O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0572 | II Série C - Número 033 | 03 de Julho de 2004

 

Na verdade, e ao contrário de alguns anteriores candidatos à adesão, o Principado do Mónaco é um Estado de direito, respeitador de Direitos Humanos fundamentais e do princípio da rigorosa independência da justiça. Por outro lado, mostra-se capaz de garantir não só a liberdade dos cidadãos, como também o seu nível de vida, a qualidade do ensino, da formação, do emprego, do apoio social. É, do ponto de vista civilizacional, uma avançada sociedade europeia, com singularidades históricas e culturais que a convertem num factor de diversidade e enriquecimento para o Conselho da Europa.
Este balanço positivo não é prejudicado, no fundamental, por aspectos anacrónicos do sistema constitucional do Principado e de algumas leis em concreto, que, aliás, foram já ou serão corrigidas. Devemos, assim, regozijarmo-nos pelo facto de a parceria desejada com o Conselho da Europa ter constituído uma oportunidade de modernizar e ajustar aos nossos critérios a legislação monegasca no que respeita, por exemplo, à igualdade entre os cônjuges, e à possibilidade de as mulheres poderem transmitir a nacionalidade, ou ao direito à plena participação política dos cidadãos naturalizados.
Destaque merecem, do mesmo modo, profundas alterações recentes do sistema jurídico-constitucional: o reforço dos poderes legislativos do Parlamento (Conselho Nacional), a adopção de um sistema misto, parcialmente proporcional, para a organização de candidaturas às legislativas para assegurar o pluralismo partidário. Por sinal, a primeira eleição, subsequente a essa mutação, em 2003, deu uma vitória por larguíssima margem à oposição, assistindo-se a uma perfeita alternância no poder, alcançada com naturalidade, como só acontece em democracias estabilizadas. Uma demonstração mais, se preciso fosse, de que estamos a dialogar com um de nós no universo jurídico-político das ideias e das boas práticas sancionadas pelo Conselho da Europa.
Por tudo isto, mal se compreende que tantos obstáculos tenham, nos últimos anos, sido postos à aceitação do Mónaco, que tem sabido responder às solicitações e fazer progressos no sentido da modernização da sua democracia - como seguramente o fará - em relação a algumas questões ainda em aberto.
Não foi este, como referimos, o quadro em que num passado próximo se processou a admissão de vários novos membros da CE, que beneficiaram de flexibilidade, compreensão e benevolência porventura em demasiado grau...
É certo que subsistem ainda na situação monegasca verdadeiros anacronismos. Porém, são mantidos no eixo de uma relação bilateral especialíssima com a França, a quem deve ser assacada a lentidão no processo de mudança… E afectam, de algum modo, a plena soberania do Estado e o pleno gozo dos direitos de cidadania dos monegascos no seu próprio país, por força de dois instrumentos convencionais celebrados no Século XX: o Tratado de 1918 e a Convenção de 1930. O Tratado, que impõe restrições aos poderes soberanos do Principado, foi já objecto de revisão e encontra-se na Assembleia Nacional francesa pronto para ratificação; a Convenção que cristaliza privilégios para os nacionais franceses e discrimina os cidadãos do Mónaco no acesso a altos cargos da função pública e da magistratura no Principado e está em fase de negociação.
Estas disposições convencionais constituem clara violação do princípio de não discriminação e converteram-se num obstáculo maior à aceitação do Mónaco como membro do Conselho da Europa. Mas, como é óbvio, a sua imediata revogação é do interesse deste Estado. É, pois, à contraparte na Convenção, à República Francesa, que o Conselho da Europa deve reclamar a extinção desses antigos privilégios, com mais firmeza do que o tem feito. A França é um país fundador do Conselho da Europa, um país orgulhoso da sua longa história democrática. Ora, os valores do Conselho da Europa no campo dos direitos humanos, e uma qualquer sua floração, como o princípio da não discriminação, não podem centrar-se unicamente num determinado espaço geográfico, isentando um Estado da sua aplicação, fora do território - no caso concreto o território nacional de França -, antes obrigam a todos os Estados - neste caso a República Francesa - a conformarem-se com a sua existência em quaisquer circunstâncias ou latitudes.
Para terminar, numa nota positiva, associar-me-ei à vontade do relator de confiar na intenção da República Francesa de colaborar activamente na modificação dos dispositivos de "Convenção" ofensivos do princípio de não discriminação, e de, assim, entrar no Século XXI, no que respeita ao seu relacionamento com o Principado do Mónaco.
Regozijo-me, pois, com a abertura à adesão do Mónaco ao Conselho da Europa. É um acontecimento histórico tão importante para o Mónaco, quanto para a Europa".

5.2. A Sr.ª Deputada Maria Eduarda Azevedo (PSD), no dia 27, no período de perguntas ao Primeiro-Ministro da Croácia, Sr. Ivan Sanader, inquiriu:

"Sr. Primeiro-Ministro, V. Ex.ª fez uma exposição clara e completa sobre a situação na Croácia. No entanto, poderia fornecer-nos mais pormenores relativos à situação económica e, nomeadamente, à economia de mercado, outro critério muito importante que foi definido em Copenhaga?"

O Sr. Sanader respondeu estar convicto de que a situação económica do seu país ainda deixa a desejar. Contudo, a estabilidade macroeconómica está garantida desde 1993. A Croácia regista ainda um défice orçamental excessivo em relação aos critérios de Maastricht. A dívida externa deve ser mantida dentro de limites mais razoáveis. Todavia, o país encontra-se no bom caminho para satisfazer os critérios económicos da União Europeia. Está perfeitamente preparado para aceitar os desafios da concorrência.

5.3. A Sr.ª Deputada Manuela Aguiar (PSD), no dia 28, fez a seguinte pergunta ao Primeiro-Ministro dos Países-Baixos, Sr. Jan Minter Balkenende:

"Sr. Primeiro-Ministro, tendo em conta a situação vivida no seu país, e nas democracias em geral, no contexto das crescentes ameaças à Paz que têm surgido no mundo após o 11 de Setembro, no seu entender, como é possível alcançar um equilíbrio entre os ideais europeus de solidariedade e controlo de fronteiras, o movimento de pessoas e as políticas restritivas relativas aos estrangeiros que se encontram entre nós, sem pôr em risco os valores morais, as tradições de fraternidade e os direitos humanos nas nossas sociedades abertas, ou, pelo menos, formalmente abertas?"