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0605 | II Série C - Número 035 | 17 de Julho de 2004

 

Tabela 8
Projectos e Propostas de Lei

Iniciativas Autor Entrados Discutidos Generalidade Rejeitados Votação na Generalidade Aprovados Votação na Generalidade Aprovados Votação Final Global Enviados para Promulgação Iniciativas deram Origem a Lei Leis
Projectos de Lei PSD 44 34 0 32 31 31 30 126
PSD/CDS 10 9 0 9 5 5 5
PSD/PS/CDS 1 0 0 0 0 0 0
PS 89 60 17 40 28 28 28
CDS-PP 31 15 0 15 12 12 12
PCP 78 37 16 16 11 11 11
PEV 12 8 5 3 0 0 0
BE 70 32 22 6 2 2 2
Todos 2 2 0 2 2 2 2
Total 337 196 60 123 91 91 90
Propostas de Lei Governo 77 67 0 67 65 65 65
ALR Açores 1 1 0 1 1 1 1
ALR Madeira 8 1 0 1 0 0 0
Total 86 69 0 69 66 66 66
Total de Iniciativas 423 265 60 192 157 157 156

Do total de 423 iniciativas apresentadas, 156 deram origem a lei (36,9%). Apenas 126 leis foram publicadas uma vez que várias iniciativas podem dar origem à mesma lei.

O conteúdo das iniciativas é muito diverso, mas pode ser agrupado, de modo aproximado, de acordo com as comissões a que baixou para apreciação na generalidade e na especialidade.

Tabela 9
Comissões Especializadas Permanentes
Número de Iniciativas Distribuídas e Discutidas por Comissão

Iniciativas Fase (1ª) (2ª) (3ª) (4ª) (5ª) (6ª) (7ª) (8ª) (9ª) (10ª)
Projectos de lei Inicial Generalidade 99 6 11 108 22 0 30 58 15 3
Especialidade 35 3 10 11 1 0 6 10 1 0
Propostas de Lei Inicial Generalidade 34 1 1 4 17 2 8 9 3 1
Especialidade 20 1 1 2 12 1 5 7 1 0

Gráfico 7
Comissões Especializadas Permanentes
Número de Iniciativas Distribuídas na Generalidade por Comissão

O número de iniciativas apreciadas em comissão na generalidade é claramente superior às iniciativas que as mesmas comissões apreciam na especialidade. Uma das razões para que tal aconteça é a sua rejeição na votação em plenário na generalidade. Contudo, devem assinalar-se outros motivos - em primeiro lugar, um número significativo de iniciativas baixa a várias comissões assim que dá entrada, por ter matéria susceptível de se enquadrar nas competências dessas mesmas comissões; já durante a apreciação e votação na especialidade, contudo, só pode baixar a uma comissão.

Por outro lado, algumas iniciativas são discutidas na especialidade em plenário; é o caso, por exemplo, da elevação de povoações a vilas e vilas a cidades e da criação de municípios e freguesias ou alteração dos respectivos limites e designações, que ocupam de forma significativa a comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente na fase da generalidade.