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0065 | II Série C - Número 004 | 11 de Outubro de 2003

 

valor total. Esta realidade é patente no Quadro constante do Anexo 1 deste relatório.
Neste quadro, o PORLVT ocupa a 2.ª posição de entre os cinco Programas Regionais, logo a seguir ao PRONORTE, cabendo-lhe 24,85% do total do investimento e 24,94% do FEDER.
Contudo, se o valor previsto para o PORLVT for avaliado na óptica de capitação, aferimos que lhe competiu os valores (do custo total) mais reduzidos, como se depreende do Quadro que configura o Anexo 2 do relatório.
De facto, de acordo com os Censos 2001, a Região de Lisboa e Vale do Tejo tinha 3 447 173 habitantes, correspondendo a 35% do total da população nacional.
Neste sentido, se considerarmos a população residente, a Região de Lisboa e Vale do Tejo é a que regista a menor taxa de capitação, cabendo-lhe na relação Custo total/População uma percentagem de 0,03% em contraste com os 0,09% (ver quadro do anexo 2) alcançados pelo Programa Operacional da Região do Alentejo.
A programação inicial da Intervenção Operacional previa um investimento público de euro 514 650 mil, dos quais 75% seriam oriundos do FEDER. Após as reprogramações ocorridas, o valor final, aprovado pela Decisão Comunitária, ascendeu a euro 561 163 mil.
Durante o período de vigência, o PORLVT aprovou um total de 789 projectos (no relatório do TC é apurado o número total de 784 - numa discrepância de cinco unidades relativamente ao constante nos quadros de encerramento do Programa), correspondendo a euro 570,8 milhões, dos quais 408,1 milhões (71,5%) foram comparticipados pelo FEDER.
No que respeita aos beneficiários do PO, o Tribunal de Contas é peremptório ao concluir "pela falta de coerência na concepção/planeamento do Programa", patenteada no facto de as entidades privadas poderem ser candidatas ao Subprogramas A e B quanto a Decisão Inicial não o previa (apenas o fazia para a Medida 1 do Subprograma C), nem estabelecia a correspondente contrapartida relativamente às fontes de financiamento.

3. Estrutura (os 3 subprogramas)
O Plano de Desenvolvimento Regional consagrou para o PORLVT objectivos estratégicos claros e definidos que correspondem aos três Subprogramas, e respectivas Medidas, conforme as diversas vertentes de actuação: sub-regional ou regional.

Quadro 1 - Estrutura do PORLVT
Subprogramas Medidas
A - Reforço da Coesão do Território Regional e Melhoria da Qualidade de Vida A1 - reforço da Coesão do Território Regional e Melhorias da Qualidade de Vida
B - Acções de Desenvolvimento de Valor Estratégico Regional B1 - Transportes e Acessibilidades
B2 - Ambiente
B3 - Equipamentos Sócio-Económicos
C - Dinamização Regional C1 - Promoção da Actividade Económica
C2 - Assistência Técnica

O Subprograma A - Reforço da Coesão do Território Regional e Melhoria da Qualidade de Vida, programou para o período em causa, um investimento de cerca de euro 228 milhões, correspondendo a 44,3% do total do PORLVT. Os domínios principais da medida única prevista eram os seguintes:

- Acessibilidades e transportes;
- Saneamento básico e aproveitamento hidráulico;
- Valorização do património;
- Equipamentos sociais;
- Infra-estruturas de apoio à actividade produtiva.

O Subprograma B - Acções de Desenvolvimento de valor Estratégico Regional prosseguia o reforço da coesão supra-local. A programação financeira inicial ascendeu aos euro 235 milhões, representando 45,6% dos valores totais. Para atingir os objectivos pretendidos foram realizados os investimentos prosseguindo três medidas:

1. Transportes e acessibilidades: responsável por 34% das verbas estabelecidas para este Subprograma;
2. Ambiente: foi responsável por 56% da despesa pública do Subprograma B, prosseguindo os seguintes objectivos:

a) Desenvolvimento dos sistemas integrados de abastecimento de água, com origem controlada;
b) Desenvolvimento dos sistemas integrados de águas residuais;
c) Desenvolvimento dos sistemas integrados de tratamento dos resíduos sólidos.

3. Equipamentos sócio-económicos, responsáveis por 10% do investimento previsto para o Subprograma.

O Subprograma C - Dinamização Regional propunha um desenvolvimento integrado da Região, baseado no aumento da competitividade regional por via de sistemas produtivos inovadores e pelo acesso à informação. Para este fim, foi previsto um investimento total da ordem dos EUROS 52 milhões, que correspondiam a 10,1% cio total do PORLVT, por meio de duas Medidas principais:

1. Promoção da actividade económica: correspondendo a 72% do investimento e traduzida nos seguintes objectivos subsectoriais:

a) Envolvimento dos agentes económicos, institucionais e sociais em dinâmicas que proporcionem desenvolvimento;
b) Incentivar núcleos de inovação, dinamização e prestação de serviços;
c) Fortalecer a capacidade concorrencial das empresas e consolidar o perfil produtivo regional.

2. Assistência técnica: responsável por 28% do investimento previsto para o subprograma.

4. A gestão, acompanhamento e controlo do PORLVT

A gestão e acompanhamento
A estrutura orgânica responsável pela gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA foi estabelecida pelo Decreto-Lei n.° 99/94, de 19 de Abril. As correspondentes funções no que respeita ao PORLVT exerciam-se, pois, a um nível global, por meio dos mecanismos do QCA e ao nível específico do PO.