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0008 | II Série C - Número 004S | 11 de Outubro de 2003

 

V) Existe um conjunto diverso de irregularidades que o relatório do TC aponta, algumas mesmo repetidas, tendo em conta relatórios anteriores, tais como:

a) Receitas cobradas pelo organismo provenientes da venda pública e prestação de serviços;
b) Ausência de documentos no momento de prestação de contas por divergências de interpretação das recomendações do TC;
c) Ausência de regras quanto ao cumprimento de preceitos contabilísticos;
d) Deficiência no processo de arquivo e respectivos documentos de autorização.

VI) Contrato no âmbito do PIDDAC que já deveria estar arquivado ainda está com relatório incompleto (pág. 10).
VII) Descontrolo do aparelho do Estado que permitiu a atribuição de verbas do PIDDAC depois de concluído o ano fiscal a que se reportava. Este processo permite inferir/justificar um comportamento por parte de uma funcionária, ao nível das chefias, que originou num atraso na recolha de dados.

V. ANEXOS

A) Estatutos do INSCOOP - Decreto-Lei n.º 63/90, de 20 de Fevereiro;
B) Bases da Contabilidade Pública, Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro;
C) Regime de administração financeira do Estado, Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
D1) Código Cooperativo, Lei n.º 51/96, de 7 de Setembro, e alterações;
D2) Decreto-Lei n.º 343/98, de 6 de Novembro;
D2) Decreto-Lei n.º 131/99, de 21 de Abril;
D4) Decreto-Lei n.º 108/01, de 6 de Abril;
D) Estatuto Fiscal e Cooperativo, Lei n.º 85/98, de 16 de Dezembro;
E) Mapa de benefícios fiscais retirado do relatório do TC;
F) Definição do PRODESCOOP, Portaria n.º 1160/2000, de 7 de Dezembro;
G) Lei do Enquadramento Orçamental, Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto;
H) Circular da Direcção-Geral do Orçamento n.º 1295, de 25 de Julho de 2002;
I) Mapa XI do PIDDAC de 2000.

VI. PARECER

O relator vem solicitar a esta Comissão que seja votado e aprovado o presente relatório tendo em conta que:

1. O INSCOOP é um organismo de sobranceiro interesse nacional que visa desenvolver e coordenar toda a actividade cooperativa, quer na promoção do cooperativismo, quer no acompanhamento de todas as práticas dos agentes cooperativos.
2. O organismo que vier a tutelar esta Instituição deverá acautelar a devida organização da actividade deste Instituto no exercício das suas funções e no modo de desenvolvimento das mesmas através da criação de uma metodologia coerente, de acordo com as instruções do TC.
3. Caberá à Tutela exigir ao CA do INSCOOP o exacto cumprimento das suas obrigações estatutárias assim como, das recomendações do TC no seu relatório de auditoria financeira, responsabilizando os membros do referido CA, em exercício, pelo seu incumprimento e aplicando, se necessário, as devidas sanções adequadas.
4. Caberá, por fim, à tutela e só depois de garantir a definição de métodos e regras, assegurar a retoma da autonomia financeira e administrativa deste Instituto. Para tal, deve acautelar a necessária organização do quadro de pessoal e CA.
5. Toda a legislação pelo qual se rege o sector cooperativo deve ser compilado, depois de revisto, num só código actualizado sobre o Sector Cooperativo.

Lisboa, 22 de Maio de 2003. - O Deputado Relator, Bernardino Pereira - O Presidente da Comissão, Tavares Moreira

Nota: O relatório foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD.

COMISSÃO DE TRABALHO E DOS ASSUNTOS SOCIAIS

Relatório de actividades da 1.ª Sessão Legislativa da IX Legislatura

1. Nota prévia

Tendo terminado a 1.ª sessão legislativa da IX Legislatura cabe, nos termos regimentais, fazer um relatório da actividade desenvolvida pela Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais.
Tratou-se de um período fértil em debates nas áreas da saúde, da segurança social e do trabalho, suscitados pela apresentação de iniciativas visando a aprovação de um novo regime jurídico da gestão hospitalar, de uma nova Lei de Bases da Segurança Social e de um Código do Trabalho, tendo a comissão ouvido, a esse propósito, para além dos membros do Governo com competência naquelas áreas e dos parceiros sociais, diversas outras entidades especializadas nas matérias objecto das iniciativas, de entre as quais se destacam diversos juslaboralistas e constitucionalistas e organizações representativas de interesses patronais e dos trabalhadores.
Relativamente ao processo legislativo apreciado em comissão, parece assim ser de salientar a apreciação e votação da proposta de lei que aprovou o Código do Trabalho, atento o intenso período de discussão que precedeu a sua aprovação e a diversidade dos respectivos intervenientes, bem como a dimensão da iniciativa e o seu prolongado período de discussão e votação na especialidade, e, bem assim, o trabalho de reflexão desenvolvido quando da segunda leitura de que a iniciativa foi objecto, na sequência da declaração, pelo Tribunal Constitucional, da inconstitucionalidade de algumas das suas normas.
Foram também apreciadas e aprovadas várias outras iniciativas legislativas, designadamente relativas à revogação do Rendimento Mínimo Garantido e à criação do Rendimento Social de Inserção, ao Estatuto dos Médicos Dentistas e à actividade profissional de odontologia, bem como as referentes ao regime jurídico das medicinas não convencionais.