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0131 | II Série C - Número 013 | 13 de Julho de 2002

 

Defensor do Contribuinte nota-se que depois de esgotadas as possibilidades de correcção pro-activa das inconformidades levantadas, dos oito pareceres/recomendações, três já foram acatadas, um não foi aceite e quatro ainda não foram respondidos, embora em dois dos casos o prazo legal de resposta já tenha sido ultrapassado.

Conclusões

O Defensor do Contribuinte considera que o ritmo de acatamento é manifestamente insatisfatório, atendendo à delicadeza e legitimidade das situações e dos direitos contemplados nas Recomendações e Pareceres.
Destaca, ainda, o Defensor do Contribuinte que o Governo manifestou interesse sobre o conjunto de observações formuladas no relatório anterior mas desconhece o seguimento que lhe foi dado.
Sobre o sistema fiscal em geral o Defensor do Contribuinte considera que esta estrutura utiliza muitas vezes o silêncio e a omissão como forma de responder aos cidadãos.
Finalmente, o relatório do Defensor do Contribuinte faz considerações sobre alguns dos impostos e taxas, realçando os aspectos em que as queixas dos cidadãos são mais frequentes.

Contribuição Autárquica
Os pedidos de intervenção em matéria de contribuição autárquica são os que sofreram maior aumento, nomeadamente em situações relativas à exigência indevida de pagamento, por se verificar uma isenção ou porque o imposto já se encontrava pago. Algumas destas situações foram objecto de recomendação que ainda não obteve resposta da administração fiscal.
Ainda no que diz respeito à contribuição autárquica foram ainda apresentadas queixas sobre atrasos na comunicação sobre pedidos de isenção e de erradas quantificações de liquidação adicional decorrente de melhoramentos efectuados considerados excessivos.

Impostos sobre o rendimento
Neste caso, a administração fiscal tributa muitas vezes mais-valias imobiliárias que deveriam ser consideradas isentas.
Outra das formas de actuar da administração fiscal dignas de censura é a exigência feita aos contribuintes de, em caso de engano, obrigar os mesmos a liquidar o imposto que seria devido e depois aguardar pelo reembolso, obrigando-o a esperar por dois reembolsos.
Situação igualmente preocupante prende-se com a tributação dos emigrantes na Alemanha. Tanto Portugal como a Alemanha se consideram competentes para tributarem os rendimentos dos emigrantes, assim Portugal atende ao facto do cônjuge residir no nosso país e a Alemanha ao facto de os rendimentos terem origem na Alemanha.
Este facto configura uma situação de grande injustiça, uma vez que os emigrantes se confrontam com impostos sobre os rendimentos do trabalho muito mais elevado que a Alemanha. Isto porque a lei portuguesa não considera o desnível do custo de vida dos dois países. A este propósito foi emitida uma recomendação.

Imposto Municipal de Sisa
Existe neste caso falta de diligência da administração fiscal quando lhe é solicitado o reembolso da SISA nos casos devidos com a desculpa que o prédio se encontra para avaliação.
No que diz respeito à produção legislativa e regulamentar o Defensor do Contribuinte refere que, ao contrário do estatuído, não foi nunca chamado a pronunciar-se.
O Defensor do Contribuinte refere que a reforma da tributação do rendimento se tem deparado com diversas dificuldades, nomeadamente a introdução do regime simplificado de tributação. A este respeito o Defensor do Contribuinte tem sido confrontado com um elevado nível de pedidos de esclarecimento telefónicos de diversa índole.

Recomendações
A existência de um órgão que acautela os interesses dos contribuintes parece ser de inquestionável interesse. Nota-se, no entanto, que, embora o número de casos apresentados ao Defensor do Contribuinte tenha aumentado significativamente, não parece crível que apenas 313 contribuintes tenham contestado decisões da administração fiscal.
Assim, parece ao relator que para lhe dar maior legitimidade o Defensor do Contribuinte deveria ser eleito pela Assembleia da República no seguimento dos projectos de lei já aprovados, na generalidade, em Janeiro de 2001 (projectos de lei n.os 288/VIII, 337/VIII e 341/VIII).
Provido de tal legitimidade seria mais fácil ao Defensor do Contribuinte fazer a promoção das suas actividades de forma a aumentar significativamente as consultas e reclamações dos contribuintes.
Poder-se-á, mesmo, pensar em transformar o Defensor do Contribuinte em verdadeiro provedor dos contribuintes.

Assembleia da República, 26 de Junho de 2002. - O Deputado Relator, António Joaquim Almeida Henriques - O Presidente da Comissão, João Cravinho.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade (registando-se a ausência do BE).

Relatório de actividades referente ao mês de Junho de 2002

1. Reuniões
A Comissão efectuou três reuniões, nos dias 5, 12, 26. As reuniões dos dias 5 e 12 tiveram a presença da Ministra de Estado e das Finanças, a fim de tratar, na primeira, a aceitação de acções da SAD do S. L. Benfica e, na segunda, o combate à evasão fiscal, o critério de imputação de lucros às entidades que exercem actividade na Zona Franca da Madeira e a não renovação de contratos a prazo na função pública.
2. Processo legislativo
A Comissão aprovou relatório e parecer sobre a seguinte iniciativa legislativa:
Projecto de lei n.º 12/IX (BE) "Cria o imposto sobre operações cambiais".
Relatora: Deputada Graça Proença de Carvalho (PSD)