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0183 | II Série C - Número 016 | 31 de Agosto de 2002

 

As consequências que daí podem decorrer para a economia portuguesa são importantíssimas. O não cumprimento do Pacto de Estabilidade e Crescimento criaria riscos de multas pesadíssimas para o nosso país e de suspensão das transferências financiadas pelo Fundo de Coesão. Bastante mais grave ainda do que essas penalidades seria o abalo da credibilidade de Portugal nos mercados financeiros internacionais. Com a perda dessa credibilidade, aumentariam substancialmente os custos do endividamento externo contraído pelo Estado, pelo sector financeiro e por empresas e haveria riscos de quebras substanciais no fluxo de novos financiamentos a Portugal e desencorajamento para o investimento directo estrangeiro. Se tais quebras se verificassem, elas imporiam cortes drásticos na procura interna, que dificilmente deixariam de conduzir a crises sérias na produção e no emprego.

Necessidade de orçamentos plurianuais
Não é de um momento para o outro que se poderá chegar a uma disciplina adequada nas finanças públicas portuguesas. Será necessária uma acção contínua e sustentada durante vários anos.
Torna-se, por isso, necessário um programa a médio prazo, consubstanciado num orçamento plurianual (preferivelmente para um período de quatro anos ajustável anualmente), com metas imperativas, embora ajustáveis em função dos desvios que ocorram em variáveis exógenas pré-fixadas (previsões do PIB, previsões da inflação, marcha das receitas cobradas, evolução das taxas de juro...).
Seria desejável que o ano de 2003 fosse já abrangido por um orçamento plurianual, embora, por questões de tempo, nesse ano tivesse de ser o orçamento anual a determinar o que se incluiria no orçamento plurianual, em vez de suceder o contrário como deveria ser a regra nos anos posteriores.
A introdução de um sistema de orçamentos plurianuais deveria ser precedida de estudos técnicos desenvolvidos e cuidadosos sobre a sua estrutura e condições de ajustamento. A estrutura não deveria ser tão detalhada que reduzisse excessivamente a margem para as opções anuais dos governos, mas não deveria ser tão genérica, que deixasse de impor uma efectiva disciplina nas rubricas de despesa em que há necessidades de controlo mais apertado.
A estrutura deveria, nomeadamente, distinguir entre:

- Receitas fiscais e não fiscais e, provavelmente, nas primeiras, entre impostos directos e indirectos;
- Despesas com juros da dívida pública, com consumo público, com transferências e subsídios e com investimentos e aquisições de activos;
- Despesas de pessoal e despesas com a aquisição de serviços, incluídas na rubrica de consumo público;
- Despesas e receitas do Estado, dos Fundos e Serviços Autónomos, da Segurança Social e da Administração Regional e Local.

Dada a dureza dos ajustamentos orçamentais a que o País dificilmente poderá escapar, mesmo que se consiga a desejável flexibilização das metas do Pacto de Estabilidade e Crescimento, deveriam ser desenvolvidos todos os esforços para que, durante dois a três anos, o orçamento plurianual fosse apoiado num Pacto de Regime. Isso implicaria negociações prolongadas e tecnicamente bem apoiadas entre os partidos que apoiassem a ideia de tal Pacto. Essas negociações deveriam envolver, também, os parceiros sociais.

Orientações gerais para a fiscalidade
Nas comparações com outros países da União Europeia, a carga fiscal portuguesa não aparece como ligeira, se se tiver em conta o nível de desenvolvimento da economia nacional. O peso relativo dos impostos indirectos é bem superior à média europeia e nos impostos directos o nosso País não tem nem a máquina fiscal, nem o comportamento médio dos contribuintes que permitam esperar níveis de tributação semelhantes aos dos países do Norte e Centro da União Europeia. Por isso, do ponto de vista da eficiência económica, da equidade social e da capacidade administrativa, não será recomendável que se planeiem aumentos substanciais da carga fiscal nos próximos anos, como meio para reduzir défices orçamentais. Em contrapartida, também não é recomendável que se projectem reduções em certos impostos, enquanto os défices orçamentais não tiverem chegado a níveis compatíveis com o Pacto de Estabilidade e Crescimento. Sem prejuízo de tais orientações, entende o CES ser desejável a adopção de medidas que visem a melhoria da justiça e da equidade fiscal.
É fora de dúvida que a evasão fiscal é entre nós um problema extremamente grave, sendo estimada acima de cinco mil milhões de euros, o que constitui um escândalo. Há muito que pode e deve ser feito a curto prazo para a combater de forma mais efectiva. A actuação dos governos a esse respeito tem deixado muito a desejar, já que não basta anunciar boas intenções. É imprescindível estabelecer um programa com medidas suficientemente concretas, umas legislativas, outras de pura administração fiscal, para se conseguirem resultados mais efectivos. Seria desejável que o Governo apresentasse anualmente à Assembleia da República um relatório circunstanciado sobre as medidas postas em prática para combater a evasão fiscal e sobre os resultados obtidos. Perante as possibilidades de saída de capitais para paraísos fiscais e as limitações de capacidade da administração tributária, que não será possível remover rapidamente, não podem ser esperados resultados completos, a curto prazo, daquele combate, mas exigem-se medidas efectivas e imediatas. Portugal deverá, pois, apoiar os esforços que se estão desenvolvendo a nível internacional visando controlar fugas, branqueamento de capitais e o papel dos paraísos fiscais.
O CES não pode aceitar que sejam publicamente feitos reparos gravíssimos ao funcionamento da máquina fiscal e que nada aconteça nem ao(s) autor(es) nem aos eventuais responsáveis. No mínimo, deveria criar-se uma responsabilização objectiva por eventuais erros cometidos, quando os mesmos são sistemáticos.
O sistema fiscal deveria ser dotado de elementos de racionalidade suficiente em muitas áreas, acabando-se com deduções social e economicamente injustificáveis e dando-se adequado tratamento, corrigindo, algumas situações socialmente injustas (por exemplo, ninguém deveria ser penalizado por pertencer a uma família e deveriam ser ponderadas as deduções admitidas para situações socialmente meritórias, como a integração/permanência dos idosos na família, adequada contemplação do número de filhos e da sua educação/formação, etc.).