O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0619 | II Série C - Número 049 | 19 de Julho de 2003

 

7 - Considerações finais
No final da visita, os Deputados que compunham a delegação parlamentar tiveram ainda oportunidade de reunir com o Sr. Director-Geral dos Serviços Prisionais e com a Sr.ª Directora do Estabelecimento Prisional de Tires, levantando e debatendo diversas questões, nomeadamente algumas resultantes de queixas ouvidas das reclusas.

a) A saúde no meio prisional
Desde logo a questão da saúde no meio prisional, relevando a questão das taxas de toxicodependentes nos estabelecimentos prisionais, que tanto o Sr. Director-Geral como a Sr.ª Directora do estabelecimento consideraram ser exageradas, em parte devido a uma incorrecta interpretação do termo "toxicodependente", muitas vezes confundido e englobado num conjunto com o traficante, o que inflaciona as percentagens consideradas, as quais, na realidade, não excederão muito os 30% no sistema prisional.
Levantadas também questões face às reclusas portadoras de doenças infecto-contagiosas, a Sr.ª Directora esclareceu que todas as reclusas que dão entrada no Estabelecimento Prisional de Tires têm acesso a um pacote de testes clínicos, sendo depois encaminhadas consoante as situações.
Concretamente, no que concerne a situações de tuberculose e de seropositividade HIV, foi garantido não haver ninguém em fase activa das doenças, não havendo, por conseguinte, perigo de contágio. Não se verificam também, nos casos de HIV, falhas de tomas medicamentosas, salvo em casos pontuais de falha de stocks em Caxias, situações prontamente resolvidas.
Em relação a reclusas portadoras de doenças sexualmente transmissíveis, a Sr.ª Directora lembrou que o algo elevado número apresentado pode ser explicado pelo facto de se estar perante uma população de mulheres, muitas das quais ligadas à prostituição. De qualquer forma, segundo um médico ginecologista que se desloca periodicamente ao estabelecimento, as características apuradas nesta população não são diversas das verificadas entre mulheres livres de bairros degradados, com a óbvia diferença de que pelo menos aqui as mulheres recebem o tratamento adequado à sua situação clínica.
Foi ainda abordada a questão da impossibilidade de o sistema prisional dar resposta, em termos internos, a situações clínicas mais graves, as quais são resolvidas com recurso aos hospitais civis. Por exemplo, mesmo nos casos em que o estabelecimento dispõe de um médico, como é o caso da especialidade de estomatologia, muitas das doentes têm de ser tratadas em unidade hospitalar adequada, dado serem portadoras de patologias infecto-contagiosas. De qualquer forma, muitos dos atrasos no atendimento, de que as reclusas aliás se queixam frequentemente, são imputados à morosidade nas marcações por parte dos hospitais civis.
Face a estes problemas, o Sr. Director-Geral considerou fundamental uma estreita colaboração com o Ministério da Saúde, revelando haver bons indícios da possível celebração de protocolos com aquele Ministério, designadamente no sentido da distribuição de cartões de utentes pela população prisional ou da possibilidade de os reclusos que usufruíam de ADSE antes de serem presos poderem continuar a possuir essa regalia.
Ainda no quadro desta problemática, a Dr.ª Fernanda Aragão, sem deixar de sublinhar o evidente sucesso do projecto, referiu dificuldades na utilização da plena capacidade da Unidade Livre de Drogas enquanto espaço terapêutico por excelência, designadamente devido a carência de pessoal técnico qualificado - existe apenas um psiquiatra e uma psicóloga clínica disponíveis - para lidar com as questões específicas levantadas ao nível desta unidade.

b) Regime de visitas e correspondência recebida
O regime de visitas foi explicado pela Sr.ª Directora do Estabelecimento Prisional, tendo sido negada, à partida, qualquer discriminação que neste quadro pudesse ser feita relativamente às reclusas estrangeiras ou a quaisquer outras.
Assim, designadamente no que concerne às visitas aos fins-de-semana, a Dr.ª Fernanda Aragão assinalou o facto de, dada a situação do Estabelecimento Prisional de Tires - perto de Lisboa -, a consequente afluência de visitantes e a falta de condições físicas para receber todos os parentes e amigos que pretendem visitar as reclusas naqueles dias, se optou por dar prioridade aos parentes em linha recta, sem prejuízo de, caso a caso, se poderem fazer ajustamentos derivados de situações específicas claramente demonstradas e avaliadas - o caso das estrangeiras, por exemplo.
Foi igualmente veementemente negada qualquer alegada violação de correspondência, a qual é entregue intacta às reclusas que a abrem, elas próprias, na presença das autoridades prisionais. Caso algum envelope suspeito seja recebido, o mesmo é aberto e do facto lavrado o respectivo auto, nos termos da lei.
Relativamente a esta questão, o Sr. Director-Geral dos Serviços Prisionais lembrou que existem nos estabelecimentos prisionais cabinas telefónicas de livre acesso aos reclusos, o que, mais do que uma solução se tem vindo a revelar um problema, já que se têm detectado casos de continuação da actividade criminosa por parte de reclusos a partir dos contactos telefónicos livremente estabelecidos a partir dos respectivos estabelecimentos prisionais.

c) A alimentação no interior do estabelecimento
Sobre esta questão, a Sr.ª Directora reconheceu que as queixas relativas à alimentação têm sido uma constante ao longo dos anos, apesar de a comida se lhe afigurar perfeitamente normal e ser inclusivamente partilhada com o pessoal de serviço ao estabelecimento, havendo, de qualquer forma, uma constante pressão sobre a empresa encarregue da preparação das refeições.
A explicação para este tipo de comportamento, acrescentou, pode encontrar-se no facto de, dada a condição de reclusão, a comida ser para a população prisional uma questão muito mais importante e objecto de uma maior focalização do que o seria para um cidadão não privado de liberdade.
Relativamente a acusações, por parte das reclusas que trabalham nas cozinhas, de maus tratos por parte dos funcionários da empresa que prepara as refeições, a Dr.ª Fernanda Aragão afirmou nada ter detectado de concreto, referindo que tais queixas se deverão porventura ao facto de, quando a comida era preparada por reclusas, estas deterem uma liberdade para prepararem as refeições que agora evidentemente não detêm, o que, aliás, se detecta pela escassez de voluntárias para trabalhar nas cozinhas, ao contrário do que sucedia anteriormente.

d) Prisão preventiva e RAVE
Verificou-se algum debate sobre o número crescente dos presos preventivos em Portugal e a necessidade de rever o respectivo regime e correspondentes critérios de aplicação desta medida de