O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0513 | II Série C - Número 030 | 12 de Junho de 2004

 

4. Tanto quanto possível, o caminho para a consolidação orçamental deverá passar por uma menor utilização das receitas extraordinárias, contribuindo para um mais sólido equilíbrio das finanças públicas.

A título de recomendação e na sequência da aprovação na generalidade de dois projectos de lei que visam alterar a Lei de Enquadramento Orçamental, destacam-se as seguintes sugestões:

1. O projecto de lei n.º 440/IX, da autoria do PSD e do CDS-PP, pretende conceder maior relevância ao presente debate, alargando o seu âmbito à orientação da política orçamental e não apenas da despesa pública, com o objectivo de melhor avaliar e perspectivar as linhas de orientação com impacto no Orçamento do Estado.
2. O projecto de lei n.º 416/IX, da autoria do PS, para além de pretender alargar o debate de Maio (no sentido de integrar discussão de um pré-orçamento proposto pelo Governo), também pretende conceder maior relevância ao debate, alargando-o ao conjunto da política orçamental e não apenas da despesa.

Parecer

O presente relatório do Ministério das Finanças cumpre as disposições constitucionais e legais, pelo que está em condições de ser debatido em Plenário, no qual os Deputados exprimirão livremente as suas opiniões.

Assembleia da República, 25 de Maio de 2004. - Os Deputados Relatores, Graça Proença de Carvalho (PSD) - Joel Hasse Ferreira (PS) - O Presidente da Comissão, João Cravinho.

Nota: As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade (votos a favor do PSD, PS e CDS-PP, verificando-se a ausência do PCP e do BE).

COMISSÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL

Relatório, conclusões e parecer sobre a Execução e Orientação da Despesa Pública em 2004

Índice

1. Introdução
2. Execução Orçamental do Primeiro Quadrimestre
3. Execução Orçamental da Segurança Social
4. Política de Investimento Público - Execução do PIDDAC
5. Dívida Pública e Garantias Pessoais do Estado
6. Actualização do Programa de Estabilidade e Crescimento
7. Orientação da Despesa
8. Conclusões
9. Parecer

1. Introdução
De acordo com o previsto no artigo 57.º da Lei de Enquadramento Orçamental, tem lugar em cada sessão legislativa, durante o mês de Maio, um debate, com a intervenção do Governo, sobre a orientação da Despesa Pública.
Nesse debate, cabe ao Governo apresentar a execução orçamental até à data, dar conhecimento das revisões do Programa de Estabilidade e Crescimento e discutir as opções de Política Económica.
Entre as matérias que constituem o seu objecto encontra-se também a avaliação da trajectória da despesa pública, no que se refere à realização dos objectivos previstos no plano da consolidação das Finanças Públicas.
De acordo com a lei, o Governo deve, neste âmbito, submeter à Assembleia da República um relatório, sobre o qual incide o presente documento.

2. Execução Orçamental do Primeiro Quadrimestre
No seu relatório, o Governo apresenta os valores provisórios da execução orçamental do primeiro trimestre de 2004. No entanto, tendo sido entretanto divulgada a execução relativa ao primeiro quadrimestre do ano [Boletim de Execução Orçamental da Direcção Geral do Orçamento, divulgado em 17/05/2004], entendeu-se ser útil focar o presente relatório nos elementos mais recentes.
Assim, de acordo com os dados da execução orçamental até Abril, o valor do défice acumulado (excluindo despesas de anos anteriores) atingiu 2167,6 milhões de euros, o que representa um desagravamento de 18,8% relativamente ao défice verificado no período homólogo de 2003.
A diferente situação face a 2003 verificou-se quer ao nível do saldo corrente (-27,7%), quer do saldo de capital (-6,2%), devendo no entanto ressalvar-se a existência de padrões diferentes de execução entre os anos 2003 e 2004, que dificultam uma comparação directa e linear entre valores.

Receita
No período em apreço, a receita total, excluindo activos financeiros (9198,3 milhões de euros), apresentou um acréscimo, face a idêntico período de 2003, na ordem dos 6,8%.
A receita fiscal aumentou 6% relativamente a idêntico período de 2003, para 8427,9 milhões de euros, em resultado de um crescimento das receitas dos impostos directos em 12,5 %, para 3282,4 milhões de euros, e dos indirectos em 2,2 %, para 5145,5 milhões de euros.
No que respeita aos impostos directos, deve assinalar-se a relevância do IRC, com um acréscimo de 68% relativamente a 2003. No entanto, a própria Direcção-Geral do Orçamento alerta para o facto de, em Fevereiro do corrente ano, ter ocorrido um pagamento especial por conta que não teve igual expressão em 2003. A liquidação final do imposto verificar-se-á em Maio, não sendo possível, até que tal aconteça, proceder a uma extrapolação desta variação para o resto do ano.
Também a receita do IRS apresenta uma evolução positiva no primeiro quadrimestre de 2004, um pouco acima da evolução esperada para a totalidade do ano.
Relativamente aos impostos indirectos, refira-se a prestação positiva das receitas provenientes do imposto automóvel, do imposto do selo e do imposto sobre os produtos petrolíferos. As taxas de variação homóloga das receitas do IVA e do imposto sobre o tabaco encontram-se abaixo dos valores orçamentados, embora por diferentes motivos.
No que respeita ao IVA, pese embora o facto da receita bruta registar um crescimento de cerca de 6,4%, a evolução dos reembolsos nestes primeiros meses reduz o crescimento da receita líquida para 0,5% relativamente ao período homólogo do ano anterior.
Em relação à receita do imposto sobre o tabaco, o resultado positivo registado no mês de Abril não foi ainda suficiente para compensar a perda acumulada até Março, a qual terá tido a sua origem na antecipação da introdução no consumo destes produtos, em virtude da actualização da taxa de imposto. Deve, no entanto, notar-se que a Direcção-Geral do Orçamento prevê que o efeito em causa seja atenuado ao longo do ano.

Despesa
A despesa relevante para efeitos de determinação do défice do subsector Estado (i.e, excluindo os activos e passivos financeiros, bem como a transferência para o Fundo de Regularização da Dívida Pública (FRDP),