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0892 | II Série C - Número 038 | 04 de Setembro de 2004

 

Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s)
Regulamentador(es) Comissão

16-A/2002 de 31/05

Primeira alteração à Lei
n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro (Aprova o Orçamento do Estado para 2002)

Art.º 2.º
Extinção, reestruturação e fusão de organismos
45 dias / 90 dias

" DL n.º 171/2002 de 25.07
DR I S A , n.º 170
" DL n.º 205/2002 de 07.10
DR I S A , n.º 231
" DL n.º 213/2002 de 22.10
DR I S A , n.º 244
" DL n.º 214/2002 de 22.10
DR I S A , n.º 244
" DL n.º 215/2002 de 22.10
DR I S A , n.º 244
" DL n.º 217/2002 de 22.10
DR I S A , n.º 244
" DL n.º 224/2002 de 30.10
DR I S A , n.º 251
" DL n.º 226/2002 de 30.10
DR I S A , n.º 251
" DL n.º 243/2002 de 05.11
DR I S A , n.º 255
" DL n.º 252/2002 de 22.11
DR I S A , n.º 270
" DL n.º 253/2002 de 22.11
DR I S A , n.º 270
" DL n.º 256/2002 de 22.11
DR I S A , n.º 270
" DL n.º 257/2002 de 22.11
DR I S A , n.º 270
" DL n.º 262/2002 de 25.11
DR I S A , n.º 272
" DL n.º 269-A/2002 de 29.11
DR I S A - Supl., n.º 276
" DL n.º 2/2003 de 06.01
DR I S A , n.º 4
" DL n.º 5/2003 de 13.01
DR I S A , n.º 10

CEF

Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s)
Regulamentador(es) Comissão

16-A/2002 de 31/05
(cont.)

Primeira alteração à Lei
n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro (Aprova o Orçamento do Estado para 2002)

Art.º 2.º
Extinção, reestruturação e fusão de organismos
45 dias / 90 dias

" DL n.º 35-A/2003 de 27.02
DR I S A -Supl., n.º 49
" DL n.º 58/2003 de 01.04
DR I S A , n.º 77
" DL n.º 98/2003 de 12.05
DR I S A , n.º 109
" DL n.º 104/2003 de 23.05
DR I S A , n.º 119
" DL n.º 113/2003 de 04.06
DR I S A, n.º 129

CEF

Art.º 9.º
Colocação de funcionários e agentes pertencentes a serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação

180 dias
" DL n.º 193/2002 de 25.09
DR I S A, n.º 222


Art.º 10.º
Dedução à colecta de IRS de IVA suportado

180 dias
" DL n.º 17/2003 de 03.02
DR I S A, n.º 28