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230 ii SERIE-c— NUMERO 16

o actual auditor jurIdico, que vinha exercendo funcOesnas auditorias do ex-MEPAT e MCT desde 17 de Outubrode 1995, foi norneado em 7 de Fevereiro de 2000 pelo Conseiho Superior do Ministério Pñblico, havendo, por despacho publicado no Diário da Repüblica, 2. série, de 30de Outubro, sido renovada a comissão de servico por maistrês anos.

II — InstalacOes

Aquando da criação do cargo de auditor juridico foi-ihe destinada uma ünica sala do 2.° andar do Palácio deSão Bento em condicOes não totalmente satisfatórias (cf. 0relatório de 1992).

Actualmente, e desde ha seis anos, está instalado naCasa Arnarela, fronteira ao Palácio. Inicialmente dispunhade urn gabinete para o auditor juridico, de outro para asecretaiia da auditoria juridica, uma sala de reurnôes e outrade arquivo, sendo que desde Fevereiro de 2000 passou aocupar o 1.0 andar, havendo deixado de estar afecta a salade reumOes.

As actuais instalaçOes são adequadas a dimensão doservico, perfeitamente funcionais e encontram-se em bornestado de conservacão. sendo que no decurso do anosofreu obras de beneficiacão.

Alias, realca-se, sempre existiu toda a boa vontade.compreensão e espIrito de colaboraçao na solucão de to-dos Os problemas, pelo Gabinete de S. Ex.a o Presidenteda Assembleia da Repüblica e pela Ex.ma Sr.a ConselheiraSecretária-Geral. sendo excelente o relacionamento e entreajuda por parte de todos os departamentos da Assembleiada Repüblica.

III — Pessoal

Para além do auditor juridico, presta servico na auditona juridica a adjunta parlamentar principal Maria OdeteZenaide Ribeiro, que exerce a totalidade das funcOes administrativas e de secretariado, o motorista Carlos AlbertoCunha Ferreira, e a auxiliar administrativa Mariana MatosCavaiheiro, aproveitando-se para se anotar que todos ternexercido as suas funcOes corn zelo, cornpeténcia, assiduidade e dedicacão ao serviço.

IV — Estrutura do servico

A auditoria jurIdica dispOe do livro de registo do pareceres, informacOes, recursos contenciosos (peticoes, alegacOes, contra-alegacOes e alegacOes cornplementares).recursos hierárquicos, inquéritos, processos disciplinaresou sindicâncias e outros trabaihos e as pastas de arquivodos pareceres e informacOes elaboradas, bern corno as decorrespondência recebida e expedida. Todos os registos seencontram devidarnente em ordern.

Dada a estrutura do servico, os pedidos de parecer,após o seu registo, são entregues ao auditor jurIdico paraanálise e respectiva elaboraçao, após o que são enviadosao Gabinete de S. Ex.a o Presidente da Assembleia da Repüblica.

Os prazos processuais foram sempre respeitados e assituacOes não sujeitas a prazo obtiveram pronñncia corn aceleridade possivel, atenta a complexidade das questOesafloradas, sendo que a media para a emissão e remessa dospareceres ronda os 10 dias.

DispOe o servico de dois PC, colocados urn no gabinete do auditor jurIdico e outro no da secretária. Em vista aurna consulta fácil e rápida cia meihor jurisprudência e

doutrina, norneadamente no carnpo do direito constitucional e do direito administrativo, chligenciou o auditor juridico logo no ano da sua colocação o acesso as bases dedados da Procuradoria-Geral da Repüblica, do TribunalConstitucional, do Supremo Tribunal Administrativo e doSupremo Tribunal de Justica através da Internet.

Porque nâo tern sido viável a Casa Amarela ser servidapelo sistema existente no Palácio, a prestacão do servico(Intranet e Internet) tern-se mostrado algo deficiente.

V — Movimento anual de servico

1.1 — Durante o ano de 2002 foram emitidos 32 pareceres, quatro notas, cinco informaçOes e elaboradas cincopecas processuais. Transitaram para o ano seguinte 2 pareceres (1 acerca do uma peticão fonnulada por uma associacão dos expoliados de Mocarnbique, em vista a seremindernnizados na sequência da descolonizacão, e outropedido relativo ao director de servicos na Alta Autoridade para a Comunicacão Social).

São vários os processos pendentes nas instâncias judiciais. norneadamente Tribunal Constitucional. STA e TCA.Os quais carecem de continuado acompanharnento. Quanto a estas, destaca-se o recurso junisdicional para o plenodo STA interposto pela ENGIARTE, Engenhania e ConstrucOes (processo n.° 44 14Op/2.a) e a acção intentada pelamesma sociedade contra o Estado cujo pedido do indernnizacão é de 186 110 000$ (processo n.° 583/2001/la, TAC,Lisboa).

1.2 — Os ternas mais tratados nos pareceres pedidos porS. o Sr. Presidente da Assembleia da Reptiblica versa-ram sobre o estatuto rernuneratónio dos titulares de cargos politicos, recursos hierarquicos, concursos de pessoal, abonos suplernentares, empreitadas de obras püblicaso questöes colocadas por algurnas das entidades indopendentes que funcionarn junto da Assembleia da Repüblica(Alta Autoridade para a Cornunicaçäo Social e ComissàoNacional do Protecção do Dados).

2.1 — Destacam-se, relativamente ao ano do 2001, OS seguintes diplomas legais:

Leis orgânicas:.

N.° 1/2001, do 14 do Agosto — lei que regula a eleicäo dos titulares dos órgãos das autarquias locais

segunda alteração a Lei n.° 56/98, de 18 deAgosto. corn a redaccão que lhe foi confenda pelaLei n.° 23/2000, de 23 do Agosto, que altera o regime do financiarnento dos partidos politicos e dascarnpanhas eleitorais;

N.° 2/200 1, do 25 de Agosto — alarga a possibilidade do voto antecipado nas leis eleitorais para aAssernbleia da Repñblica, o Presidente da Roptiblica, as assembloias logislativas e rogionais e asautarquias locais aos membros que integram comitivas oficiais de representantes do selecção nacional;

N.° 5-AJ200 1, de 26 de Novernbro — eleicão dos titulares dos órgãos das autarquias locais;

N.° 5/2001, de 14 do Novenabro—aprova a Lei doPrograrnacão Militar

Leis:

N.° 3/2001, do 8 de Feveroiro — aprova a quinta revisão do Estatuto dos Deputados.

N.° 6/200 1, de 11 do Maio — adopta medidas do protecção do pessoas quo vivam em economia comum;