestar através do Instituto da Comunicação Social);

Lei n.° 22/97, de 27 de Junho — Altera o regime de uso e porte de arma;

Lei n.°75-A/97, de 22 de Julho — Confere nova redacção ao artigo 7.°, «Conselho de fiscalização», da Lei n.° 30/84, de 5 de Setembro, que estabelece as bases gerais do Sistema de Informações da República Portuguesa;

Lei n.° 88-A/97, de 25 de Julho — Delimita o acesso da iniciativa económica privada a certas actividades económicas;

Lei n.° 89/97, de 30 de Julho — Altera a lei dos baldios;

Lei n.° 90/97, de 30 de Julho — Altera os prazos de exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez;

Lei ji.°93-A/97, de 22 de Agosto — Rectifica a Lei n.° 22/97, de 27 de Junho (altera o regime de uso e porte de arma);

Lei n.° 95/97, de 23 de Agosto — Altera a Lei n.° 58/ 90, de 7 de Setembro que regula o exercício de actividade da televisão no território nacional;

Lei n.° 98/97, de 26 de Agosto — Aprova a Lei de Organização e Processo no Tribunal de Contas;

Lei n.° 99/97, de 3 de Setembro — Autoriza o Governo a legislar em matéria de Direito de Autor e Direitos Conexos;

Lei n.° 104/97 de 13 de Setembro — Cria o Sistema de Informação para a Transparência dos Actos da Administração Pública (SITAAP) e reforça os mecanismos de transparência previstos na Lei n.° 26/94, de 19 de Agosto;

Lei n.° 108/97, de 16 de Setembro — Altera o Decreto-lei n.° 195-A/76, de 16 de Março, que extingue a enfiteuse relativa a certos prédios;

Lei n.° 110/97, de 16 de Setembro — Altera o Decreto-lei n.° 595/74, de 7 de Novembro, que regulamenta a actividade dos partidos políticos, o Decreto-lei n.° 319/76, de 30 de Maio. e o Decreto--Lei n.° 701-B/76, de 29 de Setembro;

Lei n.° 111/97, de 16 de Setembro — Autoriza o Governo a criar regimes especiais aplicáveis às expropriações necessárias à realização do empreendimento de fins múltiplos do Alqueva;

Lei n.° 114/97, de 16 de Setembro — Autoriza o Governo a alterar o Decreto-lei n.° 454/91, de 28 de Dezembro, que estabelece normas relativas ao uso do cheque.

5 — Petições

A Comissão aprovou por unanimidade a proposta de arquivamento das petições n.0S219/VI, em que o peticionante se insurgia contra o desaparecimento de um automóvel de que era proprietário, e 291/VI, solicitando que seja extinta a figura do Ministro da República para as Regiões Autónomas constante dos artigo 232." e seguintes da Constituição da República Portuguesa.

Apreciou e aprovou igualmente o parecer de arquivamento elaborado pelo Sr. Deputado António Filipe relativo à petição n.° 332/VI(4.a), que pretendia que a Assembleia da República intercedesse junto do Governo no sentido de que o BPA revele a sua posição relativamente a um cheque sem provisão.

Os relatórios intercalar e final elaborados pelo Sr. Deputado Marques Júnior relativos à petição n.°5/VII, sobre o impacte ambiental da construção de uma ETAR, foram aprovados, tendo a petição sido arquivada.

A Comissão aprovou os relatório e pareceres elaborados pela Sr." Deputada Celeste Correia, relativos às seguintes petições:

N.° 14/VII(1.°), da iniciativa da Frente Anti-Racista, que solicita a discussão pública das implicações para Portugal da existência de milhares de cidadãos ilegalizados e que se estabeleça um normativo que permita a legalização de todos os cidadãos que se encontram no país a trabalhar e a residir efectivamente;

N.° 22/VII( 1."), da iniciativa da SOS Racismo e outros, que solicitam que a Assembleia da República adopte com urgência uma lei reguladora de capacidade eleitoral dos estrangeiros para as eleições autárquicas;

N.°40/VII(1.°), da iniciativa da SOS Racismo e Associação Portuguesa dos Direitos dos Cidadãos, que solicitam que a Assembleia da República adopte uma lei contra a discriminação racial;

N.° 66/VII(2.°), da iniciativa da Associação Olho Vivo, que solicita que a Assembleia da República estabeleça um prazo suplementar até 31 de Janeiro de 1997 que permita a legalização extraordinária de todos os cidadãos estrangeiros que tenham entrado em território nacional até 11 de Junho de 1996.

Foram ainda enviadas centenas de cartas em resposta a ofícios de cidadãos informando-os de direitos que manifestassem desconhecer, enviando-lhes informações pertinentes para a resolução da situação que haviam exposto e que a Comissão diligenciou obter junto das entidades públicas competentes ou indicando-Ihes a entidade a quem se deveriam dirigir.

Palácio de São Bento, 15 de Outubro de 1997. — O Deputado Presidente da Comissão, Alberto Martins.