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0871 | II Série C - Número 036 | 24 de Julho de 2004

 

existência, nas instalações dos Julgados de Paz, de gabinetes de consulta jurídica, em articulação com a Ordem dos Advogados, destinados a aconselhamento em questões de maior complexidade jurídica quando apresentadas por cidadãos com menor nível de instrução/conhecimentos e menores capacidades económicas. Efectivamente, surgem muitas questões que, se passassem pelo crivo de um advogado não seriam apresentadas desde que patrocinadas por advogado".

b) O segundo Julgado de Paz mais antigo é o sediado em Oliveira do Bairro. Começou por ser só do Concelho de Oliveira do Bairro. Mas, por força do Decreto-Lei n.º 140/2003, de 2 de Julho, passou a ser Agrupamento de Concelhos de Oliveira do Bairro, Águeda, Anadia e Mealhada. Porém, tem tido escasso movimento, aguardando-se que, quando houver Protocolo entre o Estado e aqueles Municípios, tal tenha efeito positivo na divulgação e no movimento deste Julgado de Paz que, aliás, sempre primou por ser dos melhor organizados.
A duração média de pendência dos processos é de 36 dias.
Desde o princípio, só teve três recursos.
Tem-se notado, especialmente, por resolver antigas questões de direitos reais que se arrastavam, há demasiado tempo, até surgir o Julgado de Paz.

c) Quanto ao Julgado de Paz do Seixal, teve um significativo aumento de movimento quando passou a abranger todo o respectivo Concelho.
Já movimentou 332 processos, 29 dos quais entrados em Abril de 2004.
Média temporal de cada processo: 39 dias
O Julgado de Paz do Seixal foi visitado por pessoas da Câmara Municipal de Sintra, interessadas em verificarem o funcionamento de um Julgado de Paz que servisse de exemplo ao município de Sintra.
Muito boa receptividade dos cidadãos do concelho do Seixal.
As Juízas de Paz do Julgado de Paz do Seixal manifestam-se, além do mais, no sentido de definição da carreira de Juiz de Paz, com aplicabilidade de regras dos Juízes de Direito e, só depois, da generalidade da função pública - o que subscrevemos embora sem prejuízo da especificidade dos Julgado de Paz.
Em 2002, entraram 87 processos. Em 2003, 152 processos. Nos 4 primeiros meses de 2004, 93 processos, o que equivale ao triplo dos processos entrados nos dois anos anteriores.
Nota-se aumento de intervenções de advogados.
Há, ainda, falta de divulgação, embora, designadamente, as Ex.mas Juízas de Paz se esforcem também nesse sentido.
Há, ao que nos é relatada, deficit de adesão à mediação.

d) O caso do Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia é muito significativo do valor e da aceitação da instituição.
Até 30 de Abril p.p., desde o início, haviam sido propostas 565 acções, em tão clara curva ascendente que 89 deram entrada nesse mês de Abril.
Apesar do aumento do ritmo de trabalho e da exigível dedicação casuística, o tempo médio da pendência dos processos é de 40 dias. Daqueles 565, 422 ficaram findos até final de Abril p.p. Daquele número de processos, em 175, pelo menos uma das partes foi representada por Advogado, o que evidencia que a Advocacia está com os Julgados de Paz sempre que haja esclarecimento e espírito de cooperação recíproca.
As Ex.mas Juízas de Paz realçam o espírito de equipa - indispensável! - de quem trabalha naquele Julgado de Paz, referindo, em especial, os Funcionários, cuja situação laboral precária exige atenção urgente. Chamam, ainda, atenção para as dificuldades com transportes públicos, face à situação periférica do Julgado de Paz - donde, a nosso ver, a urgência na abertura do previsto Posto de Atendimento (desejavelmente, Delegação) em Vila Nova de Gaia. Há, ainda, outros problemas, como os referentes ao sistema informático, privacidade no serviço de atendimento, ar condicionado, etc. E, the last but not the least, como este Conselho tem dito, urge legislar sobre a situação e carreira de Juízes de Paz.

e) O Julgado de Paz de Miranda do Corvo é um dos novos, tendo sido instalado em 1 de Março de 2004. Portanto, tem ainda escasso tempo de vida para efeito de ilações.
Os sete processos entrados estão, todos concluídos, com o tempo médio de pendência de 28,3 dias.
Tem havido alguns problemas referentes à presença do mediador, segundo consta do relatório da Juíza de Paz Coordenadora. A articulação e a unidade dos Julgados de Paz é algo que justifica atenção e, para além de formação inicial, é um dos aspectos a justificar formação contínua. Em verdade e além do mais, para além da autonomia técnica da mediação, esta tem dois campos com diferenciados contornos: o integrado nos Julgados de Paz e o exterior à respectiva competência. Num caso, justifica-se a harmonização e, no outro, a questão ultrapassa os Julgados de Paz.
Há que incentivar a divulgação do Julgado de Paz, assunto que, à semelhança do que acontece com a generalidade dos Juízes de Paz, tem merecido atenção da respectiva Juíza de Paz (única) Coordenadora.
Ainda sobre a mediação, além do mais, a Ex.ma Juíza de Paz termina o seu relatório sobre Abril de 2004, dizendo o seguinte, que parece sensato e ponderável, na perspectiva de serviço aos cidadãos:
(...)
"Reitero a opinião de que, um dos dias da mediação deveria acontecer à quarta-feira, dia de feira e mercado semanal, quando a população se desloca à vila com vista à compra dos seus mantimentos e é também o dia escolhido para tratar dos seus assuntos".

f) O Julgado de Paz de Agrupamento de concelhos de Santa Marta de Penaguião, Alijó, Murça, Peso da Régua, Sabrosa e Vila Real foi instalado em 1 de Março de 2004, portanto há pouco tempo. E os elementos disponíveis, neste momento, reportam-se, apenas, aos dois primeiros meses de vida.
Temos dito e mantemos que os Agrupamentos de Concelhos podem ser uma boa medida, aliás prevista no artigo 4.º da Lei n.º 78/2001. Mas tudo depende da situação concreta. Naturalmente, o princípio da proximidade e a coordenação do Julgado de Paz que é uno impõe que o Juiz Coordenador se desloque a todos os Postos de Atendimento ou Delegações, a todos os Concelhos agrupados. É um caso típico do que temos dito: a Justiça dos Julgados de Paz tem de ser qualificada, não quantificada. Daí