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0422 | II Série C - Número 024 | 16 de Abril de 2004

 

Relativamente aos corpos de bombeiros que tiveram prejuízos com os incêndios, regista-se negativamente os atrasos na concessão dos respectivos apoios, embora neste momento esses atrasos estejam em vias de recuperação.
Quanto às vítimas mortais e face à experiência de 2003, julga-se que devem ser definidos procedimentos que permitam a realização de inquéritos rigorosos para apurar as causas e circunstâncias dos respectivos falecimentos.
3. Sobre as medidas a desenvolver
Desde o Verão passado que o Governo tem vindo a tomar várias medidas para enfrentar o problema dos incêndios florestais. As conclusões que seguidamente se apresentam não podiam ignorar estas medidas, pelo que houve o cuidado de as referenciar neste contexto.
Como é sabido, grande parte destas medidas não têm efeitos imediatos. É o caso das relacionadas com a reforma florestal, em especial as que respeitam ao ordenamento e à gestão.
Este desfasamento no tempo impõe que se tomem medidas conjunturais de carácter preventivo, nomeadamente:
" Realização durante a Primavera, de operações selectivas de limpeza das áreas florestais mais críticas, para reduzir a acumulação de resíduos florestais e de matos.
" Reforço da vigilância para assegurar uma redução no número de ignições de incêndios florestais, uma melhoria na sua detecção e uma resposta mais rápida nas primeiras intervenções.
" Realização de acções de sensibilização para a importância da floresta e o perigo dos incêndios.
Apresentam-se de seguida as medidas que esta Comissão recomenda, distribuídas pelas várias áreas de referência:
3.1. Organização institucional
" Considera-se correcta e decisiva a opção que o Governo fez ao transferir para o Ministério da Agricultura as competências em matéria de prevenção dos incêndios florestais. Esta concentração facilitará a coordenação das medidas a tomar, até tendo em consideração a inserção neste Ministério da recém criada Secretaria de Estado das Florestas.
" A criação da Agência para a Prevenção dos Fogos Florestais enquanto fórum de concertação com as várias entidades que intervêm nesta matéria e que terá a responsabilidade de elaborar o Plano Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta Contra Incêndios.
" A verticalização orgânica da nova Direcção-Geral dos Recursos Florestais (que substitui a Direcção-Geral das Florestas) com 3 circunscrições (Norte, Centro e Sul) e 21 núcleos florestais (um por cada região PROF) é outro elemento positivo da alteração orgânica em curso e constitui um reforço da Autoridade Florestal Nacional.
" O Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil deverá aprofundar a sua organização, funcionamento e modelo de gestão, tendo em conta o seu papel fundamental como serviço de protecção e socorro de pessoas e bens, devendo reforçar-se a valência de protecção civil até hoje secundarizada. Justifica-se, assim, rever a sua Lei Orgânica tendo em conta as seguintes questões:
" Articulação operacional entre os vários sistemas que integram o sistema de protecção civil e socorro em Portugal.
" Articulação dos vários meios e níveis de coordenação, em especial o distrital e concelhio.
" Deverá rever-se a organização dos corpos de bombeiros, no tocante ao perfil funcional, carreiras, categorias e estabilidade dos quadros de comando, bem como a sua tipificação e ainda reforçar os incentivos ao voluntariado.
" As Câmaras Municipais devem ter um papel determinante no trabalho de prevenção dos incêndios florestais, fazendo com que esta matéria também seja parte do processo de descentralização. Deverá incentivar-se a organização, estruturação e coordenação dos meios disponíveis a nível concelhio e a sua articulação com as estruturas distritais do SNBPC. Os municípios que têm apresentado maiores dificuldades nesta matéria, deverão dar mais atenção ao desenvolvimento e desempenho dos respectivos Serviços Municipais de Protecção Civil. Igualmente, as Comissões Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios, agora em criação, deverão constituir mais um elemento de reforço nesta organização, dando especial prioridade ao planeamento florestal e elaboração de cartas de risco.
" Reforçar a aposta de I&D no que concerne a métodos, meios e sistemas de prevenção, detecção e combate a incêndios florestais.
3.2. Reforma florestal
Para além das medidas de carácter institucional referidas no ponto anterior, considera-se essencial:
" Que o modelo de floresta a desenvolver se baseie nos princípios da gestão florestal sustentável, tenha em conta a incidência das alterações climáticas, a diversificação e a utilização de espécies mais resistentes ao fogo, usos múltiplos e a necessidade de compartimentação dos espaços.
" A conclusão, aprovação e operacionalização de todos os Planos Regionais de Ordenamento Florestal, bem como a elaboração a médio prazo de Planos de Gestão Florestal para todas as Matas Públicas e Comunitárias.
" A criação das Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) destinadas a dar corpo a intervenções em espaços florestais contíguos e de minifúndio, é um passo positivo destinado a inverter a situação de abandono hoje existente nas áreas florestais.
" A implementação do Fundo Florestal Permanente deverá representar a disponibilização de meios financeiros, há tantos anos reclamados, para realizar as várias operações de ordenamento, gestão florestal e reflorestação, apoio à floresta de conservação, bem como à reestruturação fundiária.
" É essencial a criação de um cadastro simplificado dos prédios rústicos, como instrumento fundamental para suportar a reestruturação fundiária. A realização desta reestruturação é condição determinante para dar dimensão económica e viabilidade às explorações florestais e contrariar o processo de abandono das áreas florestais.
" Deverá ser produzida e disponibilizada cartografia actualizada das áreas florestais às várias entidades envolvidas nas tarefas de prevenção e combate aos incêndios florestais.
" Durante o corrente ano deverá iniciar-se a revisão do Inventário Florestal Nacional (IFN). Recorda-se que a última revisão do IFN foi realizada em 1995.
" Deverão ser definidos mecanismos legais, em caso de necessidade, que permitam ao Estado, Câmaras Municipais ou entidades a quem estes deleguem, a tomada de posse administrativa de propriedades que estejam abandonadas, para efeitos de limpeza e desmatação e ainda, quando tal seja necessário, para corte parcial ou total de árvores aí existentes. Estes mecanismos poderão ser semelhantes aos existentes no Regulamento Geral de Edificações Urbanas para efeitos de intervenção em edifícios degradados ou a ameaçar ruína.