O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0176 | II Série C - Número 010 | 06 de Dezembro de 2003

 

foi possível graças às reformas da Assembleia que visam a redução dos seus custos nos últimos dois anos. A Assembleia deveria fixar como prioridade a conclusão do processo de alargamento da Organização, a comunicação, a melhoria do sistema de votação electrónica e o aumento da dotação dos Grupos Políticos.

Projecto de Convenção revista sobre a Protecção dos Animais em Transporte Internacional

Doc. 9743
Relator: Bill Etherington, (Reino Unido, SOC)
Comissão do Ambiente, da Agricultura e dos Assuntos Territoriais

O Conselho da Europa, por iniciativa da Assembleia, elabora normas europeias relativas ao tratamento dos animais desde os anos 60, e foi o primeiro a apoiar os pedidos de revisão da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais em Transporte Internacional (1968), com o objectivo de actualizá-la e de reforçar o seu poder. A Comissão do Ambiente apoia inteiramente o novo projecto aprovado pelos especialistas governamentais europeus, e considera que se trata de um "passo em frente notável" relativamente à Convenção actualmente em vigor. As alterações reforçam o controlo da aplicação da Convenção, alargam as disposições a todos os animais vertebrados e introduzem flexibilidade em aspectos técnicos como o espaço disponível, a duração máxima do transporte e os intervalos a respeitar para a bebedura, a alimentação e o repouso dos animais. A Comissão defende a redacção rápida dos protocolos técnicos anunciados, nomeadamente os protocolos que definem a duração máxima dos trajectos, e incita todos os Governos a aplicar com rigor a Convenção.

Situação dos Direitos Humanos na República Tchetchena

Doc. 9732
Relator: Rudolf Bindig (Alemanha, SOC)
Comissão dos Assuntos Jurídicos e dos Direitos Humanos

Segundo a Comissão dos Assuntos Jurídicos e dos Direitos Humanos, se se pretender o desenvolvimento de um processo político positivo na República Tchetchena, deverão cessar os atentados aos Direitos Humanos e as pessoas que cometeram tais actos deverão ser julgadas pela justiça. Até hoje, todos os protagonistas - o Governo Russo, a Administração e o sistema judicial russos, os sucessivos regimes tchetchenos - falharam tragicamente na tarefa de garantir à população tchetchena uma protecção adequada dos Direitos Humanos. Até as Organizações Internacionais e os seus Estados-membros não se esforçaram por obter compensações às vítimas. De acordo com a Comissão, se os soldados russos e os combatentes tchetchenos continuam hoje a cometer tais actos, isso deve-se essencialmente ao facto de os seus autores não serem importunados. A Comissão recomenda, entre outros, que a Comunidade Internacional deveria considerar a implementação de um Tribunal ad-hoc para julgar os crimes de guerra e os crimes contra a Humanidade, na República Tchetchena, no caso de não serem intensificados os esforços para entregar à justiça os culpados pelas violações dos Direitos Humanos, e se o clima de impunidade continuar a prevalecer.

A Europa e o Desenvolvimento dos Recursos Energéticos na Região do Mar Cáspio

Doc. 9635
Relator: Bernard Schreiner (França, GDE)
Comissão dos Assuntos Económicos e do Desenvolvimento

Segundo a Comissão dos Assuntos Económicos e do Desenvolvimento, o gás e o petróleo do Mar Cáspio poderiam trazer benefícios aos povos da região, permitindo responder às necessidades energéticas da Europa no seu conjunto, mas apenas se os países envolvidos cooperarem de forma mais estreita. Estes países deveriam ultrapassar os obstáculos que ainda os impedem de chegar a um acordo sobre o estatuto jurídico do Mar Cáspio, sobre a divisão dos fundos marinhos e os direitos de exploração, as rotas de transporte para os mercados internacionais, e incentivar um ambiente económico saudável e a transparência da Administração, de forma a encorajar os investidores externos. O ambiente extremamente precário do Mar Cáspio deve receber igualmente melhor protecção. Por fim, as receitas provenientes do gás e do petróleo deveriam ser utilizadas em proveito das populações, e para financiar o desenvolvimento a longo prazo da educação, da saúde pública e dos programas sociais.

Os Crimes ditos de Honra

Doc. 9720
Relator: Ann Cryer (Reino Unido, SOC)
Comissão sobre a Igualdade de Oportunidades para Mulheres e Homens

Os "crimes de honra", principalmente os assassínios de mulheres ou a violência física sobre as mulheres perpetrados pelos homens, são actos reivindicados pelos seus autores como necessários para proteger "a honra da família". Apesar de a maioria dos casos relatados na Europa (essencialmente na Alemanha, na Suécia, no Reino Unido e na Turquia) terem ocorrido no seio das comunidades muçulmanas imigradas, o relator explica que se trata de práticas antigas, sancionadas sobretudo pela cultura e não tanto pela religião, apoiadas num código complexo que autoriza um homem a matar e a violentar qualquer mulher do seu parentesco suspeita de "comportamento imoral", embora o próprio Islão não aplique a pena de morte aos desvios de conduta relativos à honra. A Comissão sobre a Igualdade de Oportunidades para Mulheres e Homens considera que a protecção das culturas minoritárias não significa que seja necessário fechar os olhos à existência de costumes inaceitáveis contrários aos Direitos Humanos. Os juízes deveriam recusar aceitar que a "honra" seja invocada como circunstância atenuante, e que as mulheres que provem fugir de um "crime de honra" deveriam gozar um direito de permanência, até mesmo direito de asilo, nos Estados-membros do Conselho da Europa. Os Governos devem adoptar leis mais restritas contra estes crimes e perseguir os autores com determinação.

As Mulheres e os Micro-Créditos

Doc. 9696
Relator: Sr.ª Pericleous Papadopoulos (Chipre, LDR)
Comissão sobre Igualdade de Oportunidades para Mulheres e Homens

O empréstimo de pequenos montantes para apoio familiar aos mais desfavorecidos, sobretudo às mulheres,