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0416 | II Série C - Número 024 | 16 de Abril de 2004

 

Chama-se a atenção que arderam 27.765,9 ha em áreas protegidas e 109.926 ha em espaços da Rede Natura 2000, dos quais 27.652 também pertencem a áreas protegidas, razão pela qual o total de área ardida é inferior à soma dos dois valores atrás indicados.
Assim, e no que diz respeito às áreas protegidas, verifica-se que a área ardida em 2003 é três vezes superior à média dos cinco anos anteriores e concentra-se nos Distritos mais afectados pelos grandes incêndios.
Em quinto lugar, os incêndios provocaram elevados prejuízos e gastos a muitos corpos de bombeiros, especialmente com a destruição e danificação de viaturas envolvidas no combate e demais equipamento.
Finalmente, é de salientar as emissões de gases que contribuem para o efeito de estufa, resultantes dos incêndios. Segundo estudos realizados que foram divulgados por alguns órgãos de comunicação social (vide jornal "Público" de 22-10-2003), estima-se que tenham sido libertados cerca de 2,8 milhões de toneladas de dióxido de carbono equivalente, em emissões de metano e óxido nitroso.
Tal situação, que só poderá ser confirmada quando dentro de dois anos forem calculadas as emissões do ano de 2003 para efeitos da aplicação do Protocolo de Quioto, poderá ter contribuído para um aumento de quase 5% nas emissões de gases com efeito de estufa em Portugal.

4. O apoio às vítimas
4.1. Apoios de emergência
Os elevados prejuízos materiais registados e sobretudo a perda de vidas humanas, determinaram a adopção de medidas e apoios excepcionais pelo Governo, que, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 106-B/2003, de 11 de Agosto, (alterada pelas Resoluções de Conselhos de Ministros n.º 123/2003, de 25 de Agosto e n.º 161/2003, de 9 de Outubro), declarou a situação de calamidade pública nos distritos onde se verificaram os incêndios - Bragança, Guarda, Castelo Branco, Coimbra, Santarém, Portalegre, Leiria, Setúbal, Faro, Lisboa e Beja - e aprovou medidas e apoios excepcionais.
Nos termos do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 106-B/2003, de 11 de Agosto, foi constituída uma Estrutura de Coordenação e Controlo, presidida pelo Ministro da Administração Interna e composta, para além dos Governadores Civis das zonas afectadas, por representantes dos seguintes Ministérios:
" Estado e das Finanças
" Administração Interna
" Economia
" Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
" Saúde
" Segurança Social e do Trabalho
" Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
No âmbito do Ministério da Segurança Social e do Trabalho
As medidas e apoios excepcionais aprovados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 106-B/2003, de 11 de Agosto, traduziram-se na atribuição, a título de emergência dos seguintes apoios:
(Valores em euros)
Apoios até 31-01-2004 Valores
Subsídios de sobrevivência 1.654.587,07
Subsídios mensais complementares 2.853.260,36
Prestações sociais complementares 11.549,00
Apoios sociais de natureza eventual 57.669,56
Total 4.577.065,99
Fonte: Instituto de Solidariedade e Segurança Social
A aplicação das medidas e apoios aprovados por esta Resolução do Conselho de Ministros, foi em regra célere, evidenciando-se a intensa actividade desenvolvida pelo Instituto de Solidariedade e Segurança Social, através dos Centros Distritais de Solidariedade e Segurança Social, no que respeita ao acompanhamento, levantamento, caracterização das situações e concessão de apoios às pessoas que deles mais careciam, bem como a boa articulação estabelecida e desenvolvida, designadamente com os elementos das autarquias, dos bombeiros, das IPSS e da área da saúde.
Até 31 de Janeiro de 2004 tinham beneficiado dos apoios 3.591 titulares de agregados familiares, correspondendo a 7.021 pessoas.
Esta articulação permitiu que as equipas que têm feito o acompanhamento das populações atingidas, constituídas por Técnicos de Serviço Social, Sociólogos, Psicólogos e Engenheiros, fossem reforçadas, em alguns casos, com elementos disponibilizados pelo Ministério da Saúde e pelas Autarquias Locais.
Pelo Decreto-Lei n.º 219/2003, de 19 de Setembro, foi criado um subsídio eventual de emergência para compensação dos rendimentos do trabalho devidos pelas empresas directamente afectadas pelos incêndios. Até ao dia 31-12-2003 tinham sido concedidos subsídios no montante de 15.229,41 €.
O Despacho n.º 19.220/2003, publicado no DR, 2.ª série, de 7 de Outubro, determina que "os projectos candidatos aos apoios da medida n.º 5.6 do POEFDS que venham a desenvolver-se nas regiões declaradas em situação de calamidade pública têm uma majoração de 20% em relação à pontuação resultante da aplicação da tabela de avaliação dos critérios e prioridades a considerar na análise técnica dos projectos."
Para além destes apoios, foi ainda decidido, no âmbito do Programa de Luta Contra a Pobreza e com um limite temporal até Dezembro de 2005, permitir, num quadro de excepção e nos concelhos mais atingidos, a apresentação de candidaturas a novos Projectos e ainda o reforço e prolongamento dos que se encontravam em curso à data dos incêndios.
Todas estas medidas e apoios pretendem fazer face aos prejuízos e perdas decorrentes dos incêndios que afectaram as populações e fomentar iniciativas que possam constituir uma alavanca para o desenvolvimento económico e social dos Concelhos atingidos.
O Despacho Normativo n.º 39/2003, de 25 de Agosto, dos Ministérios das Finanças e da Administração Interna, aprova as normas que estabelecem os critérios de atribuição, a tramitação dos respectivos pedidos e a indicação dos organismos e entidades intervenientes nos processos.
No âmbito do Ministério das Finanças
O Decreto-Lei n.º 211/2003, de 17 de Setembro, cria uma linha de crédito especial para apoio à reparação dos danos provocados pelos incêndios ocorridos desde 20 de Julho de 2003 em equipamentos e infra-estruturas municipais de relevante interesse público.
Pelo Decreto-Lei n.º 253/2003, de 18 de Outubro, foi estabelecida uma linha de crédito destinada a apoiar as empresas atingidas pelos incêndios. Da execução desta linha de crédito, referida a 20-01-2004, constata-se que a previsão de apoios para as candidaturas apresentadas no IAPMEI é de 2.250.734, 57 €, para um universo