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0133 | II Série C - Número 011 | 28 de Dezembro de 2001

 

O reconhecimento da importância do envolvimento dos Parlamentos nacionais, expressa nas declarações do Director-Geral da OMC, Mike Moore, encorajando o acompanhamento das negociações de muito perto por parte dos Parlamentos nacionais, no decurso de reunião da OMC com parlamentares de todo o mundo, em Genéve, a 8 e 9 de Junho, bem como a reconhecida importância e especificidade dos dossiers agrícolas para o sucesso das negociações da OMC foram também factores determinantes ao longo dos trabalhos.
Na sessão inaugural intervieram o Presidente da IPAAF, Deputado Kim Young Jin, da República da Coreia, Kim Chong Hoh, Vice Presidente da Assembleia Nacional na República da Coreia, dirigentes dos principais partidos políticos coreanos, e Miguel Rodriguez Mendonza, Subdirector da Organização Mundial do Comércio.
A sessão plenária da Assembleia, presidida pelo Deputado da República da Coreia Kim Ki Choon, eleito para o efeito por unanimidade, iniciou os seus trabalhos, agraciando o Presidente da Assembleia Nacional do Gabão, Guy Nzouba-Ndama, o Reitor da Escola de Agricultura Canaan, Kim Bom II, e o Professor Tsuru Sinya; da Universidade Nihon, com placas da IPAAF, em reconhecimento pelos serviços prestados à Associação.
No decorrer da 1.ª Sessão Plenária, no período de debate, intervieram diversos delegados que analisaram as especificidades das agriculturas dos seus países ou regiões no contexto das negociações dos dossiers agrícolas da OMC, sendo comuns as preocupações relativas ao papel que o sector agrícola desempenha no estabelecimento de equilíbrios económicos e sociais.
António Martinho usou da palavra no decurso da 2.ª Sessão Plenária da Assembleia, salientando a importância da multifuncionalidade da agricultura em Portugal e na Europa e a importância de, num sistema de desregularização progressiva das trocas comerciais de produtos agrícolas, serem respeitados os princípios de fair trade e de respeito pelas regras de etiquetagem e informação ao consumidor. Na intervenção foi ainda salientado a importância que num processo negocial deve ser dado aos aspectos não comerciais (ambiente, segurança alimentar, etc.). O teor da intervenção encontra-se em anexo a este relatório (Anexo III) (a).
No decurso da 3.ª Sessão Plenária intervieram como conferencistas convidados o Subdirector-Geral da OMC, Miguel Rodriguez Mendonza, e o Prof. Doutor Tsuru Sinya, que discorreram sobre o andamento das negociações dos dossiers agrícolas no âmbito da OMC e analisaram as implicações das negociações e dos seus termos finais para o desenvolvimento das nações. No período de debate que se seguiu, e na sequência de uma pergunta formulada pelo Deputado António Martinho sobre o relevo que a protecção às denominações de origem poderá vir a ter no âmbito das negociações em curso, Rodriguez Mendonza salientou o papel de Portugal e da União Europeia nas negociações.
Na 3.ª Sessão Plenária foi aprovado, por unanimidade, a admissão da Suíça como membro fundador da Associação e a admissão como membros da República da Argentina, da Holanda; da Roménia e do Sri Lanka. Foi ainda decidido por consenso a realização da 38 Assembleia, em 2002 em Tóquio, Japão, e da 411 Assembleia, em 2004, em Telavive, Israel. As alterações aos estatutos da Associação, recomendadas pelo Conselho, e o comunicado final elaborado pela Comissão de Redacção, anexo (Anexo IV) a este relatório, foram aprovados por unanimidade.

Assembleia da República, 26 de Junho de 2001. Os Deputados Relatores, António Nazaré Pereira (PSD) - António Martinho (PS).

(a) Os anexos serão publicados oportunamente.

CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO DOS JULGADOS DE PAZ

Regulamento do Conselho

Artigo 1.º

Para o desempenho das funções de acompanhamento, da criação, instalação e funcionamento dos Julgados de Paz, nos termos da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, o Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz (adiante designado por Conselho), rege-se por este regulamento, aprovado pelo Conselho na sua primeira sessão de 25 de Setembro de 2001.

Artigo 2.º

1 - O Conselho terá sessões ordinárias e poderá ter extraordinárias na Assembleia da República.
2 - Reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, em data a designar na sessão anterior.
3 - Reunirá, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente, por iniciativa deste ou de qualquer outro membro do Conselho.

Artigo 3.º

Para cada sessão o presidente providenciará no sentido de, previamente, ser distribuída a tabela de assuntos a ponderar por todos os respectivos membros.

Artigo 4.º

1 - Ao presidente compete:

a) Representar o Conselho;
b) Dirigir as sessões;
c) Exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Conselho.

2 - Nas suas faltas e impedimentos, o presidente é representado por quem o Conselho designar.

Artigo 5.º

Antes de nomear os Juizes de Paz, nos termos do artigo 25.º, n.º 2, da Lei n.º 78/2001, o Conselho receberá, em audiência, os candidatos seleccionados e nomeáveis nos termos do artigo 11.º, n.º 2, da Portaria n.º 1006/2001, de 18 de Agosto, com vista ao cumprimento das funções do próprio Conselho.

Artigo 6.º

1 - No âmbito das suas funções de acompanhamento do funcionamento dos Julgados de Paz, o Conselho, através dos membros que designar, visitará, durante a fase experimental, os quatro primeiros Julgados de Paz pelo menos uma vez por mês, salvo impossibilidade.
2 - Para efeito do número antecedente, o presidente apresentará uma proposta de calendário previsível, ao Conselho, para o mês seguinte.
3 - Os membros do Conselho que efectuarem as referidas visitas relatarão o que constatarem, ao Conselho, na sessão subsequente.

Artigo 7.º

O relatório de avaliação a que se reporta o n.º 3 do artigo 65.º da Lei n.º 78/2001 será apresentado pelo membro do Conselho que este designar e será considerado e votado em sessão a realizar antes de 15 de Junho de 2002.