O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

60-(146)

II SÉRIE-C — NÚMERO 6

diferente do que estava consagrado em Orçamentos do Estado anteriores. O que é que tem constado destes dois Orçamentos do Estado? Que haja retenção até 15% do FEF para débitos vencidos e exigíveis quando estão em causa dívidas à ADSE, à Caixa Geral de Aposentações, à Segurança Social porque o que está em causa é demasiado sério para que não se tenha uma atitude inequívoca e em tempo útil. E, salvo melhor opinião, ir dirimir estas questões para os tribunais não sei se serve a imagem do poder local.

Ora bem, o que é que se propõe como inovação para o Orçamento do Estado de 98? A retenção no caso de não utilização e utilização indevida dos fundos comunitários. O que é que se pretende acautelar? Sobretudo a nossa credibilidade, a nossa imagem perante as instâncias comunitárias, que é um valor que a todo o transe devemos salvaguardar. E mesmo assim resta aos municípios, o que não é de somenos, o recurso contencioso no caso de não se conformarem com as nossas decisões.

Quanto aos transportes escolares, quero aqui declarar que a verba é suficiente. Nós assumimos a responsabilidade de cobrir os custos, em 98, com, e que isto fique registado, a verba que propomos no presente Orçamento do Estado.

Relativamente ao imposto de pescado, o que se prevê é que haja participação no imposto de pescado quando a lota se localize fora das áreas de jurisdição portuária, isto é, quando a lota se localiza em áreas de jurisdição municipal. Esta é uma solução que não é inovadora pois tem sido sempre tratada nestes termos. Qual seria o argumento para levar os municípios a ter participação neste imposto? O uso do seu território pelas viaturas que afluem às lotas? Se formos por essa lógica, então, pensemos em quadros muito mais gravosos como o dos municípios que têm pedreiras e que não auferem quaisquer resultados por aí.

Os contratos programa e a sua publicação em lista anexa ao Orçamento do Estado foi uma das perguntas, mas, sinceramente, não entendi. Seria a publicação prévia à sua celebração? Não sei como isso seria possível. No entanto, quero referir que os contratos são integralmente publicados no Diário da República após a sua celebração.

A participação nas despesas de funcionamento e com pessoal dos gabinetes de apoio técnico também não é nada de inovador, é uma medida que vem de há muito e que corresponde a uma partilha de custos com uma estrutura que está inteiramente ao serviço dos municípios. Estes 0,2% do FEF correspondem a cerca de 1/5 das despesas de funcionamento dos gabinetes de apoio técnico. Diria que é uma colaboração entre a administração central e local para o funcionamento de uma estrutura que está ao serviço exclusivo dos municípios e em que a administração central assume 80% dos custos e a local 20%. Relativamente aos 10+5, se bem entendi, o Sr. Deputado questiona-nos por que é que não são 15 e são 10+5.

O Sr. Joaquim Matias (PCP): — Por que é que não

são 20?

O Sr. Secretário de Estado da Administração Loca! e do Ordenamento do Território: — Poderíamos, então, perguntar por que é que não são 30. O valor que referiu, este dos 10+5, é um esforço assinalável e, para as freguesias, corresponde, na prática, a 15%. Também a circunstância de os 5% não serem retirados do FEF, mas constituírem uma verba extra, traduz-se num esforço financeiro do Estado de quase mais 8 milhões de contos.

Quanto à verba que consignamos ao regime de permanência, de acordo com a experiência adquirida, reputamo-la de suficiente para o efeito.

Relativamente ao cálculo do FEF, como o Sr. Ministro do Equipamento, do. Planeamento e da Administração do Território aludiu, a Sr." Secretária de Estado do Orçamento está na plena disponibilidade de proceder a essa correcção e, melhor do que eu, poderá esclarecer os Srs. Deputados sobre a razão do desajustamento. Aliás, creio que seria pertinente, neste contexto, que a Sr.* Secretária de Estado do Orçamento prestasse, de imediato, um esclarecimento sobre este diferencial do Fundo de Equilíbrio Financeiro.

A Sr.° Presidente: — A Sr." Secretária de Estado do Orçamento quer usar da palavra?

A Sr." Secretária de Estado do Orçamento (Manuela Arcanjo): — Sim, Sr.* Presidente.

A Sr.* Presidente: — Então, tem a palavra.

A Sr." Secretária de Estado do Orçamento: —

Sr.° Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostava de referir que, à semelhança do que o Govemo começou por fazer no Orçamento para 1996, a verba inscrita no artigo relativo ao Fundo de Equilíbrio Financeiro respeita integralmente a fórmula de cálculo da Lei das Finanças Locais.

Ora, isto significa que a verba inscrita no n.° 1 do artigo 12.° respeitou a fórmula de cálculo. No entanto, há, efectivãmente, um desvio, na ordem dos 114 000 contos, que resultou apenas de' um lapso de comunicação, imputado aos serviços do' Ministério das Finanças, ou a um gabinete.

Mais concretamente, na fórmula de cálculo da previsão do IVA Social para 1998, utilizou-se uma verba da ordem dos 77,6 milhões de contos — e mais qualquer coisa, que não tenho presente. Quando a previsão do IVA Social foi transmitida ao Ministério da Solidariedade e Segurança Social para este fazer a sua inscrição no respectivo orçamento, foi comunicado o valor, arredondado, de 78 milhões de contos. Logo, foi apenas o facto de se arredondar os 77,6 milhões de contos para 78 milhões de contos, não dando cumprimento à fórmula de cálculo, que determinou a diferença dos 114 000 contos.

Desta necessidade de correcção já foi informada, por ofício, a Associação Nacional dos Municípios Portugueses.

Portanto, em relação ao valor apresentado no n.° 1 do artigo 12.°, porque o Mapa IX da Lei do Orçamento apresenta a verba de IVA Social de 78 milhões de contos, é legítimo que esta correcção seja feita em alta, e disso já foi informada a Associação Nacional dos Municípios Portugueses.

Vozes do PS: — Está a ver, Sr. Deputado Joaquim Matias!

A Sr." Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Transportes.

O Sr. Secretário de Estado dos Transportes: —

Sr." Presidente, o Sr. Deputado Joaquim Matias colocou três questões que se situam.na minha área: a primeira tem a ver com o problema da comissão metropolitana de