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0533 | II Série C - Número 045 | 07 de Junho de 2003

 

As questões colocadas no domínio da saúde, segurança social e Administração Pública levaram o Governo a declarar que:

- Com a empresarialização os encargos com pessoal e outros passam a prestação de serviços, sendo o financiamento dos hospitais feito em função da "produção" e não dos custos;
- O acordo com a Associação Nacional das Farmácias terá impacto orçamental positivo, deixando o Estado de pagar juros, e que os pagamentos estão em dia, estando estabelecida calendarização da dívida existente;
- A introdução de genéricos está a evoluir positivamente, estando 100 novos medicamentos disponíveis para entrar no mercado;
- Terá ocorrido pequeno aumento de preços para os utilizadores decorrentes da introdução dos "preços de referência";
- Está em curso a correcção do peso excessivo das despesas de saúde no PIB (2,11% em Portugal contra 1,3% na União Europeia) com controlo simultâneo das despesas estatais com medicamentos - decréscimo em Abril e crescimento projectado para final de 2003 de 2,5% contra acréscimos anuais anteriores de 8% a 10%;
- As contribuições e os subsídios ao desemprego estão correlacionados com o ciclo económico podendo agravar-se enquanto não ocorrer a sua inversão; as prestações sociais e as despesas com a Administração Pública foram orçamentadas tendo por base também maior rigor e eficácia;
- O Governo propõe-se desenvolver um Programa de Emprego e Protecção Social contendo medidas de emergência de protecção de agregados familiares mais vulneráveis e de favorecimento da entrada no mercado de trabalho;
- Ocorreu já em 2003 a redução líquida do número de funcionários públicos, sendo convicção do Governo de que é possível fornecer serviços de maior qualidade com menores recursos; também vem ocorrendo maior mobilidade interna.

A eventual integração do Fundo de Pensões dos CTT na CGA foi objecto de pedidos de esclarecimento e crítica por parte dos partidos da oposição. O Governo esclareceu que, estando aquele fundo de pensões insuficientemente dotado e tendo os CTT solicitado ao Governo o seu estudo, este dossier está sendo objecto de análise, devendo contudo declarar que não é objectivo do Governo reduzir o défice do Orçamento do Estado com esta eventual operação e que o interesse dos trabalhadores dos CTT será preservado.

III - Conclusões

O Governo cumpre um dever legal ao submeter à apreciação da Assembleia da República o "Relatório sobre a Execução e Orientação da Despesa Pública em 2003", na data estabelecida. Esta obrigação legal decorre da Lei de Enquadramento Orçamental - Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto.
O relatório foi apresentado pelo Governo, em 24 de Abril de 2003, cumprindo o prazo estabelecido.
É a primeira vez que este procedimento legal tem lugar. Admite-se que exercícios futuros tenham formatos melhorados ou diferenciados.
Este documento e a sua discussão, em sede de Comissão especializada de Execução Orçamental - mas também de Economia e Finanças e, em reunião conjunta, da Comissão de Trabalho e Assuntos Sociais -, permitirá a realização, em Plenário da Assembleia da República, conforme determina a Lei n.º 91/2001, de um debate de política geral sobre a orientação da despesa pública.
Admite-se que, em Plenário, o Governo venha a complementar aspectos do documento, nomeadamente prestando informação metodológica sobre o que virá a fazer em futuros orçamentos - já no Orçamento do Estado para 2004 - quanto ao cumprimento do artigo 60.º da Lei de Enquadramento Orçamental.
No essencial, o Governo reafirma a sua política de consolidação orçamental e os compromissos que mantém: em particular, a correcção do défice estrutural em 0,5 pp e a manutenção do défice nominal abaixo do limiar dos 3%. Reafirma a justeza das reformas introduzidas e anuncia progressos quanto aos ajustamentos dos principais desequilíbrios macro-económicos em Portugal.
O Governo, neste exercício, procede à revisão formal do cenário macro-económico apresentado em Outubro de 2002 com revisão em baixa do crescimento do PIB para 2003 justificada pela confirmação de um comportamento desfavorável da conjuntura internacional. O Governo admite igualmente um crescimento mais elevado do desemprego do que o estimado inicialmente.
Os grupos parlamentares dos partidos da oposição reafirmam a sua discordância quanto às opções das políticas de consolidação orçamental e sublinham o agravamento da situação económica e social por erros de políticas e por gestão errada das expectativas e confiança dos agentes económicos. Sublinham também a inexistência de evidência de controlo das despesas sendo de admitir o recurso a medidas extraordinárias geradoras de receitas cujo esclarecimento atempado exigem.
Segundo estes, o documento em apreciação não respeita as exigências da Lei de Enquadramento Orçamental e, centrando-se na execução orçamental, falha na análise estratégica e plurianual que deveriam caracterizar este exercício.
Segundo o PSD, o relatório do Governo "cumpre escrupulosamente o estabelecido na Lei de Enquadramento Orçamental, em particular o previsto no seu artigo 57.º, ao apresentar a execução orçamental até à data, ao dar conhecimento das revisões do PEC, ao avaliar a reforma da Administração Pública e ao avaliar a realização dos objectivos previstos nas GOP, em articulação com a consolidação das finanças públicas". Para o PSD, a crítica do PS de que o relatório não cumpre o estabelecido no artigo 60.º da Lei de Enquadramento Orçamental "não é verdadeira, já que é a própria Lei de Enquadramento Orçamental que, nas disposições transitórias - artigo 93.º - considera não obrigatórias, na apresentação no Orçamento do Estado para 2003, as disposições dos artigos 15.º a 17.º da Lei de Enquadramento Orçamental. Como tal, não sendo o orçamento sistematizado por programas, não pode haver a sua avaliação. Aliás, é o próprio Governo a referir no seu relatório que se iniciou, no princípio do ano, a discussão e a preparação nos serviços da Administração para a orçamentação por programas. Como tal, o relatório fornece os elementos previstos na Lei para o Debate sobre a Orientação da despesa cumprindo totalmente o estabelecido na Lei de Enquadramento Orçamental".
Ainda segundo o PSD, e tratando-se de um debate sobre a Orientação da Despesa, como é estabelecido no artigo 57.º