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0010 | II Série C - Número 002 | 09 de Outubro de 2004

 

relativa e um ritmo de crescimento económico significativos, constitui, por esse facto, um real pólo de atracção para esses Estados, de onde afluem de forma contínua fluxos migratórios crescentes.
Aliás, essa situação permite-nos dizer que, hoje, pela primeira vez na História, os movimentos internacionais de migrações afectam praticamente todos os parceiros europeus.
Neste cenário, desde o Conselho Europeu de Tampere e, mais recentemente, com a Convenção sobre o Futuro da Europa, que a política de imigração tem vindo a situar-se cada vez mais ao nível das estruturas e do processo de decisão comunitária. É a progressiva comunitarização de que se fala.
Neste processo, a União Europeia continua a apostar decidida e decisivamente na clarificação da forma de articular todas as componentes de uma política de imigração global, com particular destaque para a resposta a dar à imigração ilegal e às suas consequências. Trata-se de um passo decisivo num espaço sem fronteiras, em que a luta eficaz e sucedida contra a imigração clandestina não se compadece com actuações individuais, ainda que profundamente voluntaristas, e requer estratégias comuns para garantir a segurança e a estabilidade.
Este tipo de imigração, que representa um claro atentado aos direitos fundamentais, afecta tanto os próprios imigrantes e respectivos países de origem, como a segurança e a estabilidade dos países de acolhimento. Nessa medida, não pode deixar de merecer uma resposta firme e decidida. Compreende-se, pois, que a União procure agir sobre os longos e tortuosos canais de traficância, desde o recrutamento até ao emprego ilegal e a outras formas de exploração humana.
E é perante a frequência e intensidade destas situações que se têm desenvolvido programas para regularizar a situação dos imigrantes clandestinos, vítimas de incidentes e acidentes trágicos. Incidentes que põem em evidência tanto o tráfico de seres humanos contra que se erguem os nossos governos, organizações internacionais e a opinião pública, como os circuitos de exploração de mão-de-obra ilegal por verdadeiras organizações criminosas transfronteiriças.
Nesta medida, em matéria de imigração a Convenção Europeia elegeu - e bem - o combate à imigração ilegal como bandeira.
Para obviar a este fenómeno, o projecto de Tratado Constitucional propôs a conciliação da prevenção e da repressão. A prevenção, através não só da gestão comum das fronteiras externas da União mas também do estreitamento e da convergência com os países terceiros de origem e de trânsito dos fluxos migratórios. A repressão, efectiva e decidida da imigração clandestina e do tráfico de seres humanos, fazendo valer as cooperações policial e judiciária penal.
No final, o Tratado Constitucional - aprovado por unanimidade pelos Chefes de Estado e de Governo dos Vinte Cinco, no Conselho Europeu de Dublin - deu força a um projecto de justo equilíbrio entre esse combate e uma política de imigração dos estrangeiros legalmente residentes no território comunitário, capaz de promover a sua integração nos países de acolhimento.
Foram passos significativos. Contudo, permito-me sublinhar que, apesar de audaciosas, as propostas finais acabaram contidas. Não obstante as vantagens, o ritmo gradual de introdução do sistema europeu de gestão dos controlos fronteiriços expressamente consagrado retirou algum brilho à iniciativa. Claramente que falaram mais alto, tanto argumentos de natureza financeira como algumas sensibilidades políticas.
A recente imigração, basicamente económica, para países da Europa do sul tem uma configuração específica.
Iniciada na década de 80, prefigura novos tipos de imigração decorrentes de novos tipos de mobilidade fruto, em larga medida, do fenómeno de globalização económica e de processos de democratização política.
Como é do conhecimento geral, a Europa do sul tem constituído uma porta de entrada às populações do sul do Mediterrâneo, quer pela proximidade geográfica, quer devido à importância crescente dos sectores dos serviços e da economia informal, quer ainda por formas atípicas de trabalho. E o frágil desenvolvimento económico destes países prevê a continuação da necessidade económica de uma força de trabalho de elevada mobilidade e baixos custos.
Os desequilíbrios demográficos entre os países do norte e do sul do Mediterrâneo, bem como os desequilíbrios económicos, sociais e culturais subsistentes, deixam antever a continuação de fluxos migratórios vindos do Sul.
Recentemente, após o desaparecimento da Cortina de Ferro, a Europa passou a ver-se confrontada com fluxos migratórios crescentes de nacionais dos países do Centro e Leste europeus.