O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0072 | II Série C - Número 004 | 11 de Outubro de 2003

 

Subprograma C 55.999 60.980 8,89% 56.419 -7,48% 58.021 2,84% 59.550 3.551 6,34%
C1-Dinam.Económ 43.999 48.980 11,32% 44.419 -9,31% 47.353 6,61% 48.880 4.881 11,09%
C2-Assit.Técnica 12.000 12.000 0,00% 12.000 0,00% 10.668 -11,10% 10.670 -1.330 -11,08%
Total: 716.100 729.512 1,87% 774.694 6,19% 796.478 2,81% 799.300 83.200 11,62%
Demonstrando graficamente a evolução das diversas reprogramações, espelha-se, através do gráfico seguinte, a evolução em valores percentuais dos Subprogramas e as Medidas:

Conclui-se, no Relatório do TC, que em nenhuma das reprogramações financeiras efectuadas foram alteradas as metas físicas face à Decisão Inicial. Nos reforços referentes à Decisão C(96) 659 de 3 de Abril, e C(98) 1176 de 20 de Maio, ressalva o Relatório do TC que tiveram como justificação a transição de uma série de projectos aprovados no âmbito do QCA I que envolveram um valor de investimento elegível na ordem dos 26.436 milhares de euros (o equivalente a 5,3 milhões de contos).

vi) Operacionalidade e Avaliação de Resultados do PRONORTE:
No plano da gestão operacional do Programa, o Relatório do TC destaca como áreas mais relevantes as seguintes:

Áreas de Relevância Taxa sobre investimento
Infra-estruturas Rodoviárias 31,00%
Saneamento Básico 26,09%
Infra-estruturas Turísticas/Culturais/Recreativas 25,37%
Apoio à Actividade Produtiva 10,46%
Total de absorção do investimento elegível: 92,92%

Ao nível da avaliação de resultados, do Relatório do TC infere-se que os investimentos efectuados foram consonantes com os objectivos propostos pelo Programa, contribuindo assim para o desenvolvimento da Região Norte e melhoria das condições de vida da população. Apesar de tudo, a definição das metas físicas do Programa carecem de realismo, evidenciando significativos défices de consistência.

III. Recomendações do Tribunal de Contas

Os autores do relatório do TC sobre o PRONORTE apresentam um conjunto de recomendações finais ao futuro Gestor do PO, nomeadamente, o Programa Operacional da Região Norte, com as devidas salvaguardas pelo facto de o desenho estrutural deste último ser distinto do Programa em apreciação. Assim sendo, as recomendações efectuadas são:

" As metas e objectivos definidos para os Eixos Prioritários e Medidas do Programa devem ser consonantes com a realidade, permitindo uma melhor apreciação sobre a rubrica de reserva de eficiência, tendo por base indicadores de acompanhamento que reflictam com exactidão a eficácia do novo Programa, a gestão e execução financeira e afiram resultados intercalares tendo por base os seus objectivos iniciais;
" Metas e objectivos devem ser ajustados aquando das fases de reprogramação financeira e deve haver uma correspondência entre as metas e os objectivos do Programa e os indicadores existentes no sistema de informação;
" Segregação de funções ao nível da equipa que efectua o controlo e a equipa que processa os pagamentos;
" Melhoria do sistema de informação com:
o processamento completo e exacto dos resultados apurados;
o um correcto fluxo de informação / outputs, de acordo com as expectativas do utilizador final;
o salvaguarda do histórico de todas as informações e operações;
o estabelecimento da devida relação entre fluxos financeiros e execução física;
o disponibilização de informação em suporte magnético.

Recomenda-se, também, que seja dado cumprimento ao calendário estabelecido de forma a não dificultar o processo de avaliação sobre os resultados do Programa, como foi salientado na página 21 do Relatório do TC, no ponto 2.3. Ainda no mesmo ponto, mas já página seguinte, o relator faz referência ao facto de os dados financeiros, disponibilizados pelo Gestor, não estarem em consonância de calendário com os dados físicos, prestados pelo SIDReg.

IV. Conclusões do Tribunal de Contas

O relatório do TC, no ponto 1.1.6 - Avaliação dos Resultados aponta os investimentos realizados como consoantes com os objectivos propostos pelo Programa, contribuindo para o desenvolvimento da Região Norte e para a melhoria das condições de vida da população.
Mas apesar do resultado final, o mesmo relatório do TC, no ponto c) da alínea 1.1.2, expressa textualmente, em relação às tipologias dos potenciais beneficiários / fontes de financiamento aprovadas, a falta de coerência na concepção e planeamento do PRONORTE onde as "Entidades Privadas" surgem como potenciais candidatas aos Subprogramas A e B não tendo sido contempladas na introdução da Decisão Inicial do Programa relativamente à correspondente contrapartida em termos de fontes de financiamento.
Sobre o sistema de informação utilizado, o relatório do TC classifica o SIDReg como sendo limitado para obter outputs (página 5, alínea b), ponto 1.1.3.3.) não possibilitando a análise e o acompanhamento automáticos da eficácia do Programa, não contemplando a informação sobre as metas fixadas ao nível dos indicadores de realização física estabelecidos na Decisão Inicial (documento técnico). Conclui-se, no relatório do TC, que o SIDREg não é um instrumento útil, nem fidedigno, para efeitos de avaliação do PRONORTE, uma vez que na conclusão dos projectos, ajusta automaticamente o investimento elegível inicialmente à despesa efectuada.
Sobre o SIDReg, o relatório do TC aponta para o facto de a maioria dos indicadores definidos na Decisão Inicial não terem correspondência directa com os indicadores utilizados por este sistema de informação, dificultando a apreciação da eficácia do Programa.