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0007 | II Série C - Número 008 | 20 de Novembro de 2004

 

todo o mundo e adoptar as mudanças legislativas necessárias. Concluiu que mais pessoal sem mudar o resto, não será a verdadeira solução.
Neste momento, o Sr. Presidente suspendeu os trabalhos da COSAC até ao dia seguinte, permanecendo reunidos os presidentes das Delegações presentes para debater a proposta da Presidência do texto para a Contribuição da XXXI COSAC.

20 de Maio
5.º - Propostas relativas ao papel das assembleias legislativas regionais na COSAC

O Sr. Presidente informou estarem em circulação propostas de contribuições relativas ao papel das assembleias legislativas regionais na COSAC, e que o Secretariado já tinha questionado os parlamentos participantes na COSAC sobre a participação de representantes das assembleias regionais dos Estados-membros nas respectivas delegações parlamentares, tendo sido recebidas 20 respostas de 15 parlamentos; no entanto, a Presidência irlandesa não pôde concluir para além de não existir um consenso claro, não sendo possível, por enquanto, alterar as regras para abranger a presença de membros das assembleias regionais. Propôs que o Grupo de Trabalho das presidências reaprecie esta matéria durante a Presidência holandesa e apresente uma proposta de compromisso na próxima COSAC.
Intervieram representantes das Delegações da Finlândia, Bélgica, Itália, Polónia, Holanda e França.
O Sr. Deputado Carlos Rodrigues interveio pela forma seguinte:

"O debate sobre a participação das assembleias legislativas regionais nos trabalhos da COSAC reveste-se, no caso de um país como Portugal, de uma importância considerável.
Portugal tem o seu território continental complementado com duas regiões autónomas que são, simultaneamente, regiões ultraperiféricas, os Açores e a Madeira.
O seu estatuto autonómico tem vindo a ser consecutivamente melhorado e modernizado.
O último passo dado neste sentido culmina com a aprovação, há cerca de um mês, da revisão da nossa Constituição. Com essa revisão as duas regiões autónomas viram a sua competência legislativa aumentada de forma substancial. Neste momento, ficaram fora da sua competência, apenas as deliberações que se prendem com as questões de soberania, ou seja, Defesa, Segurança Interna, Negócios Estrangeiros e Justiça.
Este avanço positivo e acentuado consagrou, também, a possibilidade de as duas regiões adoptarem, directamente, as directivas comunitárias, o que as coloca ainda mais próximas da União.
Esta é, também, a Europa das regiões, que constituem, em muitos Estados-membros, exemplos de desenvolvimento com sucesso e formas de organização do Estado com resultados comprovados.
A título de exemplo e sem regionalismo exacerbado, permitam-me que saliente a experiência da Ilha da Madeira, considerada como uma das regiões europeias que mais eficientemente fez uso dos fundos comunitários que obteve, com taxas de concretização acima dos 85%.
O resultado dessa atitude foi, em 20 anos, passar de um PIB per capita de 30% da média comunitária para 81%. Esse indicador alerta a importância da União Europeia para as regiões e a capacidade que as mesmas têm de interpretar a coesão e a evolução.
Fruto das suas especificidades geográficas, históricas, sociais e culturais, as regiões constituem um fenómeno que deve merecer uma atenção particular por parte das instituições europeias.
Neste sentido, promover a sua maior participação e aproximar os seus órgãos de governo próprio dos centros de decisão europeus significam passos consistentes e necessários para se conseguir uma Europa mais coesa na sua diversidade, uma Europa com maior progresso e que evolui através do aproveitamento das sinergias criadas pelas relações inter-regionais e respectivo desenvolvimento de competências.
Estes factores assumem particular relevância se aplicarmos esta análise às regiões que são ultraperiféricas.
Mais distantes, mais pequenas, mais dependentes mas com mais flexibilidade e maior margem de progressão.
Por tudo o que foi exposto só é possível concluir que uma presença das regiões nas discussões tidas no âmbito da COSAC trará benefícios mútuos. Por um lado, promovemos a aproximação das regiões e às regiões e, por outro, introduzimos uma nova e relevante perspectiva, enriquecendo, assim, o debate.