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0434 | II Série C - Número 025 | 17 de Abril de 2004

 

Acabou de dar entrada na Mesa, nos termos regimentais, um requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a votação nominal do recurso que o PSD interpôs para o Plenário da decisão da Mesa que tem vindo a ser referida.
Vamos, pois, votar este requerimento.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS e do PCP e abstenções do CDS e não PSN.

Legislatura Sessão Leg. Número Data da Sessão Data do Diário Páginas do Diário Página
VI 01 062 1992-05-12 1992-05-13 1969 a 2016 2014

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrado o debate da proposta de resolução n.º 11/VI - Aprova, para ratificação, o Tratado da União Europeia, assinado em Maastricht em 7 de Fevereiro de 1992.
Chamo a vossa atenção para o facto de a votação desta proposta de resolução ser global e que, portanto, incide sobre o próprio Tratado no seu conjunto.
Entretanto, tal como acabou de dizer o Sr. Deputado Almeida Santos, deu entrada na Mesa um requerimento apresentado pelo Partido Socialista, que vai ser lido.
Tem a palavra, Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O requerimento, apresentado pelo Partido Socialista e assinado por mais de 23 Deputados, entre os quais o Sr. Deputado Almeida Santos, é do seguinte teor:

Tendo em consideração o alto significado para Portugal e para o futuro europeu da votação a que vai proceder-se sobre o Tratado da União Europeia, os Deputados abaixo assinados, ao abrigo do artigo 105.º, n.º 2, do Regimento, requerem o seguinte:
A Assembleia da República delibera a votação nominal do Tratado da União Europeia.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados independentes Freitas do Amaral, João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do PSD.
Srs. Deputados, de acordo com o requerido, será nominal a votação global da proposta de resolução n.º 11/VI - Aprova, para ratificação, o Tratado da União Europeia, assinado em Maastricht em 7 de Fevereiro de 1992.
Segundo o Regimento, os Srs. Deputados serão chamados por ordem alfabética e, quando se levantarem, deverão indicar o respectivo sentido de voto, respondendo "sim", "não" ou "abstenho-me".

Legislatura Sessão Leg. Número Data da Sessão Data do Diário Páginas do Diário Página
VI 02 019 1992-12-10 1992-12-11 0651 a 0699 0697

O Sr. Luís Filipe Madeira (PS) - Sr. Presidente, se bem entendo este debate, estamos a discutir uma questão puramente processual.
Recapitulando o que se passou, se a minha memória me não trai - e peço a ajuda de todos os Deputados para me relembrarem melhor -, houve uma votação, o Sr. Presidente anunciou o resultado, o Sr. Deputado Silva Marques levantou-se e pediu repetição. V. Ex.ª disse que não podia repetir a votação, o que podia ter sido feito era uma recontagem. Perante isso, o Deputado Silva Marques pediu suspensão dos trabalhos, ao que V. Ex.ª respondeu que se podiam suspender os trabalhos, mas, assim, ficaria encerrado o processo de votação quanto a este diploma.
Vozes do PSD: - Não, não!
O Orador: - Em seguida, devidamente atrapalhado e sem saber a que expedientes processuais jogar mão, o Deputado Silva Marques pediu votação nominal. V. Ex.ª - e muito bem - indeferiu o pedido, porque o modo de votação é definido antes e não depois da votação.
Antes da votação decide-se se esta se procederá por escrutínio secreto, por levantados e sentados ou por votação nominal. O Sr. Deputado Silva Marques não pode pedir a votação nominal depois de a votação se ter verificado. V. Ex.ª, e muito bem, repito, indeferiu. Ora, creio que qualquer requerimento do Sr. Deputado Silva Marques no sentido de recurso contra essa decisão é um acto nulo, porque vai atingir uma votação já feita. Este recurso visa atingir algo essencial: o facto de o modo de votar se definir antes de se proceder à votação.
O Deputado Silva Marques aceitou o processo de votação por levantados e sentados, pelo que não pode, depois da votação, requerer a votação nominal. V. Ex.ª e a Assembleia não podem ceder, sob pena de subverter e rasgar o Regimento, de um modo perfeitamente arbitrário, à vontade do PSD. Será um escândalo e um escarro nesta Assembleia se isso se verificar!
[…] O Sr. Presidente: - Peço aos Srs. Representantes dos Grupos Parlamentares que se dirijam à Sala D. Maria, onde se irá realizar a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares.
Srs. Deputados, está suspensa a sessão.
Eram 19 horas 10 e minutos.
Srs. Deputados, declaro reaberta a sessão.
Eram 19 horas e 45 minutos.
Srs. Deputados, gostaria de informar a Câmara que na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, depois de uma troca de impressões, o Grupo Parlamentar do PSD decidiu retirar o recurso que