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0866 | II Série C - Número 036 | 24 de Julho de 2004

 

dos Julgados de Paz acerca da segura valia do projecto e, mesmo, da sua indispensabilidade, conforme já se aflorou, como contributo para a melhoria do sistema global de Justiça, na procura do respeito pelas várias vertentes do direito fundamental, dos cidadãos, de acesso ao Direito e à tutela jurisdicional efectiva, mormente no que concerne a prazo razoável e a processo equitativo [Artigo 20.º da CRP].
Aliás, os Julgados de Paz, como a generalidade dos meios hoje ditos extrajudiciais, são antiquíssimos na cultura e no espaço portugueses, provindo, mesmo, desde antes da nacionalidade, tendo porém sido esquecidos durante a segunda metade do século XX. [V.g. Galhardo Coelho, Julgados de Paz e Mediação de Conflitos, 13; Francisco Cortez, O Direito, 1192, III/IV].
Claro que estes factores históricos têm dois aspectos formalmente conflituantes, carecendo de algo que incline o prato da balança da Justiça. Por um lado, temos que este tipo de instituições de Justiça se adequa à idiossincrasia portuguesa e aos desejos dos cidadãos comuns incomodados com excessos de demoras e de uma das suas principais causas: o regulamentarismo. Os Julgados de Paz são de acção escassamente regulamentada e célere.
Mas as dezenas de anos de apagamento dos Julgados de Paz, na 2.ª metade do Sec. XX, foram excessivo tempo. Muitos cidadãos, embora desgostando do regulamentarismo e das inevitáveis delongas judiciais, criaram hábitos, e os Julgados de Paz apareceram, à generalidade das actuais gerações, não como a recuperação de algo ancestralmente útil mas, sim, como algo novo e, então, surge a ideia do "esperar para ver". Só que esta orientação reflecte um dilema tipo "quadratura do círculo" que alguém ou algo tem de ultrapassar. É que, se os cidadãos ficam à espera de ver para crer, como, quem e com que ritmo se pode verificar a utilidade dos Julgados de Paz?
A solução deste problema passa por uma firme e constante atenção, pela divulgação de resultados e de opiniões, aos níveis local e nacional e, principalmente, por insistente divulgação através de meios de comunicação simples, claros, objectivos que chamam os cidadãos a comprovarem como funciona um Julgado de Paz. Sem isto e sem uma renovada legislação apelativa, tudo será mais difícil.
Vamos ao ponto de desejamos que os cidadãos sejam convidados a visitarem e a verificarem o funcionamento dos Julgados de Paz, designadamente utentes.
Ou seja: a divulgação não é algo que alguma vez fique feita. Tem de ser feita permanentemente.
Por outro lado, é seguro que a grande maioria dos cidadãos que alguma vez utilizaram os serviços de um Julgado de Paz são os seus melhores divulgadores, face ao que encontram, quanto ao gosto de quem os recebe, à simplicidade, à ajuda, à celeridade.
Pensamos, outrossim que, numa perspectiva de respeito pelo princípio da igualdade e, portanto, de disseminação progressiva e sustentada dos Julgados de Paz por todo o País, Continente e Regiões Autónomas, ponderando a componente autárquica dos Julgados de Paz, a divulgação deve ser especial onde há Julgados de Paz, mas também deve ser geral onde ainda não há. E, decerto, cremos que convém conhecer a programação que exista [Artigo 66.º da Lei n.º 78/2001].
Em verdade, a partir dessa programação, ou antes dela, o Estado pode tomar a iniciativa de colocar a hipótese dos Julgados de Paz aos Municípios. Claro que tudo terá de ser faseado, mas isto não impede uma programação sustentada e concertada. Obviamente, é a título de colaboração que fazemos esta análise.
Em 2004 foram instalados mais 8 Julgados de Paz, todos no Continente e a Norte do Tejo. Ainda bem que foram instalados. Mas seria interessante estender a instituição ao Sul do Seixal e às Regiões Autónomas.
O Conselho concorda com Agrupamentos de Concelhos o que, aliás, resulta da lei [Artigo 4.º da Lei n.º 78/2001]. Mas alguns Agrupamentos talvez sejam demasiado extensos, para mais só com um Juiz de Paz cada um (conforme se reflectirá adiante, a partir de relatórios dos Julgados de Paz); atendendo a que, com muitos ou poucos processos, o Juiz de Paz, por força do princípio da proximidade, deve deslocar-se a todos os Postos de Atendimento e Delegações em Concelhos não sede do Julgado de Paz. Referimo-nos, em especial, aos Julgados de Paz sediados em Santa Marta de Penaguião e Tarouca. Todavia, a experiência ainda é muito pequena, posto que os novos Julgados de Paz instalados em 2004, foram-no entre Março e Maio. Mas, chegam-nos referências a problemas de aparentes confusões (temos de nos colocar na situação do Cidadão utente) entre serviços dos Julgados de Paz e serviços municipais que num próximo futuro melhor esclarecerá ou, como desejamos, eliminará.
Juntamos um mapa estatístico, com referência a 30 de Abril de 2004, considerando que os últimos relatórios mensais dos Julgados de Paz ponderáveis para este nosso relatório foram os recebidos em Maio p.p.:

"Estatística Mensal - Global - Abril 2004

Julgado de Paz de Lisboa
Data de instalação: 21 - 01 - 2002
Processos Distribuídos no mês: 35 - total: 434
Processos findos por Mediação até ao final do mês: total: 99 - 22,81%
Processos findos até ao final do mês: total: 359 - 82,72%
Recursos: no mês: 0 - total: 6
Duração média: 44 dias

Julgado de Paz de Oliveira do Bairro, Águeda, Anadia e Mealhada
Data de instalação : 22 - 01 - 2002
Processos Distribuídos no mês: 04 - total: 195
Processos findos por Mediação até ao final do mês: total: 71 - 38,80%
Processos findos até ao final do mês: total: 183 - 93,85%
Recursos: no mês: 0 - total: 1
Duração média: 36 dias

Julgado de Paz do Seixal
Data de instalação : 01 - 02 - 2002
Processos Distribuídos no mês: 29 - total: 332