O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0534 | II Série C - Número 045 | 07 de Junho de 2003

 

da Lei de Enquadramento Orçamental, "não deverá deixar de se salientar que o comportamento e a evolução da despesa, isto é, a sua orientação, vai de encontro aos objectivos definidos no PEC e no Orçamento do Estado para 2003. Com efeito, verifica-se uma desaceleração da despesa corrente, da despesa total e da despesa corrente primária, em relação ao período homólogo anterior. Ao mesmo tempo, e no que respeita às despesas com pessoal, as "remunerações certas e permanentes" sofreram um acréscimo de apenas 1%, sendo que aquelas que são cobertas com receitas sofreram um decréscimo de 2%. Por sua vez, as despesas de capital sofreram uma aceleração, o que se revela positivo. As aquisições de bens e serviços sofreram também um decréscimo de 20%. Por último, o PSD sustenta que o relatório apresentado deve ser enquadrado no PEC salientando-se que o mesmo envolve uma visão de médio prazo, ao contrário do que o PS sustenta".
Quer o Governo quer os diversos grupos parlamentares não ignoram a dimensão comunitária do debate sobre as finanças públicas. Ainda recentemente, em 21 de Maio, numa comunicação acerca das finanças públicas na União Europeia, a Comissão Europeia apelava à "elaboração de uma estratégia de médio prazo coerente para a União, que tenha em conta simultaneamente o problema dos crescentes desequilíbrios orçamentais e a necessidade de contribuir para um maior crescimento, em conformidade com a Estratégia de Lisboa". Na oportunidade da adopção desta comunicação, a declaração produzida pelo Comissário Pedro Solbes, responsável pelos Assuntos Económicos e Monetários, é expressiva: "É essencial que os Estados-membros dêem execução às directrizes aprovadas pelo Conselho Europeu em Março, que apontam para um equilíbrio entre consolidação orçamental e necessidade de estimular a retoma e reforçar o potencial de crescimento. A associação da consolidação orçamental e das reformas estruturais é necessária para haver perspectivas de cumprir os objectivos da estratégia de Lisboa em matéria de emprego e crescimento. No entanto, saúdo a vontade que tem sido manifestada de enfrentar os problemas estruturais que têm raízes profundas e a crescente consciência que existe da necessidade de estar preparados para o impacto orçamental do envelhecimento da população. Os Estados-membros têm de avançar para planos ambiciosos".
É bom verificar que para além dos problemas orçamentais, tanto conjunturais como estruturais, os países membros da União afirmam a validade do objectivo ambicioso projectado pela última presidência portuguesa, em Março de 2000, para a Agenda Europeia: a "Estratégia de Lisboa - uma agenda para o desenvolvimento económico e social da Europa".
IV - Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Execução Orçamental é de parecer que "Relatório sobre a Execução e Orientação da Despesa Pública em 2003", apresentado pelo Governo, preenche todos os requisitos regimentais e constitucionais pelo que está em condições de subir a Plenário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 28 de Maio de 2003. - O Deputado Relator, Maximiano Martins - O Presidente da Comissão, Tavares Moreira.

Nota: O relatório e o parecer foram aprovados, com votos a favor do PSD e do PS.

COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS

Relatório, conclusões e parecer sobre a Execução e Orientação da Despesa Pública em 2003

Relatório

Índice

1 - Introdução
2 - Desenvolvimento do relatório do Governo
3 - Obrigações do Governo de acordo com o n.º 2 do artigo 57.º da Lei de Enquadramento Orçamental
3.1 - Execução Orçamental do 1.º Trimestre
3.1.1 - Síntese global
3.1.2 - Análise da execução da receita
3.1.3 - Análise da execução de despesa
3.1.4 - Execução orçamental por classificação orgânica
3.2 - Execução orçamental da segurança social
4 - Revisão do Plano de Estabilidade e Crescimento
5 - Avaliação das medidas e resultados da política de despesa pública
5.1 - Reforma da Administração Pública
5.2 - Objectivos previstos nas Grandes Opções do Plano
5.3 - Política de investimento público
6 - Análise da orientação de despesa
7 - Audições a membros do Governo
8 - Conclusões
9 - Parecer

1 - Introdução

De acordo com o artigo 57.º da Lei do Enquadramento Orçamental, terá lugar em cada sessão legislativa, no mês de Maio, um debate, com a intervenção do Governo, sobre a orientação da despesa pública.
Nesse debate cabe ao Governo:

a) Apresentar a execução orçamental até à data;
b) Dar conhecimento das revisões do Programa de Estabilidade e Crescimento;
c) Discutir as Grandes Opções de Política Económica que estarão presentes no ECOFIN de Maio.

Para além disso, o debate tem como objecto a avaliação da despesa pública, nomeadamente no que se refere:

- À reforma da Administração Pública;
- À realização dos objectivos previstos nas Grandes Opções do Plano, em articulação com a consolidação das Finanças Públicas.

Na preparação para o debate, e nos termos do mesmo artigo, o Governo submete à Assembleia da República um relatório devidamente fundamentado.
O presente parecer da comissão incide sobre esse relatório.

2 - Desenvolvimento do relatório do Governo

O relatório do Governo desenvolve-se nos seguintes termos:

0 - Introdução
1 - A Consolidação Orçamental no quadro da UE e o projecto de Orientação Geral da Política Económica
1.1 - Avaliação da Política Orçamental pela UE
1.2 - Portugal e os restantes países da Zona Euro
1.3 - As principais orientações gerais de política económica
2 - Evolução recente das Finanças Públicas e o Cenário Macroeconómico
2.1 - Estimativa e previsões macro-económicas da economia nacional e internacional
2.2 - Primeira notificação de Procedimentos dos Défices Excessivos de 2003
2.3 - Execução do OE 2003 e de OSS 2003 - 1.º trimestre
2.4 - Política de Investimento Público
2.5 - Política de Financiamento, Gestão da Dívida Pública e da Tesouraria de Estado
2.5.1 - Estratégia de Financiamento
2.5.2 - Mercado secundário de dívida pública
2.5.3 - Diferenciais de custo de financiamento
2.5.4 - Movimento e saldos da dívida Pública
2.5.5 - Rating
2.5.6 - Política de Gestão da Tesouraria do Estado
3 - Avaliação das medidas de Política, por Ministérios e por natureza
4 - Anexo: Extinções, fusões e reestruturações realizadas ao abrigo da Lei n.º 16 - A/2002 de 31 de Maio.

Face à mera seriação dos temas apresentados poder-se-ia presumir, com muita segurança, que o relatório do