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0418 | II Série C - Número 024 | 16 de Abril de 2004

 

Neste âmbito procedeu-se à tipificação dos donativos e criaram-se normas e procedimentos de execução para a sua distribuição. No quadro seguinte encontra-se o valor desagregado destes donativos.

(Valores em euros)
Entidade Campanha Valor Estado
Cruz Vermelha Portuguesa Apoio Vítimas dos Incêndios 319.000,00 Aberta
Grupo Totta & Açores Reconstruir o Futuro 283.751,75 Encerrada
Governo Civil de Lisboa, CM Lisboa e TVI Portugal Solidário 718.333,32 Encerrada
BBVA Vamos Colorir Portugal 5.276,49 Encerrada
BPI, SIC e Jornal Expresso Vida Nova 1.465.568,88 Encerrada
Luxemburgo 150.000,00 Encerrada
Total 2.941.930,44
Fonte: Comissão Nacional de Apoio Solidário às Vítimas

A nível distrital foram constituídas Comissões Distritais de Apoio Solidário às Vítimas, que procedem à análise das situações e à atribuição dos donativos e que integram:
" Um representante do Governo Civil (que coordena).
" Um ou dois representantes do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social.
" Um representante da Cruz Vermelha Portuguesa (do distrito).
" Um representante da Câmara Municipal.
A Comissão Nacional de Apoio Solidário às Vitimas efectuou deslocações aos vários distritos, onde realizou reuniões com os respectivos Governadores Civis e Comissões Distritais de Apoio Solidário às Vítimas, para análise de situações e definição de mecanismos e procedimentos a adoptar no processo de reconstrução de habitações.
Estão identificadas 117 habitações permanentes destruídas, havendo 34 com a reconstrução financiada pelo BES e pela Caritas e 83 com financiamentos da Comissão Nacional de Apoio Solidário às Vitimas.

4.3. Subvenção concedida pelo Fundo de Solidariedade da União Europeia
Em conformidade com o disposto na Decisão n.º C(2003)4349, de 17-11-2003, da Comissão Europeia e ao abrigo de um acordo assinado naquela data, foi concedida a Portugal uma subvenção de 48,539 milhões de euros do Fundo de Solidariedade da União Europeia, a titulo de contributo para o financiamento dos prejuízos resultantes dos incêndios ocorridos no Verão de 2003.
Através do Despacho Conjunto n.º 94/2004, de 21 de Fevereiro, dos Ministérios das Finanças e da Administração Interna, foi aprovado o Regulamento de Aplicação da referida subvenção concedida pelo Fundo de Solidariedade da União Europeia.
Esta subvenção destina-se ao financiamento de projectos/apoios, a que correspondem as quatro medidas previstas no artigo 5º relativo à execução da Decisão da Comissão de 17 de Novembro de 2003, nomeadamente:
" Medida n.º 1, "Restabelecimento imediato do funcionamento das infra-estruturas e equipamentos nos domínios da energia, do abastecimento de água e das águas residuais, das telecomunicações, dos transportes, da saúde e do ensino".
" Medida n.º 2, "Execução de medidas provisórias de alojamento e prestação dos serviços de socorro destinados a prover às necessidades imediatas da população atingida".
" Medida n.º 3, "Criação imediata de condições de segurança das infra-estruturas de prevenção e medidas de protecção imediata do património cultural".
" Medida n.º 4, "Limpeza imediata das áreas sinistradas, incluindo zonas naturais".
Dado que o prazo para apresentação de candidaturas a estas medidas só termina no dia 31-03-2004, ainda não é possível dispor de elementos que permitam uma visão sobre o seu desenvolvimento e aplicação.

5. As medidas legislativas após o Verão de 2003
Após os incêndios do Verão de 2003, foram publicados vários diplomas que seguidamente se identificam.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 106-B/2003, de 11 de Agosto
Declara a situação de calamidade pública, recorrente dos incêndios verificados desde 20 de Julho de 2003, em circunstâncias excepcionalmente gravosas, na área dos Distritos de Bragança, Guarda, Castelo Branco, Coimbra, Santarém, Portalegre, Leiria e Setúbal.
(Alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.ºs 123/2003, de 25 de Agosto e 161/2003, de 9 de Outubro. Aplicada pelo Despacho Normativo n.º 39/2003, de 25 de Setembro.)
Portaria n.º 847/2003, de 14 de Agosto
Altera a Portaria n.º 442/2003, de 29 de Maio, que estabelece o calendário venatório para a época venatória 2003-2004, interditando a caça em diversas freguesias na sequência da incidência anormal de fogos florestais ocorrida no presente ano.
(Revogada pela Portaria n.º 939/2003, de 4 de Setembro.)
Resolução da Assembleia da República n.º 71/2003, de 22 de Agosto
Pesar e solidariedade perante a calamidade nacional motivada pelos fogos florestais.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2003, de 25 de Agosto
Altera o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 106-B/2003, de 11 de Agosto, e declara a situação de calamidade pública na área do Distrito de Faro.
(Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 106-B/2003, de 11 de Agosto)
Decreto-Lei n.º 211/2003, de 17 de Setembro
Cria uma linha de crédito bonificado para apoio à reparação dos danos provocados pelos incêndios ocorridos desde 20 de Julho de 2003 em equipamentos e infra-estruturas municipais de relevante interesse público.
(v. Lei n.º 107/2003, de 10 de Dezembro)