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0539 | II Série C - Número 045 | 07 de Junho de 2003

 

Reorganização orgânica do Ministério - MCE
Reorganização do Ensino Superior
Fusões e racionalizações - Ministério da Cultura
Novas Políticas na área do medicamento, do financiamento e da gestão - Ministério da Saúde

5.2 - Avaliação das medidas no que respeita à realização dos objectivos previstos nas Grandes Opções do Plano, em articulação com a consolidação das finanças públicas
O documento das Grandes Opções do Plano para o período de 2003 a 2006 define como Grandes Opções do Plano as seguintes:

1.ª Opção - Consolidar um Estado com autoridade, moderno e eficaz
2.ª Opção - Sanear as finanças públicas e desenvolver a economia
3.ª Opção - Investir na qualificação dos portugueses
4.ª Opção - Reforçar a justiça social, garantir a igualdade de oportunidades apresentando as principais linhas de acção governativa no âmbito daquelas 4 opções e explicitando ainda a política de investimentos da Administração Central para 2003.

O relatório apresenta no ponto 3 - avaliação das medidas de política - uma exaustiva descrição das medidas tomadas, seriadas por ministérios.
Ao mesmo tempo apresenta um anexo, onde se indicam as extinções, fusões e reestruturações realizadas, seriadas por Ministérios.
No que particularmente respeita à 2.ª Opção - sanear as finanças públicas e desenvolver a economia, o relatório desenvolve o tema, nomeadamente nos seguintes pontos:

Ponto 1 - Consolidação orçamental no quadro da União Europeia e o projecto de Orientações Gerais da Política Económica.
Neste ponto, estão inseridos temas como a posição de Portugal e dos restantes países da Zona Euro, a avaliação da política orçamental pela União Europeia e ainda as principais orientações gerais da política económica.
Ponto 2 - Evolução recente das finanças públicas e o cenário macro-económico.
Neste ponto está inserido um capítulo referente à política de financiamento, gestão da Dívida Pública e da Tesouraria do Estado, sendo os restantes referentes às estimativas e previsão macro-económicas da economia nacional e internacional, à notificação do procedimento dos défices excessivos de 2003, à execução do OE e da OSS de 2003 e à política de investimento público.
O relatório trata também estes temas nos pontos 3.16.
De acordo com o relatório, com base, aliás, no compromisso assumido nas GOP 2003, a utilização das dotações relativas aos "investimentos do Plano" devem contribuir para a concretização de dois objectivos principais:

- Desenvolvimento da economia;
- Saneamento das finanças públicas.

Neste contexto, o relatório explicita que "foram assumidas orientações na execução e respectivo acompanhamento no sentido de privilegiar programas e projectos de investimento que têm repercussões positivas no nível da produtividade, incluindo a da Administração Pública, bem como reduções futuras da despesa pública".
Segundo o relatório, seleccionam-se os projectos susceptíveis de provocarem um maior e melhor resultado sem aumento de despesa ou a obtenção de um "produto" idêntico com um menor esforço de despesa.
Por outro lado, também se consideraram os projectos aos quais aparece "associada uma redução futura de despesa pública, designadamente através da substituição de infra-estruturas produtivas que, devido à sua longevidade ultrapassaram o período de vida útil ou resultem de uma deficiente concepção ou estejam desajustadas tecnologicamente".
É realçada no relatório "a necessidade de articulação das despesas de investimento público com o QCA III (…)".
Por outro lado, o relatório informa ter-se iniciado no princípio do ano a preparação dos serviços de administração para a orçamentação por programas, de forma a que os programas, medidas, projectos e acções inseridas no PIDDAC possam associar os recursos utilizados, designadamente os financeiros, com os resultados alcançados ou a alcançar.
Trata-se de uma acção que visa o cumprimento da Lei de Enquadramento Orçamental, levando a alterações significativas no funcionamento das instituições que executam políticas públicas com financiamentos do PIDDAC.
O relatório inclui ainda um ponto, o ponto 3.17, subordinado ao tema Sociedade de Informação, apresentando os eixos principais do Plano, assim com a sua descrição.

5.3 - Política de Investimento Público
O relatório explicita no ponto 2.4 a Política de Investimento Público, nomeadamente quanto à execução do PIDDAC 2003 no 1.º trimestre.
O quadro seguinte traduz a situação, no que respeita ao 1.º trimestre de cada ano (valores em milhões de euros).

Despesa de Capital Despesas
correntes Total Dotação anual inicial
% Dotação anual ajustada
%
2003 509 73 582 2465 23.6 2100 27.7
2002 476 103 579 2900 20 2900 20
2001 304 64 368 2700 13.6 2700 13.6

O total da despesa executada situou-se num nível um pouco acima do de 2002, mas com uma repartição mais adequada entre Despesa de Capitais e Despesas Correntes.
Com efeito, enquanto as primeiras aumentaram em 33 milhões de euros, as segundas diminuíram em 30 milhões, o que significa que "as despesas do PIDDAC se estão a concentrar maioritariamente nas despesas reais directamente relacionadas com o conceito de Investimento, em consonância com as orientações definidas (…)", como salienta o relatório.
Por outro lado, as taxas de execução experimentaram uma evolução bem favorável, se comparadas com os períodos homólogos anteriores.