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0130 | II Série C - Número 013 | 13 de Julho de 2002

 

GEOTA, "Há lixo no mar", Janeiro de 2002;
GEOTA, "O Verde", Especial: Patrimónios, Natural e Cultural de um olhar comum a uma intervenção integrada, 1999;
GEOTA, "Verdinho", n.º 2, Novembro de 2001;
GEOTA, Associação Nacional de Defesa do Ambiente (em actividade desde 1981);
GEOTA, Comunicado de Imprensa, O GEOTA alerta para a necessidade de uma Estratégia para o Desenvolvimento Sustentado dos Oceanos e das Zonas Costeiras, 2002;
Ministério das Cidades, do Ordenamento do Território e Ambiente, Draft Plan of Implementation for the World Summit on Sustainable Development (Salim), Junho de 2002;
Ministério das Cidades, do Ordenamento do Território e Ambiente, Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável, Versão para Discussão Pública, 2002;
Ofício do CNADS ao Presidente da Assembleia da República, sobre a Preparação da Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável de Joanesburgo - a participação da sociedade civil, datado de 26 de Fevereiro de 2002;
Plataforma Portuguesa das ONGD, A Cooperação Portuguesa em Números, 2002;
Plataforma Portuguesa das ONGD, Conferência Rio+10, Uma Proposta da LPN;
Projecto de Resolução n.º 17/IX sobre o acompanhamento parlamentar da participação de Portugal na Cimeira da ONU em Joanesburgo, apresentado pela Sr.ª Deputada Maria Santos e outros, do Partido Socialista, no dia 16 de Maio de 2002, à Assembleia da República e admitido por Despacho do Presidente da Assembleia da República 29 de Maio de 2002;
Projecto de Resolução n.º 5/IX sobre a participação de Portugal na Cimeira de Joanesburgo (Conferência Rio + 10), apresentado pela Sr.ª Deputada Isabel Castro e outra, do Partido Ecologista Os Verdes, no dia 30 de Abril de 2002, à Assembleia da República e admitido por Despacho do Presidente da Assembleia da República de 7 de Maio.

Parecer

Após a conclusão das audições, os co-relatores do grupo de trabalho que as realizaram apresentaram para discussão em sede de comissão conjunta das Comissões de Assuntos Europeus e Política Externa e do Poder local, Ordenamento do Território e Ambiente, a síntese dos temas abordados e esclarecimentos prestados pelas entidades ouvidas, as quais serviram de base para a discussão, deixando aos diversos grupos parlamentares a possibilidade de reservarem as suas posições políticas sobre a matéria.
Ficou patente da discussão ocorrida na comissão conjunta a disponibilidade da Assembleia da República para participar, em articulação com o Governo, na delegação nacional à Cimeira de Joanesburgo.

Assembleia da República, 3 de Julho de 2002. - Os Deputados Co-Relatores, Almeida Henriques - Eulália Teixeira - Isabel Gonçalves. O Presidente da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa, Jaime Gama - O Presidente da Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente, Jorge Coelho.

Nota: O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS

Relatório da Comissão acerca do relatório de actividades do Defensor do Contribuinte referente ao ano de 2001

Em 8 de Abril foi ordenada a distribuição à 5.ª Comissão do Relatório de Actividades do Defensor do Contribuinte do ano de 2001, em apreciação nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 205/97, de 12 de Agosto, com a redacção introduzida pelo n.º 1 do artigo 58.º da Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro, que estatui que o Relatório de Actividades do Defensor de Contribuinte seja remetido ao Ministro das Finanças até 31 de Março e remetido à Assembleia da Republica.

Objecto do relatório de actividades do defensor do contribuinte

2 - O relatório de actividades do Defensor do Contribuinte faz eco das várias actividades desenvolvidas durante o ano de 2001 pelo Defensor do Contribuinte realçando, em primeiro lugar, o esforço de divulgação da sua existência e a tentativa de fixar a sua imagem de marca, nomeadamente através da abertura de uma página informativa no INFOCID.
O relatório frisa também a total disponibilidade do Defensor do Contribuinte para os contactos que mantém com os órgãos de comunicação social, bem como a participação em colóquios e conferências sobre fiscalidade.
O Defensor do Contribuinte tem, entre outras, competências para apreciar o conteúdo das petições que lhe são apresentadas pelos contribuintes e instruir os processos de forma a obter uma opinião independente sobre o fundamento das mesmas; notificar os contribuintes e dar conhecimento aos poderes legislativo e judicial dos mesmos; actuar como observatório do desempenho do sistema fiscal e aduaneiro; formular pareceres ou recomendações a pedido do poder legislativo e outras entidades públicas sobre matéria tributária e ainda acompanhar a quebra do sigilo bancário pela administração tributária.
O Defensor do Contribuinte refere que a impossibilidade de acesso ao sistema informático da administração tributária (RITTA) prejudica a eficiência dos seus serviços.

Actividade desenvolvida

Desde que iniciou a sua actividade o número de petições tem vindo a aumentar de ano para ano e, em 2001, foram instaurados 313 novos processos, sendo na sua grande maioria provenientes de pessoas singulares (87%).
No que diz respeito à sua distribuição geográfica, nota-se que a maioria das petições tem origem na "Grande Lisboa" (51%) seguido pelos distritos do Porto e de Setúbal.
Realça-se o facto de terem sido recebidas sete petições directamente do estrangeiro, reportando-se na sua quase totalidade a emigrantes residentes na Alemanha.
No que diz respeito ao objecto das petições ressalta o facto de a grande maioria das divergências entre os contribuintes e a administração fiscal residirem no IRS seguido da Contribuição Autárquica e do IVA.
Analisando os resultados obtidos, observa-se que em 55% dos casos foi reconhecida razão ao contribuinte enquanto em 36% dos casos não foi encontrada razão de reparo à administração fiscal.
No que respeita ao acatamento, por parte da administração fiscal, das recomendações e pareceres emitidos pelo