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0066 | II Série C - Número 004 | 11 de Outubro de 2003

 

As funções ao nível da coordenação e gestão global do QCA incumbiam à Comissão de Gestão dos Fundos Comunitários, presidida pelo Director-Geral do Desenvolvimento Regional. O acompanhamento da Execução Global do QCA competia, por sua vez, à Comissão de Acompanhamento.
No âmbito restrito do PO, as respectivas funções de coordenação e gestão foram atribuídas ao Presidente da CCRLVT, competindo a efectivação daquelas a um gestor apoiado por Unidades de Gestão.
O acompanhamento específico da execução do PO foi atribuído, igualmente, a uma unidade de acompanhamento, criada para intervir operacionalmente.

O Controlo
O controlo está enquadrado pelo Sistema Nacional de Controlo do QCA:
- O controlo de Primeiro Nível corresponde a um controlo ao nível da gestão do PO exercido por órgãos de gestão interna (Gestor).
- No que respeita aos controlos de Segundo Nível (DGDR e IGAT) e de Alto Nível (IGF), estão em causa auditorias e meios de controlo externo do Programa.
Relativamente ao controlo de 2.º nível realizaram-se 58 acções do IGAT e da DGDR, sendo efectuadas 91 acções de alto nível a cargo da IGF.
No que respeita a controlo de nível externo, realizaram-se 31 acções (TC: 10; TCE: 4 e DG XVI: 17).

O sistema de informação
O sistema de informação criado para acompanhar o PORLVT assentou basicamente no SIDREG, uma base de dados comum a todo o QCA II.
Para o Tribunal de Contas este sistema não se mostrou útil para efeito de uma avaliação correcta da execução do PO, visto que quando se encerram os projectos, ajusta o montante de investimento elegível à despesa efectiva realizada, traduzindo-se numa taxa de execução de 100% para todos os projectos.
Outra crítica do TC prende-se com o desfasamento entre a informação financeira e a informação física, não facultando uma avaliação rigorosa da execução física.

5. Caracterização da despesa e da execução
A Decisão Inicial para a Intervenção Operacional (Decisão C (94) 381/5) estabeleceu, como referido supra, o investimento público de euro 514 650 mil, dos quais 75% seriam oriundos do FEDER.

Reprogramações
Em face das necessidades de ajustamento do Programa, as verbas destinadas foram reforçadas por três reprogramações de que foi objecto o PORLVT, passando pela Decisão Comunitária C (1998) 1048, de 6 de Maio de 1998, a ser de euro 545 850 mil de investimento público, correspondendo a apoios do FEDER, euro 397 875 mil.
Com a Decisão Comunitária C (1998) 3602, de 23 de Novembro de 1998, foi o PORLVT consagrado em euro 560 653 mil de investimento público, dos quais Euro 407 875 mil decorriam do FEDER.
Por fim, a Decisão Comunitária C (1999) 2174, de 20 de Julho de 1999, estabeleceu em euro 561 163 mil o investimento público, mantendo-se o correspondente valor do FEDER, em virtude de um ajustamento da programação anterior, reafectando, designadamente, verbas do Subprograma C para o Subprograma B.

Programação/reprogramação do PORLVT

Subprogramas Decisão Comunitária Inicial (94) (€milhões) Decisão Comunitária Final (99) (€milhões)
A - Reforço da Coesão do Território Regional e Melhoria da Qualidade de Vida 229 200
240 835
B - Acções de Desenvolvimento de Valor Estratégico Regional 235 822
283 213
C - Dinamização Regional 49 628
37 115
Total
€milhões 514 650
561 163

Alguns dados relevantes da Execução do PORLVT:

O PORLVT foi responsável pela despesa pública de euro 570,8 milhões, a que correspondeu uma taxa de co-financiamento pelo FEDER de 71,5%;
Do total de execução da despesa pública, 91,90% foi executada pela administração local (651 projectos), 4,09% por entidades sem fins lucrativos e 1,21% pela administração central, competindo ao Sector Empresarial Público a aplicação de 0,49% e a entidades privadas 0,01%;
Todos os 784 projectos (dados do relatório do TC) aprovados foram encerrados, correspondendo a uma taxa de 100% de despesa pública e da comparticipação comunitária;
A avaliação da despesa por sectores de actividade e Subprograma, permite concluir que 81% da execução do PORLVT concentra-se nas áreas infra-estruturais dos sectores:

- Ambiente (36,87%);
- Transportes (31,83%);
- Desporto (6,18%);
- Renovação urbana (5,91%);

6. Avaliação dos resultados
A análise da eficácia do PO exige a comparação entre os indicadores estabelecidos na Decisão Inicial (Metas previstas) e os resultados alcançados pela execução física do Programa.
Como constata o TC, verificou-se, porém, que as metas físicas do Programa, por não terem sido actualizadas, ficaram absolutamente desajustadas face aos resultados que o final da execução permitiu aferir.
Os resultados demonstram que as metas iniciais foram largamente ultrapassadas. Para exemplificar esta realidade, o TC estabeleceu algumas comparações:

Nos Subprogramas A e B:
- Construção/remodelação de 2523Km da rede viária municipal, quando estavam previstos cerca de 490Km, correspondendo a uma taxa de realização de 514,9%;
- Saneamento básico: construção de 82 ETAR quando se previa a construção de 24, correspondendo a uma taxa de realização de 341%;
- Construção de 87 reservatórios quando previstos 35, traduzindo uma taxa de realização de 248%.

No Subprograma C:
- Realização de 236 estudos, quando se previam 100, correspondendo à taxa de 236%;